Agência Brasil – Minha Casa responde por mais da metade dos imóveis lançados no 3º trimestre

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) respondeu por 51% dos lançamentos imobiliários no terceiro trimestre deste ano, segundo levantamento da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). O levantamento foi feito em 19 regiões em todas as partes do país, que representam 91,1% de todas as unidades habitacionais lançadas no período.

Os lançamentos totalizaram 21,4 mil unidades habitacionais no período de julho a setembro, um crescimento de 30,1% em relação ao terceiro trimestre de 2017. Em comparação ao segundo trimestre de 2018, o número significa uma queda de 17,4% no número de lançamentos.

A região Norte teve o maior crescimento no terceiro trimestre em relação ao mesmo período de 2017, 1.080%, com um total de 1.200 novas moradias. O Sudeste teve o maior número absoluto de lançamentos, com 12,9 mil unidades, uma expansão de 16,3% na comparação com o registrado entre julho e setembro do ano passado. O Nordeste teve queda de 8,9%, com 2.100 unidades lançadas no período.

A região Sul teve o maior número proporcional de unidades lançadas pelo Minha Casa Minha Vida: das 3.700 moradias verificadas no trimestre, 2.300 saíram pelo programa habitacional. No Sudeste, 5.700 unidades foram lançadas pelo MCMV, contra 5.600 pelo restante do mercado. A região Norte teve a menor participação do governo federal, foram 940 unidades pelo mercado e 288 pela política habitacional.

Vendas

As vendas de imóveis residenciais novos cresceram 23,1% no terceiro trimestre em comparação com o mesmo período de 2017, com 26,2 mil unidades comercializadas. O Sudeste respondeu por 14,5 mil dessas unidades, uma alta de 53,4% em relação ao ano passado, mas 5,1% menor do que o registrado no segundo trimestre de 2018. A região Norte teve a maior alta em relação ao ano passado: 76,5%, com 976 unidades vendidas.

O levantamento de vendas e lançamentos foi feito nas regiões de Belém, Manaus, regiões metropolitanas de Fortaleza, Maceió, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo, Vitória e Curitiba, e as cidades de São Luís, Cuiabá, Distrito Federal, Belo Horizonte, Nova Lima, São Paulo, Uberlândia, Curitiba, Florianópolis e Joinville.

Fonte: IRIB – Agência Brasil | 28/11/2018.

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STJ: Data de ajuizamento define qual das ações de inventário e partilha idênticas deve prosseguir

Na hipótese de existência de ações de inventário e partilha idênticas, propostas por diferentes partes legítimas, a data de ajuizamento é o critério mais preciso e seguro para a definição sobre qual delas deverá permanecer em trâmite. A adoção da data de nomeação do inventariante como marco de definição da litispendência, além de não ter respaldo legal, configura baliza insegura, inclusive porque está sujeita a atos que não dependem das partes, mas do próprio Poder Judiciário.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, ao decidir a prevenção entre duas ações de inventário idênticas, optou pela data mais antiga de nomeação do inventariante como critério de definição.

Após o falecimento de sua mãe, a recorrente propôs ação de inventário e partilha em fevereiro de 2016. Posteriormente, verificou-se que a irmã dela também havia ingressado com processo idêntico, tendo sido nomeada como inventariante em março do mesmo ano.

Em virtude da existência da outra ação, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito. Segundo o juiz, ainda que a ação analisada tenha sido proposta primeiro, deveria prevalecer como marco temporal para definição da litispendência a data da nomeação do inventariante – que, no caso, ocorreu primeiro no outro processo.

A sentença foi mantida pelo TJMG. Para o tribunal, numa ação de inventário, que é procedimento de jurisdição voluntária, não há a citação da parte contrária, mas apenas o chamamento dos herdeiros para se manifestarem sobre as primeiras declarações. Por isso, segundo o TJMG, o juízo que proceder primeiro à nomeação do inventariante deveria ser considerado prevento para processar e julgar a ação.

Natureza contenciosa

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a legitimidade para a propositura de ação de inventário tem características peculiares, por ser ao mesmo tempo concorrente – porque admite propositura por qualquer das partes elencadas nos artigos 615 e 616 do CPC/2015 – e disjuntiva – porque o exercício do direito de ação por um dos legitimados automaticamente excluiu a possibilidade de exercício pelos demais colegitimados, que passarão a ocupar o polo processual oposto ao do autor.

Nesse sentido, Nancy Andrighi destacou que, ao contrário do que apontou o TJMG, esse tipo de processo não é procedimento de jurisdição voluntária, inclusive em razão do frequente litígio entre os herdeiros. Por isso, tendo natureza contenciosa, o processo está submetido às regras que disciplinam o momento de propositura da ação, prevenção e caracterização de litispendência.

De acordo com o artigo 59 do CPC/2015, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Para a ministra, a adoção de outro marco, a exemplo da data de nomeação da inventariante, não tem previsão legal e, como está sujeita a ato do Judiciário, atrai a regra do artigo 240 do CPC, segundo a qual a parte não será prejudicada por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

“Na hipótese, tendo sido a ação de inventário ajuizada pelo recorrente anterior à mesma ação ajuizada pela recorrida, deve permanecer em tramitação aquela que foi primeiramente proposta, marco que possui amparo legal e que, ademais, é o mais preciso e seguro para a definição acerca de qual ação deverá permanecer em curso após o reconhecimento da litispendência”, concluiu a ministra ao reformar o acórdão do TJMG.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1739872

Fonte: STJ | 28/11/2018.

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Projeto que reajusta taxas de cartórios no DF fica para a próxima semana

A pedido da relatora, o projeto que reajusta as taxas cartoriais e cria um fundo para financiar e modernizar a Justiça do Distrito Federal (PLC 99/2017) foi retirado da pauta da reunião desta quarta-feira ( 28) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) disse que vai tentar construir um entendimento em torno da proposta.

Na presidência da reunião, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) informou que o projeto voltará à pauta na próxima semana.

Na semana passada, a relatora leu seu parecer pela aprovação do projeto, com uma nova tabela de custas e emolumentos. Os valores são inferiores aos que constavam na tabela anteriormente aprovada pela Câmara porque a senadora excluiu os valores relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das tabelas com as novas taxas a serem cobradas pelos cartórios. Mas o projeto encontra resistência. O senador Reguffe (sem-partido-DF) já anunciou que votará contra o projeto por liberar reajustes muito superiores à inflação.

Leia mais detalhes sobre a proposta aqui.

Fonte: Agência Senado | 28/11/2018.

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