Cartórios debatem como adotar práticas de mediação e conciliação

O Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) debateu com titulares de cartórios, na quinta-feira (20/9) em Brasília, como adotar práticas de mediação e conciliação. Desde março, quando a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 67, cartórios de todo o país estão autorizados a promover a solução pacífica de conflitos por meio de métodos consensuais, como a mediação ou a conciliação. Antes, a prática era restrita aos órgãos do Poder Judiciário.

A coordenadora do Comitê Gestor Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Daldice Santana, enfatizou a importância da capacitação dos mediadores e conciliadores que atuarão nos cartórios. “Os cursos de capacitação tratam da forma como se abordar duas partes que têm um conflito a resolver. É necessário obter uma habilitação para se exercer uma profissão, ainda mais esta, que pretende exercer diálogo. Como fazer isso sem técnica? Pode resultar em frustração para ambas as partes”, afirmou.

Ao responder questionamentos sobre a duração exigida da experiência prática dos futuros conciliadores, a conselheira Daldice recomendou priorizar o planejamento à administração dos tribunais responsáveis pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs). Ao falar sobre os requisitos da formação de instrutores em mediação, a conselheira lembrou a lição de Paulo Freire segundo a qual “teoria sem a prática vira ‘verbalismo’ ” e “prática sem teoria, vira ativismo”.

Requisitos para atuar

A norma da Corregedoria Nacional de Justiça que autorizou cartórios a promover mediação e conciliação prevê que as serventias extrajudiciais empreguem apenas mediadores e conciliadores formados na nova atividade. As corregedorias-gerais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios listarão, em seus portais na internet, nomes de conciliadores e mediadores habilitados, que poderão ser escolhidos pelas partes para conduzir o processo de entendimento.

Uma das dúvidas levantadas na reunião desta quinta-feira (20/9) foi sobre quem pode exercer a mediação e conciliação. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Evangelista esclareceu que, caso decidam por usar escreventes na prática, os cartórios deverão custear a formação dos funcionários. Os cursos só poderão ser ministrados por escola judicial ou instituição formadora de mediadores judiciais, conforme previsto na Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015) e regulamentado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

“Nós queremos que vocês contratem mediadores habilitados. Quando não houver disponibilidade, como me relataram durante uma visita ao Acre, um dos escreventes terá de ser habilitado para exercer a função”, disse o juiz Evangelista, que nos próximos dois anos também será secretário-geral-adjunto do CNJ.

Perfil do conciliador

Segundo Evangelista, o perfil da atividade é diferente do cotidiano de um cartório. “A ideia é que o mediador seja uma pessoa que receba bem as partes em litígio, em outro ambiente, lúdico, se possível com música, tudo para desarmar a disposição para a disputa que acompanha as partes. Muito do serviço cartorário é conferir a legitimidade de informações e redigir documentos. Mediação e conciliação é outro serviço, que envolve acolhimento”, disse o juiz. O potencial para a atuação dos cartórios é significativo dado o volume de demandas. Segundo o juiz Evangelista, há cerca de 400 mil processos de execução fiscal (dívidas de impostos e tributos) em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, corte de origem de Evangelista.

Execução fiscal

Dos 80,1 milhões de processos que ainda esperavam solução definitiva ao final de 2017, mais da metade (53%) estava na fase de execução, em que os valores são cobrados efetivamente. No ano passado, entraram 7,6 milhões de processos de execução fiscal no Poder Judiciário, dois milhões a menos que em 2010.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Chini lembrou que os tribunais de Justiça poderão instalar centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não possuem o serviço. Uma análise da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço precederá a instalação do Cejusc. O Nupemec do estado fará o estudo, em parceria com o cartório que pretende adotar a mediação e a conciliação para resolver conflitos.

Negociar para resolver

Vários tipos de disputas podem ser submetidos às práticas da mediação e da conciliação, não apenas dívidas: pensão alimentícia, acidentes de trânsito, demissão do trabalho, problemas entre vizinhos etc. A mediação e a conciliação propõem o diálogo como meio de alcançar uma saída negociada entre as partes para o conflito que as envolvem, com os princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Até o Provimento n. 67, as partes precisavam se dirigir a uma unidade do Judiciário. A partir de agora, o serviço começará a ser oferecido por uma rede de cerca de 15 mil cartórios.

Fonte: Anoreg/BR – CNJ.

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Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Bahia têm um ano para implantar o braile em seus sistemas

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Bahia têm o prazo de um ano para implantar o braille, forma de comunicação utilizada pelos cegos, em seus sistemas. É o que determina um provimento conjunto publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20).

Leia o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/ CCI nº 10/2018

O documento, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Salomão Resedá, busca garantir um acesso inclusivo ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares àqueles que tenham algum tipo de deficiência. A ideia é facilitar trâmites oficiais, através do uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, entre outros.

A normativa altera o artigo 44 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro Civil do Estado. Em até um ano, durante atos de registro envolvendo pessoa “cega ou com visão subnormal”, o cartório deverá emitir o documento solicitado em braille para que o interessado leia e assine. Continua sendo de responsabilidade do notário ou registrador certificar-se que o deficiente apresente cédula de identidade, “anotando-se o número e o órgão expedidor”.

Também foi incluída neste artigo do Código, que em casos nos quais a parte interessada não saiba ler em braille, o documento seja lido pelo registrador, na presença de duas testemunhas. Caso a pessoa com deficiência não saiba assinar o próprio nome, outra pessoa presente deverá assinar documento “a rogo”, no lugar dele.

O provimento considera a Resolução nº 230, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Os serviços notariais e de registro são desestatizadas no Brasil desde 1988, por meio da Constituição Federal. Contudo, compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante, zelar para que os serviços oferecidos pelos cartorários sejam prestados com “eficiência, eficácia e qualidade”, nos termos da Lei Federal nº. 8.935/1994.

Desta maneira, compete às Corregedorias de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços extrajudiciais.

Fonte: Arpen Brasil – TJ/BA | 21/09/2018.

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STJ: Magistratura deve ser cautelosa no uso das redes sociais, diz corregedor nacional

“É o melhor dos tempos. É o pior dos tempos”, disse o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, no início de sua palestra sobre a “Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais”, durante o seminário Novas Tendências no Direito Processual, que acontece nestes dias 20 e 21 (quinta e sexta-feira) no plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. O evento contou com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.

Ao citar a frase final de um vídeo intitulado “Epic”, que conta a história recente da internet no Ocidente, até 2015, o ministro Martins traz o paradoxo dos dias atuais: o aumento de exposição dos agentes públicos gera mais conhecimento sobre as suas atividades diárias, ao passo que também permite o aparecimento de novos riscos, que podem produzir enormes danos.

“Mais transparência pode gerar menos informação pública de qualidade e, também, pode gerar grandes potenciais danos”, alertou.

O corregedor nacional lembrou também as fake news, cujo conceito abrange mais do que notícias falsas, e as redes sociais como FacebookTwitter e YouTube, que têm permitido maior interação entre as pessoas. Para ele, no caso da magistratura brasileira, há benefícios e riscos no uso desses aplicativos.

“Os benefícios são muitos. Porém, o uso das redes sociais induz a confusão entre a vida pública e a vida privada. Assim, os magistrados precisam ser cautelosos”, afirmou Martins.

Código de conduta

A solução apresentada pelo ministro foi a adoção de códigos de conduta, não como ferramentas de punição, mas, sim, de prevenção. “O objetivo é o de disseminar uma cultura de adesão a valores positivos em prol de um comportamento ético partilhado por todos os envolvidos”, salientou.

Martins lembrou o material produzido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2016, intitulado Código de Conduta dos Magistrados nas redes sociais; o Provimento 71 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a própria Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que é clara ao definir que os magistrados possuem regras específicas de limitação constitucional, relacionadas às suas funções.

“Esses materiais configuram bons passos para fixar os desafios atuais; porém, mantendo a flexibilidade para incorporar o que amanhã surgir, no meio dessa mudança de paradigma. Assim, poderemos estar preparados para lidar com todos os paradoxos que surgirem, estando sempre a magistratura brasileira atenta, hoje, aos desdobramentos do futuro”, afirmou o corregedor.

Dever da imparcialidade

Quanto ao normativo da Corregedoria, o ministro Humberto Martins comentou que, recentemente, ele foi alvo de mandado de segurança impetrado sob a alegação de que representaria uma intromissão indevida na liberdade de expressão dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

A questão foi decidida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que produziu uma ponderação de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a imparcialidade do Poder Judiciário em relação aos conflitos sociais e políticos.

Diante disso, o corregedor afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça está atenta e vigilante no que se refere à conduta dos magistrados nas redes sociais, sem violar a sua liberdade de expressão, assegurada constitucionalmente; contudo, sem se afastar, também, das regras estabelecidas pela Loman.

O seminário é uma realização da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), e tem a coordenação do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal, e dos desembargadores federais Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e do professor Paul Henrique Lucon.

Fonte: STJ | 20/09/2018.

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