Fisco deve fundamentar inclusão de nome de sócio na dívida ativa

Para que um sócio seja obrigado a assumir a dívida da empresa, o Fisco precisa fundamentar sua participação em alguma infração, segundo decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado negou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia desconsiderado a possibilidade de inclusão dos nomes dos sócios na dívida sem fundamentação.

“O STJ tem entendimento consolidado de que se permite, em tese, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente cujo nome consta do título, desde que ele tenha agido com excesso de poderes, infração à lei ou estatuto, contrato social, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária”, disse o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

No caso em questão, o nome do sócio havia sido incluído na Certidão de Dívida Ativa (CDA) com base no art. 13, da Lei nº 8.620/93. No entanto, o dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 3 de novembro de 2010. Os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell, Assusete Magalhães e Francisco Falcão acompanharam o relator.

Por unanimidade, a corte considerou inconstitucional a responsabilização, perante a Seguridade Social, dos gerentes de empresas, ou o redirecionamento de execução fiscal, quando ausentes os elementos que caracterizem a atuação dolosa dos sócios. O recurso foi interposto pela União, questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou inconstitucional a aplicação da norma em questão.

No STJ, Herman Benjamin entendeu que o artigo tido como inconstitucional não pode ser usado, ou o Código Tributário Nacional ser aplicado acima dele. Além disso, entendeu que um sócio pode ter de arcar com dívida da empresa, mas apenas nos casos previstos no art. 135 do CTN. Para tanto, o STJ precisaria rever as provas levantadas, o que não era cabível naquele momento processual.

De acordo com Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PVG Advogados e especialista em direito tributário, o julgamento, na prática, afirma que mesmo que o sócio já conste da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e esta tenha presunção de certeza e liquidez, a procuradoria está obrigada a demonstrar que cumpriu o rito e provou infração cometida por ele.

“O julgamento reforça que não basta colocar o nome do sócio na CDA. Existe um entendimento muito claro que se meu nome de sócio está na CDA, o ônus é meu de provar que não cometi infração. Mas a administração não pode fazer o que quiser. Para incluir meu nome precisa de fundamentação”, avaliou.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Resp 1.698.639

Fonte: Anoreg/BR – CNJ.

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Aumento de preços dos serviços de cartório é tema de audiência

O aumento no valor dos serviços de cartório cobrados no Distrito Federal (DF) será debatido nesta terça-feira (16) em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O tema da discussão está relacionado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, que atualiza a tabela de valores seguidos pelos cartórios no DF e cria uma taxa de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços.

A proposta recebeu o apoio da relatora na CCJ, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), e está pronta para ser incluída na pauta de votação. Apesar ser favorável ao texto, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou voto em separada com a sugestão de sete emendas. A realização da audiência foi um pedido de Pimentel, que diz ser necessário debater mais o tema a fim de “examinar as fundamentações e repercussões” da proposta, inclusive quanto à sua eventual extensão aos demais entes da federação.

O PLC 99/2017 é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No Senado, a matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu voto favorável do relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN).

Nova taxa

O projeto institui o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus), que resultará em uma cobrança de taxa de 10% nos cartórios direcionada para ações do programa para o reaparelhamento da Justiça. É definida também uma alíquota de 7% destinada à Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), um tipo de fundo, criado pelo projeto, pelo qual os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento.

Embora concorde com a necessidade de atualização da cobrança nos cartórios no DF, Pimentel acredita que a proposta promove “uma excessiva oneração dos contribuintes e usuários dos serviços extrajudiciais”. O senador sugere, por exemplo, a supressão do artigo que trata do Projus no projeto original. Pelo texto, a criação e aplicação da taxa não deve implicar prejuízo da proposta orçamentária anual. Contudo, Pimentel argumenta que a taxa é mais um tributo imposto ao contribuinte e, por isso, não pode ser considerado em separado da proposta orçamentária.

Convidados

Foram convidados para a audiência pública o presidente do TJDFT, Romão Cícero de Oliveira; a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg/DF), Allan Guerra; a diretora-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), Ivoneide Oliveira; e a presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Marilena Lazzarini.

A reunião está marcada para as 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado. A audiência será realizada em caráter interativo, com possibilidade de participação popular pelo Portal e-Cidadania e pelo Alô Senado (0800-612211).

Fonte: Anoreg/BR – Senado.

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Implantação de QR Code em atos cartorários gera segurança

Atos dos cartórios extrajudiciais passarão a contar com QR code

A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio do Provimento 27/2018, o art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de implantar o código de barra bidimensional (QR Code) nos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais. O Provimento foi disponibilizado no DJ-e do dia 10/10 e entra em vigor 30 dias após a sua publicação. A medida visa conferir mais segurança aos atos cartorários, uma vez que permite conferir a autenticidade do ato praticado.

Segundo o normativo, “é obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo”.

A iniciativa visa atender à Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo a qual as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal devem “desenvolver e implantar selo digital com QR Code”.

Coube ao TJDFT, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF o desenvolvimento de consulta QR Code para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, assim como a adequação do sistema de Selo Digital do TJDFT para permitir que em um único QR Code os cartórios pudessem informar na URL todos os selos associados ao ato.

Selo Digital

O Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX do TJDFT. Esse código fica associado aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais e consta de todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios. As informações referentes ao ato ficam disponíveis na Internet no dia seguinte à emissão do mesmo.

Fonte: Anoreg/BR – TJDFT.

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