Vetadas regras para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei 2782/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017. A proposta, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelecia condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento. A mensagem de veto foi publicada na sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a mensagem, os ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública pediram o veto total do texto por entenderem que as determinações da proposta poderiam prejudicar o Cadastro Positivo instituído pela Lei 12.414/11.

“A legislação do Cadastro Positivo possui o objetivo de embasar decisões de concessão de crédito com informações de adimplemento de operações financeiras e comerciais. Todavia, a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais”, argumenta o Poder Executivo.

Proposta
O projeto vetado determinava que o comerciante que se propusesse a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderia recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco também não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta também determinava que o comerciante seria obrigado a receber cheques se não houvesse no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprisse as normas ficaria sujeito ás sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/01/2019.

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CGJ/MG publica aviso sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico

AVISO Nº 2/CGJ/2019

Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos.

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, em 19 de janeiro de 2019, termina a vigência do contrato nº 564/2013, celebrado com a empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., para o fornecimento dos selos de fiscalização, a fim de atender aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Empresa VALID Soluções S/A foi a vencedora do Processo Licitatório regido pelo Edital de Licitação nº 165/2018, Processo SIAD nº 712/2018, para fornecimento dos selos de fiscalização, cuja vigência está prevista para 20 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido pela necessidade de se manter o fornecimento do selo de fiscalização sem interrupção, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais sobre os procedimentos a serem adotados para solicitação dos selos de fiscalização nessa fase de transição;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0083336-35.2018.8.13.0000 e nº 0004108-74.2019.8.13.0000,

AVISA aos notários e oficiais de registro civil com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que:

I – os pedidos de selos de fiscalização físicos, realizados até o dia 18 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos normalmente à atual empresa fornecedora, Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda.;

II – os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem realizar pedidos de selos de fiscalização em quantidade suficiente para atendimento da demanda de atos a serem praticados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2019, a fim de se evitar interrupção das atividades nessa fase de transição entre as empresa fornecedoras;

III – os pedidos de selos de fiscalização, realizados a partir do dia 21 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos à nova empresa fornecedora, VALID Soluções S/A, localizada na Rua Peter Lund, nº 145, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20930-390, por e-mail e formulário a ser disponibilizados aos notários e registradores.

Fonte: Anoreg/BR

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PRESIDENTE DA ANOREG-MT APRESENTA METAS PARA O BIÊNIO 2019-2020

Às vésperas de participar de reunião preparatória com o objetivo de apresentar ao governo federal índices econômicos e estatísticas, subsidiando-o em sua política social/econômica/ambiental, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), José de Arimatéia Barbosa, reuniu-se com diretores, colaboradores e prestadores de serviços para conhecer o diagnóstico da Associação e apresentar as metas da diretoria para o biênio 2019-2020.

O encontro ocorreu nesta segunda-feira (14 de janeiro), na sede da Anoreg-MT. “É com muita felicidade que assumimos o comando da Anoreg-MT e estamos dispostos a trabalhar diuturnamente no sentido de unir e fortalecer ainda mais nossa classe e o resultado dos nossos esforços se refletirá nos excelentes serviços que os cartórios já prestam e continuarão prestando à sociedade. Pensando nisso, traçamos cinco metas globais para implementar ao longo desses dois anos de mandato e queremos contar com a contribuição de todos os colegas, pois temos o entendimento de que todos são fundamentais para o sucesso da nossa atividade”, exaltou José de Arimatéia.

Metas

A primeira meta estabelecida é exercer vigilância especial na área de marketing, a partir de uma proposta de cooperação entre as Anoreg’s das quatro unidades federativas da região centro-oeste (G-4) e das nove da Amazônia brasileira (G-9), com a finalidade de mostrar à sociedade brasileira a importância da atividade desenvolvida pelos notários e registradores imobiliários brasileiros, enaltecendo-as a todo instante, a exemplo do corporativismo que fazem outras classes profissionais.

“A segunda meta é dar continuidade aos projetos prioritários desenvolvidos por nossas antecessoras, notadamente aqueles sob a presidência da colega Niuara Borges, dentre os quais se destacam a integração com o Poder Judiciário; o Programa Inspire Qualidade (PIQ); Cartório Amigo; dentre outros, oriundos de convênios/parcerias e/ou colaborações já existentes e outros a serem firmados com órgãos públicos e entidades privadas”, informou José de Arimatéia.

 A terceira meta é concentrar esforços para que seja implementado no país o Operador Nacional de Registro (ONR), criado pela Lei nº 13.465/2017, responsável pela Central do Registro Eletrônico em nível nacional, bem como o Sistema Integrado Territorial (Sinter), coordenado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando obter maior segurança jurídica sobre os atos de responsabilidade dos registradores, a partir da coordenação entre registro jurídico e cadastro territorial.

A quarta meta da gestão 2019-2020 é retomar a realização de encontros regionais, valorizando cada polo administrativo de Mato Grosso e objetivando uniformizar entendimentos sobre as novas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alusivas aos temas notariais e registrais mais atuais em discussão no país, com eles colaborando na uniformização de procedimentos relacionados com a atividade notarial/registral.

O quinto objetivo é priorizar a criação de equipes temáticas de consultas técnicas notariais e registrais, mantendo as comissões revisoras dos enunciados sobre as especialidades Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, Parte Geral da CNGCE, Registro Civil e Tabelionato de Protesto, bem como Tabelionato de Notas, iniciativa surgida após a “I Jornada de Estudos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial” realizada em 2017, facultando a quaisquer dos notários e registradores integrá-las.

A sexta e última meta é apoiar a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) na manutenção e criação de novos cursos de Educação à Distância (EAD), com caráter predominantemente prático, mantido os presenciais que propiciam estudos avançados na área do direito notarial/registral comparado. Para tanto, serão firmados convênios, parcerias e/ou cooperação científica com universidades e/ou institutos de pesquisas nacionais e estrangeiras incentivando os notários e registradores a produzirem artigos, revistas, livros e outras publicações sobre temas alusivos ao direito notarial/registral.

Fonte: Anoreg/MT | 15/01/2019.

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