PROVIMENTO CGJ/SP N° 32/2018 – altera normas da usucapião extrajudicial.

PROVIMENTO CGJ N° 32/2018

Espécie: PROVIMENTO
Número: 32/2018
Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CGJ N° 32/2018

Dá nova redação à Seção XII, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com acréscimos ao Item 428.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no art. 216-A da Lei n° 6.015/73;

CONSIDERANDO o art. 11, parágrafo único, do Provimento n° 65/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, assim como o Item 427.3 e 428 do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido nos autos do processo n.º 2018/41.053 – Dicoge 5.1.

RESOLVE:

Art. 1°. Dar nova redação à Seção XII, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com os seguintes acréscimos ao Item 428:

428.1. Esgotados os prazos das notificações previstas no caput, ou na hipótese do Item 427.3, Oficial de Registro de Imóveis expedirá edital, pelo prazo de 15 dias, que deverá ser publicado pelo requerente, e às suas expensas, para notificação dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo, ou na matrícula dos imóveis confinante, não encontrados para notificação pessoal, assim como para ciência de eventuais terceiros interessados, que poderão se manifestar no prazo de 15 dias, contados do decurso do prazo do edital, interpretando-se o silêncio como concordância.

428.1.1. O edital será publicado por duas vezes, pelo prazo de 15 dias cada um, em jornal local de grande circulação, ou por meio eletrônico, a critério do interessado, com adiantamento das despesas necessárias para a realização do ato.

428.1.2. Se o interessado optar pela publicação do edital por meio eletrônico, estará dispensada a publicação em jornal de grande circulação, considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização do edital no ambiente eletrônico, salvo disposição em contrário.

428.1.3. As publicações do edital eletrônico se comprovam mediante certidão, independentemente da juntada de exemplar impresso.

428.1.4. As publicações de edital em jornal de grande circulação local serão providenciadas pela parte ou por agência de sua escolha, e se comprovam mediante juntada do exemplar original.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de setembro de 2018.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça. (DJe de 28.09.2018 – SE)

Fonte: INR Publicações | 28/09/2018.

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Anoreg/SP informa que o Selo Digital de entrância final entrará em vigor no dia 01.10

Prezados associados,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) informa que, na próxima segunda-feira (1/10), entrará em vigor o Selo Digital para os cartórios de entrância final. Todas as serventias deverão contatar o seu desenvolvedor para atualização do sistema para garantir a implantação segura do Selo Digital e eventuais adaptações às rotinas de cada programa.

Basicamente não haverá muitas mudanças:

1. O primeiro passo é cadastrar o certificado digital que será utilizado no portal do Selo Digital: https://selodigital.tjsp.jus.br/painelserventia;

2. Atos notariais impressos em papel de segurança passarão a ter um número de Selo Digital e os traslados passarão a ter um QR Code, além do número de selo, que serão gerados automaticamente pelo sistema interno da serventia e enviados automaticamente ao TJ/SP;

3. Atos de reconhecimento de firma e autenticação que utilizam selo físico continuarão a ser feitos da mesma forma. Não há necessidade de comprar novos selos. Os selos atuais já contêm um QR Code de fábrica;

4. As informações sobre o selo serão enviadas automaticamente pelo sistema adotado pelo cartório para o site do TJ/SP;

5. Com isso, o selo físico passa a ser um selo “híbrido”, pois permitirá que o usuário consulte seu QR Code e verifique no site do TJ/SP as informações pertinentes ao ato;

6. Os cartões de firma utilizados também serão comunicados automaticamente ao TJ/SP. Não há necessidade de impressão de QR Code no cartão de firma;

7. Para enviar os selos digitais para o TJ/SP é necessário ter um certificado digital, que pode ser do tipo A1 (instalado no computador) ou A3 (cartão ou token).

Para mais informações, clique aqui

Fonte: Anoreg/SP | 28/09/2018.

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MT: Cartório inaugura nova sede e entrega títulos de regularização

Foi inaugurada na última quinta-feira (20 de setembro), a nova sede do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT, agora localizada na Avenida Ministro João Alberto, nº 528, Centro, com instalações amplas e modernas para melhor atender a população.

A sede
Agora, a serventia conta com rede wifi específica para os usuários, trazendo mais comodidade e conectividade. Também conta com uma brinquedoteca, sala de espera, com TV, música e ambiente climatizado. Foi implantado o sistema de senhas para evitar espera e assegurar um atendimento ao público mais rápido e eficiente.

Além dos aspectos físicos, foram implantados sistemas internos que facilitam e agilizam os serviços de competência, tais como certidões digitais, alienação fiduciária eletrônica, o avanço dos pedidos de certidões feitas pela Central Eletrônica (CEI), a impressão das matrículas com imagens dos imóveis georreferenciados, programas de incentivos aos estudos, dentre outros aspectos que visam sempre a qualificação pessoal e profissional dos colaboradores.

A inauguração
Na inauguração da sede estiveram presentes representantes de várias entidades civis organizadas, registradores e tabeliães da comarca, o presidente e membros da Associação dos Pequenos Produtores da Agrovila Araras, a participação da corregedora-geral da justiça e presidente da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o artista plástico Dupé, e o diretor-presidente da Online Engenharia de Sistemas, Louder Mendes. Ao todo, mais de 50 pessoas prestigiaram a inauguração da sede e o começo de uma nova fase da Serventia.

Reconhecimento
A corregedora-geral da justiça e presidente da Comissão de Assuntos Fundiários e de Registros Públicos do Estado de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, prestigiou o evento e aproveitou a oportunidade para parabenizar toda a equipe que contou com o total apoio da oficiala registradora interina, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, grande incentivadora e responsável pelos avanços da serventia. Ela reforçou a importância dos cartórios extrajudiciais e a relevância que os serviços prestados têm na vida do cidadão.

O artista plástico Dupé, conhecido internacionalmente pela beleza de suas telas e pela sua história de superação (pinta com os pés), teve mais uma vez sua arte reconhecida. Dessa vez, um quadro seu, do acervo do Cartório, foi doado à galeria de arte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na ocasião, a desembargadora recebeu a arte em mãos próprias, que ficará na galeria e representará um artista da região do Vale do Araguaia.

A oficiala interina, Maria Aparecida, externou agradecimentos à corregedora-geral de justiça pelo apoio e por ter autorizado todos os investimentos que foram realizados para a instalação e aparelhamento da nova sede, demonstrando reconhecimento da importância que o bom funcionamento do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças, tem para o desenvolvimento e regularidade fundiária da região do Araguaia.

Além disso, a cerimônia ficará na história da vida da população da região, pois foi marcada pela entrega das certidões dos registros dos títulos expedidos pelo Intermat do Assentamento das Araras, depois de anos de espera. Na ocasião, o Presidente e alguns membros da Associação dos Pequenos Produtores da Agrovila, receberam simbolicamente alguns títulos.

Para Maria Aparecida Bianchin Pacheco, “as certidões dos registros dos títulos entregues não se tratam apenas de papéis, mas sim de garantia de moradia assegurada pela lei, buscando a inclusão plena das pessoas à legalidade e a circulação de bens e riquezas”.

Sobre a inauguração da nova sede e sobre a regularização fundiária, Maria Aparecida disse ser uma imensa satisfação contribuir com essas conquistas para a região, pois não há nada mais significativo que contribuir para garantir direitos.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT.

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