DAP Eletrônica será obrigatória para o RCPN a partir de janeiro de 2019

Projeto piloto teve início em setembro de 2018. Em janeiro de 2019, o formato eletrônico passará a ser obrigatório para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, o envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP) das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser realizado obrigatoriamente de forma eletrônica.

Em setembro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade começou a receber a DAP Eletrônica, num projeto piloto, apenas das serventias de RCPN.  Entre setembro e dezembro, as serventias puderam optar em encaminhar a DAP em formato eletrônico ou físico.

A partir de janeiro de 2019, o envio da DAP Eletrônica para as serventias de RCPN será obrigatório. A Comissão Gestora não receberá mais o documento físico dos registradores civis das pessoas naturais.

Em dezembro de 2018 iniciará o projeto piloto da DAP Eletrônica para as demais especialidades. Após o período de adaptação, o envio também passará a ser obrigatório para as outras especialidades.

O envio da DAP Eletrônica é realizado diretamente pelo Cartosoft ou por sistema diverso utilizado pela serventia, desde que realizada a adaptação necessária.

A DAP Eletrônica traz mais comodidade e segurança para o registrador e notário, que não precisam preencher manualmente ato por ato.

A implementação desse processo é uma meta da atual Comissão Gestora, que ainda pretende se adaptar para, o quanto antes, receber toda a documentação de forma eletrônica, acelerando o procedimento de compensação com segurança e transparência.

Os cartórios que utilizam sistema diverso ao Cartosoft, poderão fazer o envio de acordo com as orientações do Manual Técnico da DAP Eletrônica 

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão Gestora faz balanço do trabalho realizado no biênio 2016/2018

Membros apresentaram propostas para o novo mandato.

No dia 18 de outubro de 2018, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade foi reconduzida para cumprir mais um mandato correspondente ao biênio 2018/2020.

Na ocasião, a Comissão publicou um balanço do trabalho realizado durante o biênio 2016/2018 e apresentou propostas para o novo mandato.

Durante o mandato de outubro de 2016 a outubro de 2018 a Comissão Gestora realizou diversos projetos e melhorou procedimentos para facilitar a compensação dos atos gratuitos realizados pelos registradores e notários do estado.

No trabalho realizado pela Comissão, alguns itens ganharam relevância. Dentre eles, o envio eletrônico da DAP, com o objetivo de diminuir o trabalho do registrador/notário e o tempo de conferência do documento. A DAP eletrônica, que será obrigatória para o registrador civil a partir de janeiro de 2019, foi implementada em setembro de 2018.

A Comissão Gestora também adotou medidas para coibir o inadimplemento do recolhimento dos 5,66%, gerando mais recursos para o fundo de compensação.

O procedimento adotado pela Comissão Gestora foi o de, em primeiro lugar, comunicar ao registrador ou notário sobre o atraso no recolhimento dos 5,66%. Caso a comunicação verbal e /ou escrita não surta efeito, o Recompe-MG oficia o diretor do foro da Comarca da serventia. Sendo que, como medidas mais enérgicas, a Comissão Gestora protesta e executa a dívida.

Alguns procedimentos adotados pela Comissão tiveram efeito positivo direto na renda das serventias, um deles foi o aumento do limite de arquivamentos compensados para a habilitação para o casamento civil gratuito.

O Recompe-MG também aprovou o pagamento da  complementação da renda mínima para os cartórios anexados e aumentou a complementação da renda mínima e da compensação pelos registros de nascimento e óbito em patamares maiores que a UFEMG.

A equipe também deliberou para compensar valores diferenciados para as certidões com averbação/anotação e certidões em inteiro teor.

Além desses itens, a Comissão atuou diretamente na Corregedoria-Geral de Justiça para observar a ausência de previsão legal da gratuidade dos atos do Provimento nº 73 do CNJ.

Durante o biênio 2016/2018, a Comissão Gestora realizou pagamento de atos antigos pendentes de compensação, conforme inc. I do art. 37 da Lei Estadual nº 15.424/04. Agora falta o pagamento de uma única parcela, com previsão para dezembro/2018.

Nesse último mandato, a Comissão Gestora informatizou o pagamento dos 5,66%, que passou a ser realizado através de boleto bancário, trazendo  comodidade ao registrador e notário mineiro.

Os membros da Comissão solicitaram ainda o desenvolvimento do E-Recompe-MG, para fins de recebimento de toda a documentação de forma eletrônica.

A economia dos recursos foi um dos pilares dessa gestão, que realizou a abertura de nova conta bancária para movimentação dos recursos do Recompe-MG, com tarifas muito melhores e rendimentos financeiros mais atrativos que os oferecidos anteriormente.

O Ato Normativo que limitou a compensação das segundas vias de certidão de acordo com o número populacional do município gerou significativa economia nos recursos do fundo de compensação.

Os membros da Comissão também atuaram junto à Corregedoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para reajustar o quantitativo de casamentos comunitários realizados na capital e no interior do Estado com o objetivo de não onerar o fundo, o que poderia prejudicar os registradores.

Projetos para o futuro

Além do balanço de todo o trabalho realizado no último biênio, a Comissão já apresentou propostas para o mandato de 2018/2020. Dentre elas estão:

1)    A implementação do novo software para receber toda a documentação de forma eletrônica.

2)      A continuidade da aplicação de medidas efetivas para coibir o inadimplemento no depósito dos 5,66%.

3)     Atuação junto a órgãos públicos a fim de demonstrar a necessidade de observar a sustentabilidade do Registro Civil quando da solicitação de atos gratuitos de forma irrestrita.

4)     Aumentar o valor compensado por atos gratuitos.

A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade, sempre em prol do registrador e notário mineiro.

Fonte: Recivil | 30/10/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 63.769, de 29.10.2018 – D.O.E.: 30.10.2018.

Ementa

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos próximos dias 16 e 19 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018 – sexta-feira e segunda-feira, respectivamente.

Artigo 2º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2018 – terça-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.

Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Almeida Camarinha

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Secretário da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2018.

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 30.10.2018.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.