CGJ/SP publica Comunicado N° 1914/2018 sobre correições ordinárias e visitas correcionais


  
 

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 1914/2018

PROCESSO Nº 2018/158579 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no exercício de suas  atribuições legais e normativas, comunica que nas correições gerais ordinárias, correições ordinárias e visitas correcionais os Senhores responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, no sentido de que não existem débitos com os repasses de emolumentos previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002, com Imposto de Renda, com Imposto sobre a Prestação de Serviços – ISS (ou equivalente) e de natureza trabalhista, ou declaração com a relação dos débitos existentes na data da correição ou visita correcional.

Havendo débitos, a declaração deverá indicar os respectivos valores e a previsão sobre a forma e prazo para sua quitação.

Os Senhores responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro em que já realizada no ano de 2018 a correição a que se refere o item 4 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deverão apresentar a declaração ao MM. Juiz Corregedor Permanente no prazo de 15 dias contados da publicação deste comunicado.

Nas correições extraordinárias a declaração deverá ser apresentada em 15 dias contados da publicação do edital.

As declarações apresentadas pelos titulares de delegações deverão relacionar os eventuais débitos, vencidos e não pagos, existentes a partir da data em que iniciaram o exercício na atividade extrajudicial e, se for possível, os de responsabilidade dos anteriores responsáveis pela delegação.

Os responsáveis interinamente por delegações vagas deverão apresentar declaração relativa ao período em que exercerem sua função e, se for possível, ao período anterior.

Por fim, caberá aos MM. Juízes Corregedores Permanentes a adoção das medidas que forem cabíveis em razão da não apresentação da declaração, da existência de débitos, ou de eventual declaração ideologicamente falsa, comunicando as providências adotadas à Corregedoria Geral da Justiça.
(01, 03 e 05/10/2018)

DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2000/685 – CAPITAL

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir de 18.08.2018, em virtude da aposentadoria voluntária da Sra. Maria Antonieta de Almeida Milani; b) designo para responder pelo expediente da referida  delegação vaga, de 18/08/2018 a 19/09/2018, os Srs. Odair José de Souza e Aline Milani, prepostos substitutos da Unidade em questão, e a partir de 20/09/2018, o Sr. Daniel José Drobiniche Lombardi, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito – Jardim América, da Comarca da Capital; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, na lista das unidades vagas sob o nº 2037, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 11 de setembro de 2018 (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO – Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 71/2018

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária da Sra. MARIA ANTONIETA DE ALMEIDA MILANI, Delegada do 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo em 18 de agosto de 2018, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/685 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 25º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a partir de 18 de agosto de 2018;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, de 18 de agosto a 19 de setembro de 2018, os Srs. ODAIR JOSÉ DE SOUZA e ALINE MILANI, prepostos escreventes da referida Unidade, e a partir de 20 de setembro de 2018, o Sr. DANIEL JOSÉ DROBINICHE LOMBARDI, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito – Jardim América, da Comarca da Capital;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2037, pelo critério de Remoção.

Publique-se.

São Paulo, 26/09/2018

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg/SP | 01/10/2018.

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