Proposta prevê o uso de meios eletrônicos para o registro de imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei (10375/18), do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que pretende promover o uso de meios eletrônicos para o registro público de imóveis. O texto altera Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79).

Segundo o autor da proposta, ao adquirir um imóvel para residência atualmente o cidadão não dispõe de garantias, e a compra pode se tornar problemática mesmo após muitos anos da aquisição por conta de irregularidades na situação cadastral não anotadas nos registros públicos.

“As alterações propostas criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na matrícula e em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o registro de automóveis”, disse Julio Lopes.

“Hoje no Brasil qualquer pessoa adquire um carro, mesmo financiado, de maneira simples e rápida, desde que tenha situação de crédito regularizada”, continuou. “As garantias sobre a procedência são obtidas com rapidez depois do advento do Renavam [Registro Nacional de Veículos Automotores], que concentra e unifica as informações sobre veículos e proprietários.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/12/2018.

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TJ/PA: WhatsApp será utilizado como meio de intimação

Aplicativo será usado no âmbito dos Juizados Especiais

O aplicativo WhatsApp, de mensagem instantânea, passará a ser utilizado como meio de intimação de partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário paraense. Minuta de resolução nesse sentido foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, instituindo o referido procedimento de intimação. A adesão ao sistema, no entanto, será voluntária, uma vez que os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela secretaria da unidade judiciária e informar o número de telefone respectivo.

Conforme o artigo 1º da resolução, “As intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim”. No ato de intimação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.

A intimação será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. O servidor certificará nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei 9.099/1995.

A medida foi adotada pelo Judiciário estadual considerando “a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade”.

Além disso, levou-se em conta ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por meio do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Fonte: TJ/PA | 19/12/2018.

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Cartórios na era digital

A sociedade da informação exige dos cartórios um novo posicionamento no mercado, além do uso de novas tecnologias.  O publicitário Júlio César Rodrigues, da empresa de tecnologia Alias, participou da programação do X Congresso de RTDPJ, demostrando que os cartórios, enquanto instituição, devem atender sem demora às necessidades da população jovem, totalmente integrada ao mundo dos aplicativos digitais.

Os serviços registrais têm características positivas que devem ser trabalhadas nesse novo posicionamento: a segurança jurídica, a credibilidade, confiança e a capilaridade. Mas para atender a geração “mobile-first”, que não prescinde do smartphone e que usa cada vez mais as plataformas colaborativas, é necessário ser um agente de transformação. “Estamos falando de um público que exige informações ágeis e perfeitas, que vai embora se uma página demora muito para ser carregada”, comenta.

Essa transformação, segundo o palestrante, já ocorreu em outros mercados, a exemplo do financeiro. “Os bancos cada vez mais estão investindo em soluções tecnológicas que reduzem custos e permitem os clientes acessarem suas contas de qualquer lugar”, disse Júlio César Rodrigues.

Ele aconselhou os registradores presentes a perderem o receio da tecnologia dos aplicativos e entrar no que chama de “quarta revolução”, onde o digital convive com o físico. “Vocês devem investir no conceito da fé pública digital. Se não forem agentes dessa transformação, outras instituições o serão”, alertou.

A Alias é um empresa paraense, com escritório de negócios em Brasília, que se especializou no desenvolvimento de plataformas multifuncionais e tecnologia mobile para prestadores de serviços.

Fonte: IRTDPJBrasil | 21/12/2018.

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