Formulários de Correição Ordinária – Vigência 2019 – Serviços Extrajudiciais

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Fonte: Recivil | 17/01/2019.

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TJ/SP: Ex-cônjuge terá que indenizar mulher por traição

Quantia foi arbitrada em R$ 50 mil.

A 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo condenou um homem a pagar indenização por dano moral à ex-mulher em razão de relação extraconjugal com funcionária da empresa da família. O valor foi fixado em R$ 50 mil.

A autora da ação afirmou que possuía sentimento maternal em relação à mulher com quem seu ex-marido mantinha a relação extraconjugal, inclusive sendo madrinha de batismo dela. Alega que a moça estava sempre reunida com a família em festas, viagens e passeios e o caso gerou interferências não só na paz e na intimidade familiar, como também teve reflexos negativos em sua vida empresarial, já que foi exposta perante todos os empregados.

A juíza Clarissa Somesom Tauk afirmou na sentença que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro, ou seja, que os atos tenham sido martirizantes, advindo profundo mal-estar e angústia à pessoa traída”.

Para a magistrada, a situação do caso se enquadrou nos critérios necessários para aplicação da responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar. “Entendo que há comprovação de grave lesão à pessoa, a sua imagem e a sua personalidade, capaz de ensejar a condenação por danos morais, isto porque não trata o presente de meros aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade e/ou familiar, pois as provas produzidas no curso da instrução demonstram que a infidelidade perpetrada pelo réu se deu com pessoa que era considerada da família, uma moça que o casal viu crescer e que partilhava da sua intimidade, além de trabalhar na empresa da autora e, neste caso, não tenho dúvida de que a ação do requerido provocou na requerida lesão a sua imagem, hábil a deixar sequelas que se refletem de forma nociva no seu cotidiano, assim como que esta lesão ultrapassou os limites da vida conjugal e familiar, ganhando corpo junto à comunidade em que vivem, pois de conhecimento de diversas pessoas”, escreveu a juíza.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJ/SP | 16/01/2019.

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Proposta acaba com limite de renda para que pais e avós sejam dependentes no IR

O Projeto de Lei 10899/18 pretende incluir pais, avós e bisavós, quer eles tenham rendimentos ou não, no rol de dependentes no Imposto de Renda. O texto, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), altera a Lei 9.250/95, que trata da legislação tributária federal.

Atualmente, pais, avós ou bisavós poderão ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção. No caso da declaração entregue em 2018, esse limite foi de R$ 22.847,76, considerando aposentadoria, pensão ou aluguel, entre outros rendimentos, recebidos no ano-base de 2017.

“Muitas vezes, a diferença salarial em relação ao limite de isenção é mínima e, mesmo assim, pais, avós ou bisavós não podem ingressar no sistema como dependentes”, diz Vitor Paulo. Além disso, o autor da proposta ressalta que a regra atual do Imposto de Renda interfere também na possibilidade de inclusão do ascendente como beneficiário do plano de saúde do seu descendente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/01/2019.

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