Prazo para inscrição do imóvel rural no CAR é prorrogado por um ano


  
 

O prazo, que terminaria neste mês, foi estendido até 31 de dezembro de 2019 por Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer

A Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer, prorroga o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O prazo, que terminaria neste mês, foi estendido até 31 de dezembro de 2019.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 59.  ……………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º  A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Edson Gonçalves Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

Fonte: IRIB | 27/12/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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