30 anos da Constituição: ministros do TST destacam avanços nos direitos sociais

O seminário sobre a Constituição e a Reforma Trabalhista vai até amanhã (9).

Na abertura do Seminário Internacional 30 anos da Constituição Cidadã e Um Ano da Reforma Trabalhista, na noite desta segunda-feira (8), ministros do Tribunal Superior do Trabalho ressaltaram a importância da Constituição da República na consolidação dos direitos humanos e sociais. O seminário, que prossegue amanhã (9), é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Efetividade

Para o diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, a Constituição de 1988 inaugurou um novo tempo quanto aos direitos sociais. “Ela não só declarou esses direitos como os gravou com uma determinada efetividade”, afirmou. Segundo o ministro, ela também atribuiu à Justiça do Trabalho um papel importante na consolidação dos direitos sociais e fundamentais do trabalho.

Coragem

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a Constituição atual foi um marco na história da democracia brasileira e, também, um marco entre as constituições comprometidas com os direitos humanos, com a valorização do trabalho e com a dignidade do ser humano. “Além de ser uma constituição cidadã, esta é a constituição da coragem”, afirmou, lembrando o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães. “É preciso ter coragem para afirmar a igualdade de direitos para todos os cidadãos brasileiros”.

Garantias

O presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, avalia que a Constituição promulgada em 1988 é um documento “garantista, do ponto de vista dos direitos civis e políticos, e progressista, do ponto de vista dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”. Ele enfatiza, no entanto, que algumas promessas nela contidas “ainda não foram realizadas”, como o direito de greve para funcionários públicos, o adicional de penosidade e a proteção do trabalhador contra a automação. “O próximo passo é retirar do papel as promessas não realizadas”, assinala.

Luta

A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos, falou sobre a “dura luta” dos auditores fiscais do trabalho para combater o trabalho escravo e o trabalho infantil no Brasil. Segundo ela, “não há vontade do estado em manter uma fiscalização eficiente para dar conta de toda a demanda que os trabalhadores do Brasil merecem”.

Experiência espanhola

A conferência de abertura do seminário foi proferida pelo professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade Complutense de Madri Fernando Valdés Dal-Ré, que falou sobre a experiência espanhola. Ele explicou que a Constituição Espanhola, promulgada em 1978, “está efetivamente consolidada”. Em 40 anos de existência, ela só foi modificada em duas ocasiões e para “garantir e tutelar com maior firmeza os direitos sociais”.

De acordo com o professor Dal-Ré, na Espanha há uma diferenciação entre os direitos fundamentais e as orientações de política econômica e social. “O direito à saúde e à seguridade social não está configurado como direito fundamental, mas como uma orientação de política econômica e social”, explicou. “A diferença é que o direito à saúde não é um direito subjetivo. O legislador não tem liberdade absoluta para regulá-lo”.

A programação do Seminário Internacional 30 anos da Constituição Cidadã e Um Ano da Reforma Trabalhista continua nesta terça-feira (9), a partir das 9h.

Fonte: TST | 08/10/2018.

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TST: Dano existencial – indenização depende de comprovação de prejuízos à vida pessoal

A prorrogação excessiva da jornada, sozinha, não caracteriza o dano.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Souza Cruz Ltda. o pagamento de indenização por danos existenciais a um vendedor em razão da jornada excessiva. Segundo a Turma, não ficaram comprovados os prejuízos concretos sofridos pelo empregado em suas relações sociais e familiares.

Revolução Industrial

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia considerado que a jornada diária superior a 13 horas realizada pelo empregado durante os cinco anos em que trabalhou para a empresa o teria privado de maior convívio com a família e com amigos, de interação com os acontecimentos do bairro e de oportunidades de aprimoramento profissional.  Na decisão em que condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 10 mil referente à indenização, o TRT chegou a comparar a realidade do vendedor à vivenciada nos primeiros anos da Revolução Industrial, quando o trabalho ocupava quase 2/3 das horas do dia.

Comprovação

Todavia, o entendimento no TST foi outro. Segundo o relator do recurso de revista da Souza Cruz, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o dano existencial foi meramente presumido pelo TRT, pois não há registro, na decisão, de prejuízos concretos experimentados pelo empregado. “A jornada de trabalho prorrogada, ainda que em excesso, não enseja, por si só, direito ao pagamento de indenização por dano moral, cabendo ao empregado comprovar a lesão efetiva, visto tratar-se de fato constitutivo do direito postulado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-1882-84.2016.5.12.0031

Fonte: TST | 09/10/2018.

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TJ/AM: Comissão organizadora de Concurso para serventias extrajudiciais convoca membros para reunião

Reunião será realizada na próxima terça-feira (9), às 15h, na sala de reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça.

A Comissão Organizadora do Concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas, diante da impossibilidade de comparecimento da Excelentíssima Juíza Membro, Dr.ª Margareth Rose Cruz Hoagen –  em virtude do gozo de férias regulamentares concedidas por meio da Portaria nº 2.290/2018 – convoca seus membros, e demais interessados, para reunião de redistribuição dos recursos apresentados à prova escrita e prática, através de novo sorteio.

A reunião será realizada na próxima terça-feira (09/10/2018) às 15 horas, na Sala de Reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça, situada no 8.º andar da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Fonte: TJ/AM | 05/10/2018.

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