MP/SP DIVULGA ORIENTAÇÃO QUANTO ÀS HABILITAÇÕES DE CASAMENTO

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) divulgou documento com as principais orientações referentes às habilitações de casamento, com as hipóteses de envio do processo de habilitação diretamente ao MP/SP e ao Juiz Corregedor, bem como as diligências a respeito do tema. Clique aqui aqui e veja os documentos originais.

Base legal e normativa: 

Artigos 1.511 e 1.532 do Código Civil;
Artigos 67 e 69 da Lei de Registros;
Itens 53 e 73 do Capítulo XVII das NSCGJ;
Ato Normativo nº 680/2011-PGJ/CGMP/CPJ

Hipóteses de envio do processo de habilitação diretamente ao MP:

– Identificação da presença de impedimentos ou causas suspensivas (art.1.521 a 1.524 do CC)
– Regime de bens obrigatórios (art. 1.641 do CC)
– Pacto antenupcial realizado por menor (art.1.654 do CC)

Hipóteses de envio do processo de habilitação diretamente ao Juiz Corregedor, via ESaj (MP falará apenas nos autos):

– Existência de impugnação pelo Oficial ou por terceiro (art.67, § 5º, da LRP c.c art. 1.526 do CC)
– Existência de justificação de fato necessário à habilitação (art. 68 da LRP)
– Pedido de dispensa de proclamas (art. 69 da LRP e item 64 do Cap. XVII da NSCGJ)
– Questões envolvendo a capacidade das partes e seu suprimento (art. 1.517 a 1.520 do CC), inclusive quando o Oficial tiver dúvidas quanto à livre manifestação de vontade de qualquer dos nubentes) p. ex., nos casos de portadores de deficiência)
– Casamento de estrangeiro em situação irregular no país (ou seja, com visto inexistente, ou com prazo expirado)
– Pedido de afastamento da causa suspensiva (art. 1.523, parágrafo único, do CC)

Observações:

Se os nubentes divorciados ou viúvos comprovarem a partilha ou inexistência dos bens do casamento anterior (inclusive por declaração, nos termos do item 55 do capítulo XVII das NSCGJ), não incidirão eles nas causas suspensivas previstas no artigo 1.523, incisos I e III, do Código Civil, motivo pelo qual é desnecessário o envio dos autos ao MP, exceto se o Oficial tiver dúvidas quanto a esta condição.

– Nas hipóteses de causa suspensiva (ou seja: divorciados e viúvos com bens do casamento anterior não partilhados, viúvas, divorciados ou que tiveram o casamento anulado e desejem contrair novas núpcias antes do prazo de 10 meses; tutores, curadores e seus parentes que desejarem casar com o curatelado ou tutelado, antes da cessação da curatela/tutela e sem a prestação de contas; tudo nos termos do artigo 1.523 do CC), os autos serão enviados ao MP se os nubentes desejem casar em regime diverso, afastando a causa suspensiva (art. 1.523, parágrafo único, do CC), os autos deverão seguir diretamente ao Juiz Corregedor.

– Todos processos de habilitação correntes na Capital cuja participação do MP é essencial, devem ser enviados à Promotoria de Justiça de Registros Públicos, vedada remessa a Promotorias dos Foros Regionais.

– Os autos devem ser encaminhados ao MP após a fixação e publicação dos editais, antes de escoado o prazo legal de 15 dias. A certidão de habilitação (ou certificação nos próprios autos, nas hipóteses do item 65.2 do Cap. XVII das NSCGJ), contudo, só será expedida após o transcurso do prazo, sem impugnações.

Diligências comumente requeridas pelo MP:

– Comprovar ou esclarecer existência ou não da partilha de bens do casamento anterior (para divorciados e viúvos), nos casos em que essa não ficou clara.

Fonte: Arpen/SP – MP | 01/20/2019.

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Imóvel de R$ 2,37 mi pode ser penhorado para quitar crédito trabalhista de R$ 243 mil

A 5ª câmara do TRT-15 rejeitou argumento de empresária que alegava excesso de penhora.

Uma diferença substancial entre o valor de um imóvel penhorado e o crédito trabalhista devido não pode impedir o leilão do bem e a quitação da dívida laboral. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 5ª câmara do TRT da 15ª região, que negaram o recurso de uma empresária que alegava excesso de penhora.

O imóvel objeto da constrição judicial foi avaliado em R$ 2,37 milhões, enquanto que o valor do crédito na execução era de aproximadamente R$ 243 mil.

Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, argumentou que, como a empresária não pagou o débito nem indicou outros bens à penhora “supostamente mais condizentes com o valor em execução”, não poderia alegar excesso, “devendo se sujeitar aos trâmites decorrentes da constrição judicial realizada, nos termos da Lei”, posição que foi seguida pelos demais integrantes da Câmara.

Para o colegiado, “não há que se falar em ‘excesso’ do ato constritivo”, uma vez que a agravante poderia substituir os bens que alegava terem sido penhorados em excesso por outros (artigo 847 do Código do Processo Civil). Havia também a possibilidade de ela “arrecadar eventual sobra da execução, em conformidade com o disposto no artigo 907 do mesmo Diploma legal”.

Por fim, destacou que o disposto no artigo 805 do CPC também não socorria a agravante, uma vez que “o princípio da execução menos gravosa para o devedor não é absoluto, devendo ser aplicado em consonância com o princípio geral e preponderante de que a execução deve ser realizada ‘no interesse do credor’, nos termos do artigo 797 do CPC/2015”.

Nesse sentido, concluiu o colegiado, “o dispositivo é aplicável desde que o modo menos gravoso para o devedor seja igualmente benéfico ao credor e o mais eficiente para o recebimento da dívida, não sendo admissível o benefício daquele preceito em prejuízo do exequente”.

Processo 0001930-46.2011.5.15.0092

 

Fonte: Migalhas | 01/02/2019.

 

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Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG lançam campanha Cartórios por Brumadinho

No intuito de prestar ajuda humanitária às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido no último dia 25 de janeiro, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), em parceira com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), lançou nesta sexta-feira, 1º de fevereiro, a campanha Cartórios por Brumadinho.

Por meio da ação, as entidades irão disponibilizar uma conta bancária onde notários e registradores de todo o Brasil poderão doar valores em dinheiro para ajudar as centenas de vítimas do rompimento da barragem. “Essa tragédia sensibilizou a todos nós. Porque esta é a segunda em menos de três anos. E sabemos do sofrimento que essas pessoas estão passando e ainda vão passar, principalmente pelos relatos dos registradores de Mariana sobre como a cidade sofre até hoje. E nosso intuito é tentar minimizar alguns possíveis transtornos”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Ari Álvares Pires Neto.

“O projeto Cartórios por Brumadinho é uma iniciativa da Anoreg/MG e do Colégio Notarial do Brasil com o objetivo principal de demonstrar a nossa solidariedade com toda as vítimas do incidente. Os cartórios são parceiros diários da população e consideramos de fundamental importância estarmos presentes neste momento de dificuldade e crise, para demonstramos que essa parceria vai além das nossas atividades propriamente ditas. Estamos junto a população para aquilo que for necessário, e contamos com a ajuda de todos os notários e registradores”, também comenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), Eduardo Calais.

Os valores arrecadados por meio da campanha Cartórios por Brumadinho serão utilizados para auxiliar os moradores atingidos a terem seus documentos pessoais como certidão de nascimento, casamento, escrituras e registros de propriedades, ou ainda subsidiando os custos com documentação para a regularização imobiliária de novas moradias. Além disso, as entidades planejam utilizar os valores doados na compra de materiais escolares e médicos, que serão enviados aos hospitais e as escolas públicas da região.

Segundo o presidente da Serjus-Anoreg/MG, as entidades optaram por esse tipo de ação porque com a paralisação do trabalho de mineração, a Prefeitura de Brumadinho deixará de arrecadar mais de R$ 5 milhões por mês, o que deve comprometer o desenvolvimento de algumas obrigações da gestão municipal. “Ao contrário do ocorrido em Mariana, a tragédia em Brumadinho deixou poucos desabrigados. Então, a Prefeitura local já informou que não há necessidade do envio de alimentos, roupas ou itens para casa. Mas mensuramos que haveria uma questão emergencial nas áreas de educação e médica, já que a gestão municipal terá dificuldades em cumprir com as suas obrigações, pelo menos nos próximos meses. Dessa forma, a campanha Cartórios por Brumadinho também visa a compra de materiais escolares e médicos que serão doados para locais indicados pela Prefeitura. E os próprios notários e registradores locais também ficarão encarregados de nos informar onde devemos investir esses valores” explica ele.

“Estamos apurando as reais necessidades das vítimas do rompimento da barragem, para poder destinar esses recursos da melhor maneira possível. Desta forma, esses recursos arrecadados podem ir tanto para ajudar as pessoas que estão com dificuldade de reconstruir suas casas, tanto para ajudar entidades que atuam em prol do meio ambiente, e também para auxiliar qualquer pessoa que teve a vida abalada pelo acidente”, afirma Calais.

Os cartórios interessados em participar da campanha Cartórios por Brumadinho devem acessar o site: http://cartoriosporbrumadinho.com.br, e preencher o formulação de participação. Os dados bancários para depósito da doação serão enviados por e-mail.

Unidade Interligada
Desde a última terça-feira (29/01), o Recivil – Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (MG) também tem auxiliado os trabalhos da Unidade Interligada destinada a fazer o registro de óbito e fornecer a certidão aos parentes dos falecidos já identificados.

Instalada em caráter emergencial no IML, a Unidade está sob a responsabilidade do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte, que está contando com o auxílio do cartório do 2º Subdistrito da capital para conseguir atender toda a demanda.

“O Recivil já montou uma base fixa na cidade de Brumadinho para poder fornecer segunda via de certidão, e praticar as certidões de óbito. Esse posto está ajudando a registradora local porque ela não teria condições de realizar todos os atos, já que Brumadinho é uma cidade onde ocorrem dez óbitos por mês e, de repente, podem ser realizados quase 400. Além disso, o posto também está ajudando às vítimas que perderam todos os seus documentos, fazendo a emissão da segunda via da certidão de nascimento”, explica Ari.

Fonte: Anoreg/BR

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