1ª VRP/SP: Em transações onerosas, como na compra de um bem imóvel, há a possibilidade da adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente pertencentes a ela, em sub-rogação de bens particulares.

Processo 1105242-92.2018.8.26.0100

Espécie: PROCESSO
Número: 1105242-92.2018.8.26.0100

Processo 1105242-92.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum – Registro de Imóveis – Célia Aun Gregorin – Vistos. Tendo em vista que o objeto deste feito é o registro da escritura pública de compra e venda, recebo o presente procedimento como dúvida. Anote-se. Trata-se de dúvida formulada por Celia Aun Gregorin, em face do Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital, pretendendo o registro da escritura de compra e venda, na qual a suscitante, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, figurou como única adquirente do imóvel matriculado sob nº 47.150, contendo na escritura a declaração de seu cônjuge de que se trata de bem reservado, uma vez que o imóvel foi pago com valores recebidos por herança do genitor da suscitante. Esclarece que, no regime da comunhão parcial, são excluídos os bens adquiridos por um dos cônjuges mediante sub rogação a outros bens particulares, nos termos do artigo 1659 do CC. Aduz que adquiriu o imóvel com recursos oriundos da herança de seu genitor através da partilha homologada em 22.05.2002, sendo que os bens recebidos foram gravados com a cláusula de incomunicabilidade. Por fim, afirma que os bens reservados não são atingidos pela indisponibilidade que incide sobre os de propriedade de seu cônjuge, haja vista que constituem patrimônios distintos. Juntou documentos às fls.11/54. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Em que pese o inconformismo e os argumentos expostos pela suscitante na inicial, verifico que a questão posta a desate já foi objeto de apreciação por este Juízo nos autos nº 1038270-77.2017.8.26.0100, sendo a dúvida julgada procedente e consequentemente mantido o óbice registrário. Verifica-se do julgado mencionado que: “Em transações onerosas, como na compra de um bem imóvel, há a possibilidade da adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente pertencentes a ela, em sub-rogação de bens particulares, conforme Art. 1.659, I do Código Civil. Norteada por esse dispositivo, na escritura pública apresentada pela suscitada há, de fato, uma cláusula que afirma ter sido o pagamento feito unicamente com bens provenientes de herança de seu pai. Cumpre consignar que incumbe à Registradora, ao examinar a escritura, verificar se foram observados os requisitos formais do instrumento, também no tocante às condições nele estabelecidas, a fim de fazer constar corretamente na matrícula do bem, visando com isso a segurança jurídica perante terceiros.Tratando-se do aspecto formal do instrumento, não há qualquer impasse quanto à cláusula de sub-rogação. Entretanto, a simples afirmação sobre a origem do numerário não basta: há a necessidade de serem apresentados documentos que comprovem a informação contida na escritura. Nesse sentido, a parte poderá superar o óbice comprovando que houve a sub-rogação dos bens por meio de provimento jurisdicional perante juízo comum, incluindo a manifestação favorável do juízo falimentar”. Em sede de apelação o Egrégio Conselho Superior da Magistratura confirmou a sentença: “… Por outro lado, a declaração do marido da apelante no sentido de que determinado imóvel não ingressa no regime da comunhão decorrente do casamento constitui ato de disposição patrimonial que em razão da indisponibilidade que incide sobre seus bens somente pode ser praticado mediante autorização do Juízo competente que é o do inquérito civil, ou da ação de falência caso ajuizada. Em razão disso, deverão os interessados solicitar autorização do Juízo do inquérito civil, ou da ação de falência para que o cônjuge declare que o imóvel objeto da escritura de compra e venda teve o preço integralmente pago mediante sub-rogação de bens que a apelante recebeu por herança de seu genitor e, portanto, é de propriedade reservada. Ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a recusa do registro do título” (Rel: Cor. Geral da Justiça Drº Geraldo Francisco Pinheiro Franco). Assim, tendo em vista que o recurso transitou em julgado e não existindo qualquer fato novo que justifique a reapreciação do caso já analisado por este Juízo, necessária a extinção deste feito, por falta de interesse processual e incidência de coisa julgada. Diante do exposto, julgo extinta a dúvida formulada por Celia Aun Gregorin, em face do Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP) (DJe de 03.12.2018 – SP)

Fonte: DJE/SP | 03/12/2018.

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Cerimônia oficial marca o lançamento da Central dos Registradores de Imóveis do RS

Evento contou com a presença do Poder Judiciário, representantes das atividades extrajudiciais e registradores gaúchos

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) lançaram nesta quinta-feira (29.11) a Central dos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS). O evento ocorreu no auditório da Fundação Escola Notarial e Registral do RS (Fundação Enore), na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, e contou com a presença de representantes do Poder Judiciário gaúcho, incluindo a corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Denise Oliveira Cezar.

A CRI-RS é uma plataforma on-line que integra os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis do RS. O funcionamento da Central foi autorizado pelo Provimento nº 33/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJ/RS), em 5 de outubro de 2018. As atividades iniciaram-se em 5 de novembro, conforme determinado pelo documento. Em setembro, o TJ/RS e o IRIRGS já haviam assinado um Acordo de Cooperação Técnica para utilização da CRI-RS pelo órgão público.

Na ocasião, a corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Denise Oliveira Cezar, parabenizou as entidades de classe pelas iniciativas inovadoras, ressaltando que sempre procuraram desbravar e se superar positivamente. “Nos orgulhamos realmente dos serviços que são prestados pelos senhores. Esse serviço que hoje nós celebramos, a Central dos Registradores de Imóveis, há muito é desejado por todos. Isso só se realizou graças ao empenho, à dedicação e a vontade de colaborar, porque permanecer em uma situação de conforto, apenas repetindo o que sempre fizemos, é algo que pode já ser o bastante. Mas inovar, trazermos modificações, trazermos melhoramentos, enfrentando muitas vezes mais gastos, mais despesas, mais desafios, um grande esforço de trabalho e articulação, isso tudo denota a vontade de sempre oferecer o melhor”, elogiou.

Também presente no lançamento, o juiz corregedor, Maurício Ramires, registrou sua satisfação em participar do ato e agradeceu a oportunidade de poder falar aos profissionais dos serviços extrajudiciais. “Este tipo de evento é um marco, de que talvez estejamos no caminho certo, mudando coisas importantes, provocando melhorias, não para nós, mas sim para entregar à população mais comodidade e facilidade. Além disso, há toda uma outra gama de serviços, como por exemplo a segurança no trato das informações, a questão envolvendo as informações da polícia, como lavagem de dinheiro e a comunicação com os processos judiciais eletrônicos também. É fundamental que o serviço extrajudicial se modernize, ao mesmo tempo que o processo judicial também fica eletrônico”, comentou.

O presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, na oportunidade, citou ainda todos os caminhos percorridos até a autorização para funcionamento da CRI-RS e seu lançamento, desde a criação do projeto, na gestão do ex presidente da entidade, Paulo Ricardo de Ávila, até a continuidade dada após sua posse. “Passado o interregno de um ano, estamos novamente aqui reunidos, desta vez para apresentar aos registradores gaúchos o que será a nova realidade instituída pela Central, destinada à operação dos serviços de Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul”, relatou.

Lamana Paiva ainda citou diversos nomes, do Poder Judiciário, das entidades de classe e de colaboradores, que foram imprescindíveis no processo de criação da CRI-RS e salientou o trabalho da CGJ-RS. “Quero fazer um apelo à nossa ilustre corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise, no sentido de que conceda um voto de confiança às instituições de classe, especialmente ao Colégio Registral do RS e ao IRIRGS, conferindo-lhes maior autonomia para decidir acerca da fixação de orientações à categoria, por meio das interpretações administrativas realizadas pela direção dessas entidades, proporcionando, assim, maior celeridade na implementação das ações necessárias à excelência dos serviços registrais imobiliários, podendo Vossa Excelência ficar absolutamente tranquila quanto ao espírito público que sempre conduzirá tal processo decisório, bem como em contar com a nossa prontidão em revisar quaisquer orientações que não venham a contar com a concordância da CGJ-RS”, discursou, recebendo indicação positiva da corregedora. Clique aqui e leia o discurso na íntegra.

Por fim, o presidente do IRIRGS, entidade que será responsável pelo gerenciamento e manutenção da CRI-RS, Cláudio Nunes Grecco, agradeceu à colaboração de todos que auxiliaram para início das atividades da CRI-RS, prestando uma homenagem aos integrantes da Comissão da CRI-RS. O ex-presidente do Colégio Registral do RS, Paulo Ricardo De Ávila, atualmente diretor de Informática e Ensino da entidade, recebeu uma homenagem pela iniciativa da criação da Central.

Também foram homenageados: João Pedro Lamana Paiva (Registro de Imóveis de Porto Alegre – 1ª Zona), Júlio Cesar Weschenfelder (Registro de Imóveis de Vera Cruz), Erik Esswein Muller (Registro De Imóveis de Aratiba), Cassiano Teló de Lima (Registro de Imóveis de Soledade), Adriano Damásio (Tabelião de Notas e Protestos de Ivoti) e Lucas Costa, secretário administrativo do IRIRGS.

O lançamento da CRI-RS contou com o apoio da Coopnore e da Sky Informática como patrocinadores e a presença dos coordenadores de correição da CGJ-RS, Sander Cassepp Fonseca e Sheila Bernardes Paulo, do assessor jurídico da entidade, Leonardo Lamachia, do presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – Iepro/RS, Romário Pazutti Mezzari, do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul – IRTDPJ/RS, Marco Antonio da Silva Domingues, do presidente do Sindicato dos Serviços Notariais e Registrais do RS – Sindinotars, Sérgio Ariel de Farias Raupp, representando também o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul – CNB/RS, do presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do RS – Sindiregis, Carlos Fernando Reis, do presidente da Fundação Enore, Ricardo Guimarães Kollet, e do representante da Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN, Celedemar Menezes.

A CRI-RS
Atualmente, a CRI-RS possui a adesão de 149 serventias extrajudiciais e mais de quatro milhões de matrículas inscritas. Os módulos já existentes são:  1. Pesquisa eletrônica; 2. Visualização de matrículas on-line; 3. Solicitação da certidão e 4. Busca nos cartórios.

Além destes, estão previstos os módulos: Ofício Eletrônico; Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora on-line); Protocolo Eletrônico de Títulos (e- Protocolo); Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária – SEIC; Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE); Acompanhamento Registral on-line; Monitor Registral; Correição On-line e Comunicações on-line. O lançamento oficial da ferramenta ao público externo está previsto para abril de 2019.

Confira os cartórios de Registro de Imóveis do RS que contribuíram para a criação da CRI-RS em 2016:

Ajuricaba
Alegrete
Antônio Prado
Aratiba
Arroio do Meio
Arvorezinha
Bagé
Barra do Ribeiro
Barracão
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Bom Retiro Do Sul
Bossoroca
Butiá
Caçapava Do Sul
Cachoeirinha
Campina das Missões
Canela
Canguçu
Capão da Canoa
Carazinho
Casca
Caxias Do Sul – 1ª Zona
Cerro Largo
Cidreira
Constantina
Cruz Alta
Cruzeiro Do Sul
Dois Irmãos
Dom Feliciano
Erechim
Erval Seco
Espumoso
Estancia Velha
Esteio
Estrela
Farroupilha
Flores da Cunha
Frederico Westphalen
Garibaldi
Gaurama
Getúlio Vargas
Giruá
Gramado
Guaíba
Herval
Horizontina
Ijuí
Independência
Itaqui
Ivoti
Júlio de Castilhos
Lajeado
Lavras do Sul
Marau
Marcelino Ramos
Mostardas
Não-Me-Toque
Nonoai
Nova Bassano
Nova Prata
Novo Hamburgo
Paim Filho
Palmitinho
Panambi
Passo Fundo
Pedro Osório
Pelotas – 1ª Zona
Piratini
Portão
Porto Alegre – 1ª Zona
Porto Alegre – 2ª Zona
Porto Alegre – 4ª Zona
Porto Alegre – 5ª Zona
Quaraí
Restinga Seca
Rio Grande
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rosário do Sul
Sananduva
Santa Cruz do Sul
Santa Rosa
Santa Vitória do Palmar
Santana do Livramento
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Augusto
São Borja
São José do Ouro
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Pedro Do Sul
São Sepé
São Valentim
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sarandi
Serafina Corrêa
Sertão
Soledade
Tapera
Tapes
Tenente Portela
Teutônia
Tramandaí
Três Passos
Triunfo
Tucunduva
Tupancireta
Tuparendi
Vacaria
Venâncio Aires
Vera Cruz

Ao final, as entidades serviram um coquetel ao presentes.

Fonte: Colégio Registral | 30/11/2018.

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Eleita a diretoria do CORI-MG para o próximo biênio

Votação foi realizada nesta sexta-feira, 30 de novembro

Na tarde desta sexta-feira, 30 de novembro, foram eleitos os registradores que comporão a diretoria do CORI-MG no biênio 2019/2020. Foram 216 votantes (67,5% dos cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais), com 209 votos a favor e sete em branco.

Durante o dia, os associados que ainda não haviam votado puderam comparecer à sede do Colégio para participar da eleição. A apuração ocorreu durante a Assembleia Geral, realizada às 16h. Os membros eleitos são:

Presidente: Fernando Pereira do Nascimento

Vice-presidente: Francisco José Rezende dos Santos

Secretária geral: Ana Cristina de Souza Maia

Tesoureiro: Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto

Conselho Fiscal

Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto

Luciano Dias Bicalho Camargos

Humberto Gomes do Amaral

Conselho Deliberativo

Vander Zambeli Vale

Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa

Danilo de Assis Faria

Michely Freire Fonseca Cunha

O presidente reeleito, Fernando Nascimento, agradeceu pela confiança e afirmou que o trabalho desenvolvido pelo CORI-MG em fortalecer a atuação dos cartórios e em defender a atividade registral continuará nos próximos anos. “Daremos prosseguimento aos projetos do Colégio e na busca dos objetivos estatuários da associação, sempre pensando no melhor para os cartórios mineiros.”

Fonte: CORI-MG | 30/11/2018.

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