TJ/SP: Novo sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais

Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta.

Para a divulgação dessa funcionalidade ao usuário, os cartórios extrajudiciais fixarão cartazes com as informações sobre o Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha novos instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / divulgação (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJ/SP | 30/10/2018.

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Proposta permite novo acordo de partilha após divórcio consensual

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10359/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite novo acordo de partilha de bens após divórcio consensual.

Pela proposta, o acordo de partilha de bens em um divórcio consensual já homologado na justiça poderá ser substituído por novo acordo também consensual. O requerimento de alteração não poderá vir de vício, erro de consentimento ou briga sobre o objeto do acerto.

Carvalho baseou a proposta em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a partir de um pedido de um casal divorciado por dificuldade em cumprir o acordo inicialmente estabelecido.

“Trata-se de decisão inovadora que privilegia a desjudicialização dos conflitos e estimula a adoção de solução consensual típica dos métodos de autocomposição”, disse o deputado.

A proposta incorpora a possibilidade ao Código Civil (Lei 10.406/02).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/10/2018.

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Anoreg/MT publica Nota de Orientação nº 29/2018

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 29/2018

Dispõe sobre a nova nomenclatura para os profissionais técnicos industriais, de acordo com a Lei nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que as Associações de Classe têm papel fundamental em orientar os associados quanto às exigências legais no exercício da profissão;

Considerando que em alguns serviços extrajudiciais há a obrigatoriedade da anotação de responsabilidade técnica (ART), que é um instrumento no qual o profissional registra as atividades técnicas exigidas;

Considerando que em 26/03/2018 foi publicada a Lei nº 13.639/2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas;

Considerando que o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de Mato Grosso (Sintec-MT) procurou a associação,

RESOLVE

Orientar os(as) notários(as)/registradores(as) do Estado de Mato Grosso que a nomenclatura para os técnicos industriais será Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em substituição à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os nomes dos profissionais técnicos industriais podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.cft.org.br/tecnicos-industriais/

Cuiabá, 26 de outubro de 2018.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT.

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