CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS. Recusa de ingresso de averbação de construção. Apresentação de CND. Precedentes. Exigência afastada, conforme posição do C. CNJ, do Eg. CSM e nos termos das NSCGJ. Recurso provido.


  
 

Parecer n.º 518/2018-E

Recurso Administrativo nº 0022171-68.2017.8.26.0320

Confira a íntegra nos anexos.

Parecer (clique aqui)

Aprovação (clique aqui)

Fonte: TJ/SP

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