STJ: Vínculo paterno-filial afetivo supera ausência de vínculo biológico e impede mudança de registro

A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de um homem que ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de exoneração de alimentos em face de seus dois filhos registrais.

Segundo os autos, no caso do primeiro filho, o homem o registrou espontaneamente após iniciar um relacionamento com a mãe, mesmo sabendo não ser o pai biológico.

Já a segunda criança, ele a registrou acreditando ser sua filha biológica, e teve com ela relação afetiva até os 13 anos, quando, suspeitando de infidelidade da mulher, ajuizou ação para retificação do registro civil. Após a morte do pai registral, foi comprovada por exame de DNA a inexistência do vínculo biológico.

Instâncias ordinárias

Na primeira instância, o juiz considerou procedentes os pedidos do autor. Na apelação, a sentença foi reformada sob o fundamento de que o ato praticado no registro do primeiro filho é irrevogável, pois o pai agiu de livre vontade. Já em relação ao outro filho, foi considerado preponderante o vínculo afetivo consolidado ao longo do tempo.

Houve a interposição de embargos infringentes, acolhidos pelo tribunal de segunda instância para autorizar a retificação do registro civil dos dois filhos.

Direitos da personalidade

No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, manteve inalterados os documentos de registro e ressaltou que a presença de vínculo afetivo supera a falta de vínculo biológico nas situações em que o autor da ação tenha interesse em retificar a certidão de nascimento puramente por não se verificar a relação genética que ele imaginava existir.

Para a magistrada, torna-se necessário, nesse tipo de caso, “tutelar adequadamente os direitos da personalidade” do filho que conviveu durante certo período com o genitor e consolidou nele a representação da figura paterna, não podendo simplesmente agora “ver apagadas as suas memórias e os seus registros”.

Nancy Andrighi disse que o registro civil de uma criança, realizado com a convicção de que havia vínculo biológico, o qual depois foi afastado pelo exame de DNA, “configura erro substancial apto a, em tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade”.

Sobre o caso em julgamento, ela afirmou que, “a despeito do erro por ocasião do registro, houve a suficiente demonstração de que o genitor e a filha mantiveram relação afetuosa e amorosa, convivendo, em ambiente familiar, por longo período de tempo, inviabilizando a pretendida modificação do registro de nascimento”.

Registro consciente

No caso do filho registrado com consciência da ausência do vínculo biológico, a relatora destacou que, conforme determinação legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável.

“Ocorre que o reconhecimento dos filhos não é, nem tampouco pode ser, um ato jurídico anulável ou modificável por simples influências externas ou por mera liberalidade dos pais, não se submetendo, evidentemente, aos sabores ou aos dissabores dos relacionamentos dos genitores”, afirmou a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 04/10/2018.

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Regulamentadas sessões de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT publicou, na edição dessa segunda-feira, 1/10, do DJe, a Portaria Conjunta 105/2018, que dispõe sobre o procedimento de autorização para a realização de mediação e conciliação no âmbito das serventias extrajudiciais do Distrito Federal. O documento trata, além do procedimento de autorização, das sessões de conciliação e mediação, das penalidades aplicáveis aos mediadores e conciliadores e dos casos que preveem a revogação da autorização das serventias.

De acordo com a Portaria, o procedimento de autorização tem início com a apresentação de requerimento escrito à Corregedoria da Justiça do DF que, após aprovação prévia da documentação referente aos atos notariais, o encaminhará ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – Nupemec para aprovação dos elementos atinentes à capacidade técnica para prestação dos serviços de mediação e de conciliação. É prevista a possibilidade de participação nas sessões de mediação e conciliação extrajudicial do titular e de até cinco escreventes, que também deverão requerer autorização específica.

A portaria elenca o rol de documentos que deverão instruir o pedido de autorização, como certificado de conclusão de curso de capacitação para desempenho das funções de mediação e conciliação realizado em escola ou instituição de formação de mediadores, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, comprovante de habilitação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais ou de Portaria de nomeação no quadro geral de mediadores do TJDFT, assim como modelo de livros aprovados pela Vara de Registros Públicos e documento descritivo do espaço reservado para o desenvolvimento do procedimento de conciliação/mediação, observados os parâmetros exigidos pelo CNJ.

Por fim, o documento trata da sistemática a ser adotada pelas serventias para a realização das sessões de mediação e conciliação, de acordo com o Manual de Mediação Judicial do CNJ, e das penalidades aplicáveis aos mediadores e conciliadores da serventia e ao próprio notário ou registrador, assim como a possibilidade de revogação da autorização da serventia extrajudicial.

Clique aqui e leia a Portaria Conjunta 105/2018.

Fonte: Anoreg/BR – TJDFT.

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Primeiras apátridas reconhecidas pelo Brasil recebem nacionalidade brasileira

As irmãs Maha e Souad Mamo recebem naturalização brasileira em evento da Agência da ONU para Refugiados na Suíça

Brasília, 4/10/2018 – O Ministério da Justiça concedeu hoje a nacionalidade brasileira para as irmãs Maha e Souad Mamo. A naturalização foi entregue durante evento na 69ª sessão do Comitê Executivo da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), que se encontra reunido em Genebra, na Suíça. A entrega foi feita pelo Coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Bernardo Laferté, e pela Embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, representante permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra.

As irmãs já haviam sido reconhecidas como apátridas pelo Brasil – um primeiro passo para a obtenção da naturalização. E a concessão da nacionalidade é considerada um momento histórico pelas autoridades brasileiras. “Ao conceder a nacionalidade brasileira às irmãs Maha e Souad Maho, o Brasil reafirma sua tradição de acolhimento aos vulneráveis e desassistidos e dá um exemplo ao mundo de que foi, e sempre será, um país comprometido com a erradicação da apatridia”, diz o ministro da Justiça, Torquato Jardim

A nova Lei da Migração, em vigor desde novembro de 2017, dedicou uma seção especial à proteção dos apátridas, garantindo residência e um processo de naturalização simplificada. Segundo Bernardo Laferté, cujo avô era apátrida e foi acolhido no país, todos os requisitos para a naturalização foram cumpridos. “O Brasil concede a nacionalidade a essas irmãs, com fundamento nessa seção especial de proteção ao apátrida da nova Lei de Migração, reafirmando sua tradição de proteção de todos os imigrantes e seu compromisso de redução da apatridia no mundo”, lembra.

Laferté ainda destaca que esta é a etapa mais recente do avanço legislativo do país no compromisso pela redução da apatridia. “O compromisso teve início com a adoção das duas formas de nacionalidade originária, pelo solo e pelo sangue, e agora extensiva aos reconhecidamente apátridas por meio de um processo simplificado de naturalização”, lembra.

Apatridia – A concessão de nacionalidade a Maha e Souad Mamo cumpre com o compromisso do Brasil de prevenir e erradicar a apatridia, conforme a Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Apátridas (de 1954) e a Convenção da ONU para a Redução dos Casos de Apatridia (de 1961) – ambas promulgadas pelo país.

Este compromisso foi reafirmado pelo Plano de Ação Brasil de 2014, no qual o país estabeleceu, a partir de consultas regionais, o programa “Erradicação da Apatridia” – que identificou os principais desafios e ações necessárias para que os objetivos fossem alcançados na década seguinte.

De acordo com o ACNUR, estima-se que existam cerca de 10 milhões de pessoas em todo o mundo que não possuem nacionalidade – ou não têm sua nacionalidade reconhecida por qualquer país. Por não terem certidão de nascimento e, consequentemente, outros documentos de identidade, os apátridas enfrentam inúmeras dificuldades com atividades simples do dia a dia, como frequentar uma escola, consultar um médico, trabalhar ou abrir uma conta bancária, por exemplo.

A apatridia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país como cidadãos quando este país se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre países. Para o ACNUR, identificar e visibilizar as pessoas apátridas é fundamental para enfrentar as dificuldades que enfrentam e permitir que os governos possam prevenir e reduzir a apatridia.

Maha Mamo – Em Genebra, Maha Mamo foi uma das palestrantes do evento paralelo “Building momentum: mid-point of the #IBelong Campaign” – que discutiu os avanços e o impacto da campanha #IBelong, promovida pelo ACNUR para erradicar a apatridia no mundo até 2024. A recém-naturalizada compartilhou sua trajetória pessoal e de seus irmãos como apátridas e explicou o procedimento de naturalização facilitada pelo qual passou no Brasil, país que os acolheu em 2014.

Dois anos depois, foram reconhecidos como refugiados, com direitos similares aos demais residentes no Brasil – mas, ainda, sem nacionalidade. Esta foi a primeira vez que Maha e seus irmãos tiveram um documento de identidade. Todos obtiveram o Registro Nacional de Estrangeiro, a primeira de uma série de benefícios que puderam ser conquistados com a obtenção de um documento.

Ao longo desses anos no Brasil, Maha se tornou apoiadora da campanha do ACNUR #IBelong ” (pelo fim da apatridia no mundo) e atua como ativista da causa, trabalhando de maneira incansável para promover a erradicação da apatridia e assumindo um papel protagonista nas Américas e no mundo.

Em maio de 2016, como representante da juventude, foi a única pessoa apátrida a participar da primeira Cúpula Mundial Humanitária para inspirar e revitalizar o compromisso dos países com a erradicação deste problema humanitário. Em maio de 2017, foi uma das oradoras principais de uma reunião de especialistas convocada pelo ACNUR, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Nas Américas, Maha Mamo tem sensibilizado diversos funcionários governamentais, parlamentares e equipes do ACNUR e organizações da sociedade civil sobre o problema da apatridia e a importância de facilitar a naturalização de pessoas apátridas, participando de diversos cursos regionais sobre o tema. Também teve um papel de destaque do encontro regional preparatório das Américas para a Reunião de Alto Nível sobre Apatridia que acontecerá em Genebra, em 2019.

Fonte: Ministério da Justiça | 04/10/2010.

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