Guarda compartilhada de animais após separação será analisada na CCJ

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto apresentado por Rose de Freitas (Pode-ES) que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais (PLS 542/2018).

A senadora explica que a proposta se baseia em resolução do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), defendendo que “na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.

Ela também cita um acórdão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que ao julgar uma ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema “uma verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.

Rose também baseia seu projeto em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o órgão pontuou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade (Recurso Especial 1.713.167)”.

Interação humano-animal

A proposta se apoia nos entendimentos do STJ e do IBDFAM sobre o assunto, propondo em geral a guarda compartilhada como regra pros casais que se separam, quando não há um acordo sobre a posse do animal.

Prevê a competência da Vara de Família para decidir sobre a guarda. O direito ao compartilhamento de custódia vem acompanhado do dever de contribuir para as despesas de manutenção do animal. E a divisão do tempo de convívio deve ter em vista condições como o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de zelo e sustento que cada uma das partes apresenta.

Compartilhamento das despesas

Enquanto as despesas ordinárias de alimentação e higiene incumbirão àquele que estiver exercendo a custódia, as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

E com o objetivo de promover a pacificação familiar nos casos em que o compartilhamento não seja recomendado ou não esteja funcionando, o projeto também prevê quatro hipóteses de perda da posse do animal em favor da outra parte.

Isto ocorrerá nos casos de: descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada; indeferimento do compartilhamento da custódia em casos de risco ou histórico de violência doméstica ou familiar; renúncia ao compartilhamento da custódia por uma das partes; e comprovada ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Mais de 70 milhões de animais de estimação

“Os animais de estimação ocupam um espaço afetivo privilegiado dentro das famílias brasileiras, sendo por muitas pessoas considerados membros da entidade familiar. Segundo o IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros. Apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui uma previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento”, finaliza Rose na justificativa.

O levantamento citado pela senadora Rose foi a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, divulgada em 2015. Segundo a pesquisa, 44,3% das casas do país tem pelo menos um animal. Foram contados 52,2 milhões de cães, uma média de 1,8 animal em relação à presença de crianças. O mesmo levantamento contou 22,1 milhões de gatos.

Fonte: Agência Senado | 08/01/2019.

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ANOREG/MT: OFÍCIO CIRCULAR Nº 204/2019 – ALTERAÇÃO DO VALOR DO AR CORREIO PARA A CENTRAL DE TESTAMENTO – 14,20

Ofício Circular nº. 204/2019

AO(A) ILMO(A)

NOTÁRIO (A) E OU REGISTRADOR (A)

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO VALOR DO CORREIO

COMUNICADO

Prezado (a) Colega,

Comunicamos aos senhores(as) Notários(as), que a partir desta data, as serventias que solicitarem a CENTRAL DE TESTAMENTO, a certidão negativa ou positiva, deverão estar orientando o cliente quanto a taxa de despesa com o correio na modalidade por aviso de recebimento (AR), a qual aumentou o valor de R$ 14,05 (quatorze reais e cinco centavos) para, R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos).

Sendo assim, o depósito quanto á respectiva certidão, deverá ser no valor total de R$ 28,78 (vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), sendo que o valor de R$ 14,58 (quatorze reais e cinquenta e oito centavos) é inerente a certidão e o valor de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), a taxa de despesa com o correio.

Atenciosamente,

 A Diretoria

Fonte: Anoreg/MT | 07/01/2019.

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TJ/AL: Tribunal de Justiça de Alagoas institui o teletrabalho para servidores

Medida visa aumentar a produtividade e leva em conta resolução do CNJ e a experiência bem-sucedida de outras Cortes de Justiça 

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, na última sexta-feira (4), resolução que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual. Essa modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, visa aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores.

Outros objetivos são economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário.

A medida leva em consideração a resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram a prática.

Entre as atividades que poderão ser realizadas pelos servidores, por regime de teletrabalho, estão a elaboração por via eletrônica de minutas de decisões, despachos, pareceres, relatórios, elaboração de documentos em série e de manifestações técnicas diversas.

A implantação desse regime será feita gradualmente, iniciando-se na Secretaria de Processamento Unificado (SPU), nas unidades que atingirem o nível de excelência na aferição padronizada “Juízo Proativo”, nos gabinetes dos desembargadores e nas unidades administrativas inseridas no Sistema de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário de Alagoas.

A expansão do teletrabalho para as demais unidades judiciais e administrativas será feita por meio de ato normativo, mediante oportunidade e conveniência da Presidência do TJAL.

Das condições para o teletrabalho 

Competirá aos gestores das unidades indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho. Na resolução (nº 34/2018), podem ser conferidos os critérios que deverão ser observados na escolha desses profissionais.

A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% da lotação, admitindo-se, excepcionalmente, a majoração para 50%, mediante autorização da Presidência do TJAL, após pronunciamento da Corregedoria.

Antes do início do teletrabalho, deve haver a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor. Ainda de acordo com a resolução, a meta de desempenho estipulada aos servidores deverá ser, no mínimo, 30% superior à meta estipulada aos servidores que executam suas atividades nas dependências das unidades.

O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

Acompanhamento e capacitação

O TJAL promoverá o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. Entrevistas, oficinas e palestras sobre esse tema serão realizadas no Judiciário estadual.

Comissão encarregada

A Comissão de Gestão do Teletrabalho será a responsável por deliberar sobre os pedidos de ingresso no regime e analisar os resultados apresentados. O órgão, que ainda terá a sua composição definida, será formado por um juiz auxiliar da Presidência, pelo diretor da Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP) e pelo diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Diati), além de um servidor da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP) e de um servidor da Presidência, que atuará como secretário da comissão.

Fonte: TJ/AL | 07/01/2019.

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