STJ fixa tese repetitiva sobre legalidade de protesto de CDA


  
 

A 1ª seção do STJ fixou na sessão desta quarta-feira, 28, tese repetitiva acerca da legalidade do protesto de CDA no regime da lei 9.492/97.

Estavam suspensos no país todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versavam acerca da questão. O relator dos processos na seção foi o ministro Herman Benjamin.

A tese proposta pelo relator foi:

A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, parágrafo único, da lei 9.492/97, com a redação da lei 12.767/12.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu no colegiado que “o protesto de CDA serve para constranger os pequenos devedores”.

O pequeno devedor? Esse vai e paga de novo, ou entra em uma via crucis na repartição. Vai mostrar que está prescrito? Ele morre doido e não prova. É injusto com os pequenos devedores. Não estou dizendo se é inconstitucional. É altamente injusto com os pequenos devedores. O pequeno devedor paga de novo, paga dívida prescrita, paga de homônimo.”

A discussão seguiu com a intervenção do ministro Herman Benjamin:

Ninguém debate o protesto de R$ 5 da dona Maria na favela. Agora, na dívida tributária, sim. Aqui está em jogo os grandes sonegadores. Não pagam porque não querem. Porque tem suas mansões na Suíça. A defesa falsa dos interesses dos vulneráveis e dos pequenos serve de biombo, de barriga de aluguel, dos grandes [no Congresso nacional].

O ministro Kukina também comentou: “A justiça é interessante, sempre percebi o cuidado dos prefeitos de executar a justiça tributária. Em ano de eleição, não se executa dívida tributária. Sempre há modos e modos….

Os ministros acompanharam a tese proposta pelo relator.

  • Processos: REsp 1.694.690 e REsp 1.686.659

Fonte: Migalhas | 28/11/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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