IRTDPJBrasil realiza pesquisa sobre o grau de informatização dos cartórios

Até o dia 25/2, registradores de TD e PJ, associados ou não ao Instituto, podem participar da pesquisa

Com o objetivo de mensurar o grau de informatização dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, o IRTDPJBrasil está realização uma ampla pesquisa junto aos registradores associados e não associados ao Instituto.

O formulário da pesquisa está sendo enviado via e-mail para todos os cartórios que possuem a atribuição de RTDPJ. Os interessados em participar têm até o dia 25 de fevereiro para enviar as suas respostas de forma eletrônica.

“Contamos com a participação dos colegas para responder ao nosso questionário sobre a informatização dos cartórios. As respostas vão balizar as metas para este triênio. Nossa intenção é auxiliar a todos no processo de modernização dos serviços, principalmente as pequenas serventias”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

Para responder ao questionário clique aqui

Fonte: IRTDPJBrasil | 25/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Aviso nº 7/CGJ/2019 – Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público

AVISO Nº 7/CGJ/2019 

Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 24 de janeiro de 2019, que “avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público”;

CONSIDERANDO que foi realizado, no dia 24 de janeiro de 2019, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme divulgado por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 2019;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicado o resultado do sorteio público, realizado no dia 24 de janeiro de 2019, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 7/CGJ/2019

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 5/CGJ/2019

Fonte: Recivil – DJe/MG | 25/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Aviso nº 6/CGJ/2019 – Avisa sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004

AVISO Nº 6/CGJ/2019

Avisa sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”, pela Lei estadual nº 23.204, de 27 de dezembro de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Lei estadual nº 23.204, de 27 de dezembro de 2018, à Lei estadual nº 15.424,de 2004;

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.877, de 13 de dezembro de 2018, que “atualiza, para o exercício de 2019, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que ‘dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências’”;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar orientações sobre a correta e adequada aplicação, de maneira uniforme e padronizada, das novas regras de cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0004369-39.2019.8.13.0000,

AVISA aos magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – a partir de 27 de janeiro de 2019, o pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ e demais despesas devidos pela apresentação e distribuição a protesto será postergado para o momento da elisão, do pedido de desistência, do pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação;

II – para viabilizar a postergação mencionada no inciso I, o tabelião/oficial deverá utilizar os seguintes códigos de tributação:

a) código de tributação nº 55: no momento da distribuição ou registro do protesto de dívidas privadas, inclusive no caso de o devedor ser microempresário ou empresa de pequeno porte;

b) código de tributação nº 56: para os valores devidos pela distribuição do protesto pagos pelo interessado no momento da elisão, da desistência, do pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação;

c) código de tributação nº 56: para os valores devidos pelo registro do protesto pagos pelo interessado no pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação;

d) código de tributação nº 1: para os valores devidos pelo interessado para os demais atos solicitados ao Tabelionato de Protesto e aos Ofícios de Registro de Distribuição, inclusive para os atos de elisão, desistência, cancelamento, sustação, certidão e averbação, observado o disposto no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

e) código de tributação nº 23: no caso de o devedor ser microempresário ou empresa de pequeno porte, para os valores devidos pela distribuição do protesto pagos pelo interessado no momento da elisão, da desistência, do pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação;

f) código de tributação nº 23: no caso de o devedor ser microempresário ou empresa de pequeno porte, para os valores devidos pelo registro do protesto pagos pelo interessado no pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação;

III – os valores devidos pela apresentação e distribuição a protesto serão aqueles constantes das tabelas em vigor quando da elisão, do pedido de desistência, do pedido de cancelamento do registro ou da recepção de decisão judicial definitiva de cancelamento ou sustação;

IV – nas Comarcas em que haja Ofício de Registro de Distribuição, os valores devidos pela distribuição a protesto e pelo cancelamento serão cobrados pelo tabelião de protesto e repassados ao respectivo oficial de registro de distribuição, nos termos do § 2º do art. 12-B da Lei estadual nº 15.424, de 2004;

V – as regras relacionadas aos títulos de dívida e decorrentes de ordem judicial, na execução trabalhista, previstas nos artigos 12-A e 13 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, permanecem inalteradas, com utilização dos códigos de tributação 12, 24 e 35;

VI – a Nota X da Tabela 4, anexa à Lei estadual nº 15.424, de 2004, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste aviso, permanecendo inalteradas as demais tabelas;

VII – o registro ou a averbação de cédula rural pignoratícia ou de cédula de produto rural garantida por penhor rural, exclusivamente no Livro 3 (Registro Auxiliar), constitui ato único para efeito de cobrança, sendo enquadrados nos valores descritos nas alíneas 5.g (registro) ou 1.o (averbação), mantendo-se a utilização do código de tributação nº 50 (Nota X da Tabela 4 constante do Anexo da Lei nº 15.424, de 2004);

VIII – o Manual Técnico de Informática do Selo de Fiscalização Eletrônico: orientações gerais foi atualizado a fim de dar plena aplicação às alterações implementadas pela Lei estadual nº 23.204, de 27 de dezembro de 2018, e está disponível no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/), menu Manual Técnico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e no Sisnor Web (http://selos.tjmg.jus.br/sisnor), menu Manuais, submenu Selo de Fiscalização Eletrônico, opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais;

IX – outras orientações sobre a aplicabilidade da Lei estadual nº 23.204, de 2018, podem ser obtidas com a Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) pelo e-mail genot.atendimento@tjmg.jus.br;

X – esclarecimentos sobre os manuais técnicos e a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico podem ser obtidos com a equipe técnica pelo e-mail selo@tjmg.jus.br.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 6/CGJ/2019

(a que se refere o inciso VI do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6, de 24 de janeiro de 2019, com valores constantes das Tabelas do Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”, com redação determinada pela Lei estadual nº 23.204, de 27 de dezembro de 2018.)

VEJA AQUI O ANEXO DO AVISO

Fonte: Recivil – DJe/MG | 25/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.