CNB/RS realiza primeira reunião de Diretoria do ano em 18.01

Com o objetivo de debater o Plano de Ação para o ano de 2019, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizará uma reunião de Diretoria na sexta-feira (18.01), às 17h, na praia de Capão da Canoa.

A presença deverá ser confirmada até o dia 15 de janeiro pelo e-mail informatica@colnotrs.org.br

Reunião de Diretoria

Data: 18.01

Horário: 17h às 20h

Endereço: Av. Rio dos Índios, 267 sobrado 07, Centro, Xangri-lá.

Fonte: CNB/RS

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNB/SP: EXPOSIÇÃO MEMÓRIAS NOTARIAIS PASSA POR LINHA LILÁS DO METRÔ

Usuários do meio de transporte poderão acompanhar a história de São Paulo contada por meio de escrituras públicas até o dia 28 de fevereiro, nas estações Santo Amaro e Adolfo Pinheiro

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, em parceria com a ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção das linhas 5-Lilás de metrô e 17-Ouro de monotrilho em São Paulo, apresentam a exposição Memórias Notariais. A atração traz um compilado de documentos históricos que recontam a história de lugares e personalidades paulistas por meio das escrituras públicas arquivadas nos cartórios de notas. A mostra teve início no dia 7 e vai até o dia 31 de janeiro na Estação Santo Amaro. Já dos dias 4 a 28 de fevereiro, ocupará a Estação Adolfo Pinheiro.

O projeto Memórias Notariais apresenta raros documentos do século XX e meados do século XIX, entre eles as escrituras de compra e venda da Casa das Rosas (1913), a escritura de doação de bens de Assis Chateaubriand, o Chatô, importante empresário do ramo das Comunicações entre 1940 e 1960 e uma escritura de emancipação de Santos Dumont, o pai da aviação. Destaca-se também a escritura de constituição de condomínio do Copan, um dos principais cartões postais da cidade de São Paulo.

O público poderá, ainda, conferir escrituras de escravos de 1871, além da escritura mais antiga da qual se tem conhecimento do estado de São Paulo, documento com mais de trezentos anos, datado de 1623. Nele, Simão Borges Sequeira, o tabelião há época da Vila de São Paulo, a pedido do administrador geral da Capitania, faz um relato fidedigno do assassinato do principal índio do local que iria se converter ao catolicismo.

Para os amantes do futebol, a exposição conseguiu resgatar as escrituras públicas dos principais estádios dos clubes paulistas: Parque São Jorge (1923), Palestra Itália (1920), Morumbi e Vila Belmiro (1916), além da mística Rua Javari, estádio do Juventus.

Serviço – Exposição “Memórias Notariais”
De 7 de janeiro a 31 de janeiro – Estação Santo Amaro
De 4 de fevereiro a 28 de fevereiro – Estação Adolfo Pinheiro

Fonte: CNB/SP | 09/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TST: Guia eletrônica do FGTS comprova recolhimento do depósito recursal

A GFIP continha as informações necessárias à identificação do processo.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção que havia sido declarada no recurso ordinário da Viação Atual Ltda. por falta de pagamento do depósito recursal e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  A decisão segue o entendimento do TST de que a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) apresentada pela empresa demonstra a regularidade da comprovação da garantia do juízo.

Guia em branco

O TRT havia rejeitado trâmite ao recurso porque a guia apresentada estava em branco, sem especificação do número do processo, do nome do empregado e da empresa e do valor recolhido. Para o Tribunal Regional, o documento não é suficiente para demonstrar a regularidade do pagamento, uma vez que não havia prova da vinculação do recolhimento à conta do empregado.

Recurso

O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o TST firmou o entendimento (Súmula 426) de que, nos dissídios individuais, o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 899 da CLT. No caso, embora a GFIP do PJe estivesse em branco, a empresa havia anexado a Guia de Comprovante de Pagamento Recolhimento – FGTS GRF (GFIP eletrônica) devidamente preenchida com os dados do processo e com a devida autenticação bancária, o que demonstra a regularidade da comprovação da garantia em juízo.

Mitigação do rigor formal

O relator afirmou que, por ser juridicamente relevante, o Tribunal vem mitigando o rigor formal no sentido de não atribuir à parte obrigações inúteis à formação do processo e à compreensão da discussão, “mormente quando incontroversamente verificadas as formalidades mínimas assecuratórias da efetividade do depósito recursal”.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: ARR-1644-92.2012.5.02.0319

Fonte: TST

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.