Comissão do MDH possibilita retificação da certidão de óbito de diplomata vítima da ditadura

Após articulações da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério dos Direitos Humanos (CEMDP/MDH), a causa da morte do diplomata José Jobim, ocorrida em 1979, foi retificada, passando a constar em seu assento de óbito como resultante da perseguição política durante a ditadura militar. Nesta sexta-feira (21), em razão dessa retificação, a filha dele, Lygia Jobim, recebeu a Certidão de Óbito com a informação sobre a verdadeira causa do falecimento.

Segundo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), José Jobim foi sequestrado em 22 de março de 1979, mantido em cativeiro por dois dias e meio, em local incerto, e interrogado sob tortura. A situação difere da tese de suicídio, levantada à época.

Após a expedição do Atestado de Óbito retificado pela CEMDP, Lygia Jobim protocolou, junto ao Quinto Registro Civil das Pessoas Naturais, no Rio de Janeiro/RJ, a petição elaborada pelo colegiado, requerendo a retificação das informações, para fazer constar o contexto de perseguição sistemática e generalizada no regime ditatorial. A Comissão solicitou isenção de custas, pedido que foi acatado pelo Cartório.

Conforme ressalta a coordenadora-geral de Direito à Memória e Verdade e Apoio à Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do MDH, Amarílis Tavares, “a retificação do assento de óbito de José Jobim é uma importante e necessária medida de reparação promovida pelo Estado brasileiro, que contribuiu para a promoção da memória e da verdade sobre os fatos e circunstâncias referentes às graves violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado brasileiro durante a ditadura”.

Fonte: MDH | 21/09/2018.

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CNJ: Virtualização da Justiça mantém tendência histórica de crescimento

Apenas um em cada cinco processos que entraram na Justiça em 2017 era em papel. A virtualização das ações judiciais no país mantém a tendência histórica de crescimento. O percentual dos chamados casos novos eletrônicos atingiu no ano passado a marca de 79,7%. Em 2009, quando a série estatística foi iniciada, esse índice era de 11,2%. De acordo com o anuário estatístico Justiça em Números 2018, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 88,4 milhões de casos foram apresentados em formato eletrônico nos nove anos do levantamento.

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No ano passado, oito em cada 10 casos novos originados na primeira instância começaram a tramitar em formato digital. O primeiro grau de jurisdição é considerado “a porta de entrada da Justiça”, pois quando a população precisa do Poder Judiciário, normalmente é atendida em um órgão do primeiro grau – foi à primeira instância que 85% das ações foram apresentadas nos últimos três anos. Hoje, quase todo o volume processual da justiça brasileira (94%), chamado de estoque ou acervo, tramita na primeira instância.

O maior usuário de processos eletrônicos no Poder Judiciário é a Justiça do Trabalho, onde 96% dos processos tramitam no ambiente virtual. Foi esse o ramo em que se notou o maior crescimento. Desde 2009, o percentual saiu de 2,8% para o patamar atual – 96,3%. Nos tribunais superiores, o percentual chega a 85% e, na Justiça Estadual, a 78%.

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Sem aumento de gastos

Outro fenômeno indicado pelo Justiça em Números 2018 é o de que o esforço do Poder Judiciário para modernizar seu funcionamento não resultou em um crescimento exponencial de despesas em informática. Embora os produtos e serviços em informática tenham consumido R$ 2,2 bilhões no ano passado, o valor praticamente estacionou nos últimos quatro anos. Em 2014, o valor investido em informática pelos tribunais era de R$ 2,19 bilhões, praticamente o mesmo investimento feito em 2017. No ano passado, houve uma queda de 4,1% do gasto em informática em relação ao ano anterior.

PJe

Um dos fatores que ajudaram a manter os custos sob controle foi a adesão de 71 dos 90 tribunais brasileiros ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema de tramitação eletrônica de ações judiciais, desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ, está em todos os órgãos da Justiça do Trabalho e praticamente toda a Justiça Eleitoral. O PJe é flexível e compatível com outros sistemas virtuais de processo eletrônico – só na Justiça Estadual, em 2017 operavam nove diferentes sistemas de tramitação eletrônica. Em 2013, quando o órgão editou a Resolução CNJ n. 185 para disseminar a plataforma digital, o índice de casos novos eletrônicos era de 30%.

Fonte: CNJ | 24/09/2018.

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Segunda Fase do Rio de Janeiro tem data marcada

Publicado do DJE com data de 25/09/2018 clique no link

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Fonte: Concurso de Cartório.

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