Projeto estabelece que a personalidade civil começa com fecundação do óvulo


  
 

Proposta em discussão na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 11.406/02) para estabelecer que a personalidade civil começa com a concepção do embrião vivo – a partir da fecundação do óvulo.

Na prática, o texto pretende equiparar o embrião vivo ao ser humano já nascido, conferindo a ele todos os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O período embrionário termina na 8ª semana após a fecundação, quando o embrião passa a ser denominado feto.

O texto atual do Código Civil estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida; resguardando-se, desde a concepção, os direitos do feto.

Autor do Projeto de Lei 10774/18, que traz a alteração, o deputado Marcos Reategui (PSD-AP) sustenta que a vida humana se inicia com o embrião vivo. Para Reategui, permitir o aborto e institucionalizar a interrupção consciente da vida do embrião vivo significa grave violação dos Direitos Humanos.

“Não tenho dúvida de que o embrião vivo e também o feto são titulares de direito e possuem dignidade, que é constitucionalmente protegida”, disse. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Reategui cita ainda pesquisa do Instituto Datafolha segundo a qual 59% da população é contrária a descriminalização do aborto.

“Temos que eliminar de uma vez por todas as discussões jurídicas sobre o início da vida, e a vida em perspectiva se inicia com a concepção do embrião vivo”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 26/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.