Serviços notoriais e de registro podem ter código nacional de normas editado pelo Conselho Nacional de Justiça
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10902/18, do Senado, que pretende determinar a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de código nacional de normas para os serviços notariais e de registro. O texto insere dispositivo na Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).
A intenção é evitar divergências entre as normas produzidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou várias mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.
Tramitação
O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias | 28/12/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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