Audiência no Incra constitui força tarefa para arrecadação de terras públicas destinadas à reforma agrária no Pará

A audiência também definiu pela realização de reuniões específicas para tratar da regularização de territórios quilombolas, da implementação do Programa Estadual Defensores de Direitos Humanos e da disponibilização de dados fundiários do Pará

Sob mediação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), foi realizada no gabinete da presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Brasília, na última segunda-feira (10), uma audiência com movimentos sociais e órgãos públicos paraenses e federais ligados à questão agrária no Pará, em busca de soluções para as violações de direitos humanos decorrentes de conflitos agrários no estado.

Dentre os encaminhamentos da audiência estão a criação de uma força tarefa para a avaliação e arrecadação de terras que serão destinadas à reforma agrária; a realização de reuniões específicas para tratar da regularização de territórios quilombolas, e a realização de uma reunião entre órgãos públicos que detêm dados fundiários do estado com o objetivo de garantir a publicidade e disponibilização dessas informações.

Na reunião, também foram tratados casos mais urgentes, como situações de conflitos em que famílias são ameaçadas de despejo, ou mesmo de lideranças ameaçadas de morte em decorrência dos conflitos, além das questões mais estruturantes, como a necessidade de disponibilização dos dados fundiários por parte dos órgãos responsáveis, a implementação do programa estadual de defensores de direitos humanos e a arrecadação de terras públicas para a reforma agrária.

O Conselho esteve no Pará entre os dias 10 e 13 de junho, onde realizou audiência pública para escuta das principais demandas de movimentos sociais relacionadas a violações de direitos humanos no campo e na cidade, e se reuniu com autoridades locais em busca de encaminhamentos para as questões apresentadas pela sociedade civil. A audiência com o Incra é um dos desdobramentos da incidência que o CNDH tem realizado no Pará, estado de onde chega o maior volume de denúncias ao colegiado.

Regularização de territórios quilombolas

A realização de reuniões específicas para tratar da regularização de territórios quilombolas no Pará também foi um dos encaminhamentos importantes da reunião. Elas acontecerão no início novembro nas cidades de Belém e Santarém, onde está concentrada a maioria dos quilombolas no Pará.

Serão convocados a participar, além das lideranças quilombolas das duas regiões, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, as duas superintendências do Incra (Belém e Santarém), além do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e da Fundação Cultural Palmares, responsável pela certificação das comunidades quilombolas.

Na avaliação de Aurélio Borges, da Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará, a Mulungu, a reunião foi importante por reunir, no mesmo espaço, autoridades responsáveis pela questão fundiária em nível federal e estadual. “Em se tratando de um estado como o Pará, com vários casos de violações de direitos e violência no campo, esse debate é de fundamental importância, porque a gente vai ter um acompanhamento mais de perto das ações”, destaca Borges, otimista em relação aos avanços que a articulação pode gerar para a garantia os direitos das comunidades tradicionais quilombolas paraenses, sobretudo o direito ao território.

Arrecadação de terras públicas para a reforma agrária

Para Darci Frigo, vice-presidente do CNDH, o principal resultado da reunião foi a criação da força tarefa que irá começar um processo de avaliação e arrecadação de terras públicas que devem ser destinadas para reforma agrária no Pará. “Sobretudo neste momento em que o Incra alega estar sem orçamento praticamente e a reforma agrária se encontra paralisada”, destaca.

Frigo ressalta também a relevância da reunião com órgãos que detém informações fundiárias no estado, que será realizada em Belém e irá discutir estratégias de socialização de informações para dirimir conflitos fundiários. A reunião será em conjunto com a Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários, com a participação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

“Como no estado do Pará se fala em mais de 70% das terras sendo públicas – estaduais ou federais – é importante saber exatamente onde estão essas terras e, no caso de elas estarem irregularmente ocupadas ou griladas, elas poderem ser retomadas”, acrescenta Frigo.

Andrea Silvério, advogada da Comissão Pastoral da Terra no Pará que participou da reunião, lembra da dificuldade que é reunir tantos órgãos afins para tratar de questões fundiárias, “sobretudo num estado tão conflituoso como o Pará”. “Enfrentamos nessa reunião alguns temas que são o pano de fundo para os conflitos fundiários que acontecem no Pará. Agora o desafio é monitorar os encaminhamentos propostos”, alerta.

Programa Estadual Defensores de Direitos Humanos

Por conta da quantidade de conflitos, a necessidade de proteção a defensores de direitos humanos no Pará é muito grande. De acordo com o Secretário Nacional de Cidadania, Herbert Barros, o Pará concentra hoje cerca de 1/3 dos casos do Programa Federal de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, o que demonstra a urgência na implantação do programa estadual.

O vice-presidente do CNDH, Darci Frigo, lembra que a implantação do programa estadual tinha sido acordada na audiência com o governador Simão Jatene no mês de junho, quando o Conselho esteve noPará. “O governador garantiu que contrataria uma organização para fazer a gestão do programa. Já se passaram três meses e até o momento a organização não foi contratada”.

Diante das constatações, o Secretário Nacional de Cidadania do Ministério dos Direitos Humanos, Herbert Barros, se comprometeu a realizar reunião no Pará com o governo do estado para discutir a implantação do Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.

A presidenta do CNDH, Fabiana Severo, que coordenou a reunião, ressalta a necessidade do envolvimento de todas as instituições que lidam com a temática agrária para o enfrentamento das questões apresentadas na audiência.

“São questões de uma complexidade que vai além da análise judicial. Nesse esforço de colocar todos os atores envolvidos – tanto do poder público quanto dos movimentos sociais – numa mesma mesa de diálogo, conseguimos perceber o quanto essas violações estão relacionadas, e que começam a ter alguma perspectiva de solução quando vistas e tratadas de forma estrutural e conjunta, como estamos fazendo agora”, pontua Severo.

Pelo poder público estavam presentes a Ouvidoria Agrária Nacional; as superintendências regionais do Incrade Belém, Marabá, Altamira e Santarém; o Ministério Público Federal; a Secretaria de Patrimônio da União; o Instituto Terra Legal; a Polícia Federal; a Polícia Civil do Pará; a Procuradoria Geral do Estado do Pará; a Advocacia Geral da União; o Tribunal de Justiça do Pará; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do presidente em exercício e representantes da Procuradoria Federal e da Diretoria de Obtenção de Terras do Incra.

Já da sociedade civil estavam representadas a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Associação da Comunidade Tradicional Montanha e Mangabal, a Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará (Mulungu), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Terra de Direitos, além da defesa de trabalhadores e trabalhadoras ameaçadas na região.

Fonte: MDH | 11/09/2018.

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IPTU deve ser pago por inventariante que ocupa imóvel de forma exclusiva

3ª turma do STJ também decidiu que taxa condominial deve ser paga pela inventariante.

A 3ª turma do STJ decidiu que é de responsabilidade de uma viúva inventariante a responsabilidade do pagamento do IPTU e da taxa condominial de imóvel, objeto da herança. Para o colegiado, as referidas despesas devem ser pagas por ela, já que a inventariante reside de forma exclusiva no imóvel.

A viúva interpôs recurso no STJ após o TJ/SP manter decisão que havia determinado que a inventariante apresentasse nova declaração que excluísse despesas com IPTU e condomínio a serem pagos pelos herdeiros e pelo espólio.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou que o CC dispõe que o espólio responde por todas as dívidas deixadas pelo falecido nos limites da herança e até o momento em que for realizada a partilha. No entanto, o ministro fez uma ressalva quanto ao caso.

Bellizze explicou que a inventariante reside de forma exclusiva no imóvel, “tolhendo o uso por parte dos demais herdeiros, não havendo, tampouco, qualquer pagamento de aluguel ou indenização referente à cota-parte de cada um na herança”. O ministro entendeu que em relação ao imóvel ocupado exclusivamente pela inventariante, “não se mostra razoável que as verbas de condomínio e de IPTU sejam custeadas pelos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa”.

Assim, por unanimidade, a 3ª turma negou provimento ao recurso da viúva e decidiu que é de responsabilidade dela responsabilidade os encargos com IPTU e taxa condominial do imóvel.

Processo: REsp 1.704.528

Clique aqui e veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 12/09/2018.

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TJ/RO: Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro

Prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir do conhecimento da violação do direito

Bruno realizou um contrato de compra e venda com Antônio com o objetivo de adquirir um imóvel no valor de 150 mil reais. No fechamento do contrato, ele pagou a quantia de 20 mil reais e deu um veículo no valor de 14 mil reais, totalizando 34 mil reais. O valor restante, 116 mil reais, seria pago após a transferência do bem, o que não ocorreu, e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer com perdas e danos, requerendo a restituição da quantia paga.

A juíza de 1º grau Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena, condenou Antônio ao pagamento de 34 mil reais com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso. Inconformado com a condenação, Antônio recorreu da sentença e entrou com pedido de apelação.

Em sua defesa requereu a prescrição do direito justificando que Bruno tinha conhecimento, desde 2009 (assinatura do contrato), de que o imóvel não pertencia ao vendedor e por isso não seria possível transferir a propriedade, tendo decorrido em 2012 o prazo de 3 anos para o ajuizamento da ação. Além disso, requereu que os juros e correção monetária devam incidir apenas a partir da citação.

A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rondônia nesta terça-feira, 11 de setembro. Os membros da corte negaram provimento quanto à alegação de prescrição da ação, uma vez que o prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir a partir do conhecimento da violação do direito. “No caso, seria da ciência da impossibilidade de transferir a propriedade do bem”, destacou o desembargador Raduan Miguel Filho.

O relator explicou que o fato de o imóvel não estar, na época, registrado em nome do apelante Antônio não significa que não fosse o seu proprietário. Uma vez que é comum não se realizar a transferência de bem perante o cartório de notas com posterior registro no de imóveis, em razão das despesas cartorárias. Então, na prática, se transmite o domínio por meio de contratos particulares de compra e venda para, posteriormente, se providenciar a transferência legal perante os órgãos competentes.

“Se o apelado soubesse que o imóvel não pertencia ao apelante não teria celebrado o negócio, pois não é razoável que tivesse interesse em sofrer prejuízos financeiros”, acrescentou o desembargador.

Quanto à incidência dos juros, o pedido foi julgado procedente, pois, em se tratando da responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária desde o efetivo desembolso do valor a ser restituído.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Sansão Saldanha e o juiz convocado Johnny Gustavo Clemes.

Processo: 7005495-16.2016.8.22.0014

Fonte: TJ/RO | 11/09/2018.

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