Cartórios firmam convênio com Detran-RR para comunicação de venda de veículos

Assinatura será nesta quarta. Novidade vai garantir mais segurança para quem vende e otimização do serviço

Os Cartórios de Roraima, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito e o Tribunal de Justiça de Roraima, celebram nesta quarta-feira (12), às 11 horas, na sede do Detran-RR, a assinatura de convênio que irá permitir a comunicação da venda de veículos, a partir do reconhecimento de firma no Documento Único de Transferência (DUT). A medida será facultativa ao vendedor, que terá uma opção a mais para garantir segurança ao efetivar a negociação do seu veículo, se resguardando de eventuais problemas futuros.

Atualmente, para proceder com a venda de um veículo, as partes comparecem a um cartório para fazer o reconhecimento de firma no documento de transferência. O comprador, fica com o DUT e se responsabiliza, para no prazo de até 30 dias, realizar a transferência do documento do veículo para o seu nome. Mas em um grande numero de casos, essa transferência, não é efetivada ou ultrapassa esse prazo, causando inúmeros prejuízos ao antigo proprietário, como multas, pontos na carteira e até questões cíveis e criminais, por conta do mal uso.

“Agora, na mesma oportunidade em que efetua o reconhecimento de firma no DUT, o vendedor poderá também optar pela comunicação da venda, que será realizada nos cartórios e comunicada automaticamente ao Detran-RR, o que eximirá o antigo proprietário de qualquer responsabilidade a partir da data do fechamento do negócio. Não é obrigatório, mas será uma opção a mais de dar segurança jurídica para o cidadão”, explicou Joziel Loureiro, tabelião do Cartório do 1º Ofício.

A experiência já acontece em outros Estados brasileiros, em alguns, inclusive, de forma obrigatória. Mas em Roraima, foi consenso de que a medida deveria ser facultativa. “A gente buscou essa experiência em outros Estados, no aspecto da legalidade, mas não aceitamos a obrigatoriedade. Vamos implantar um serviço com a melhor técnica jurídica e administrativa, com o menor custo ao cidadão”, destacou Loureiro, enfatizando que o valor do serviço será o mesmo de uma certidão.

A partir da comunicação feita pelo vendedor, o cartório notificará a informação eletronicamente ao Detran-RR e emitirá uma certidão física ao vendedor. Isso garantirá a segurança efetiva da negociação do veículo, passando a responsabilidade do mesmo ao comprador.

Para proceder com a comunicação de venda do veículo, o vendedor deverá apresentar as cópias do DUT, dos documentos pessoais do comprador e do vendedor, os reconhecimentos de firma e pagar a taxa do Detran, que poderá ser feita agora, no próprio cartório, facilitando o acesso ao serviço.

A medida vai evitar o aumento da demanda de processos ocasionados por problemas relacionados à transferência de veículos. De acordo com o último levantamento feito pelos Cartórios de Roraima, de 200 a 300 DUTs têm firma reconhecida diariamente, somente nos dois cartórios de Boa Vista. Mas apenas 200 vendas são comunicadas por mês, ao Detran-RR, ou cerca de 5%.

Inicialmente, o serviço estará disponível apenas nos cartórios da capital mas a ideia é ampliar aos cartórios do interior. “Os cartórios poderão aderir ao convênio, bastando estruturar o serviço. Mucajaí e Rorainópolis já estão finalizando a preparação. A intenção é que em breve, todo o Estado esteja interligado para oferecer o serviço, poupando o deslocamento até a capital e oportunizando mais segurança na negociação de veículos. Queremos conscientizar a população da importância desse procedimento. Ao mesmo tempo que quem vende ganha com segurança jurídica e tranquilidade, ganha também a sociedade, pois evitará centenas de processos judiciais ocasionados pela falta dessa comunicação. Assim o poder judiciário e o Detran poderão otimizar o atendimento ao cidadão, de forma mais ágil, mais dinâmica em outras frentes”, finalizou Loureiro.

Fonte: Anoreg/BR

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Opção pela declaração de IR completa ou simplificada não pode ser alterada após o prazo da entrega – (TRF 1ª Região).

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do autor objetivando a declaração da nulidade do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física correspondente aos exercícios de 1997 e 1998.

Ao recorrer, o apelante sustentou que cometeu erro nas declarações encaminhadas ao ter adotado o modelo simplificado, mas deduzindo os valores referentes à pensão alimentícia paga aos dependentes, o que ocasionou a sua autuação, ante a divergência entre os rendimentos declarados e os efetivamente percebidos, o que gerou multas aplicadas no patamar de 75%.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, explicou que, “consoante decidiu esta Turma, ao julgar o REsp 860.596/CE (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 21.10.2008), a opção pela declaração na forma completa ou simplificada é exclusiva do contribuinte, sendo possível alterar a escolha até o fim do prazo para entrega da declaração. Ultrapassado esse prazo, a escolha menos favorável não constitui motivo para a retificação.”

Quanto à multa aplicada pela omissão de rendimentos, o magistrado entendeu que o percentual de 75%, em que pese seu caráter “educativo”, como forma de sanção objetivando desestimular a sonegação, ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois demonstra ser desmedida, elevada, e assume contornos de confisco patrimonial, violando o art. 150, IV da Constituição Federal. “Sendo assim, em observância ao disposto no art. 59 da Lei n. 8.383/91, razoável a redução da multa de 75% para 20%”, defendeu o juiz federal.

Processo nº: 2002.34.00.018601-6/DF

Data de julgamento: 17/04/2018

Data de publicação: 16/06/2018

Fonte: INR Publicações | 12/09/2018.

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TJ/SE: Portal Extrajudicial é lançado pela Corregedoria (SE)

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou o “Portal Extrajudicial”, na quinta-feira, 06/09, para tornar facilmente acessíveis informações sobre os serviços notariais e de registro e, também, atender ao disposto na Meta nº 8, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial.

Podem ser consultados endereços, telefones, atribuições das serventias, tabela de emolumentos, normas locais e um repositório de precedentes administrativos.

Estão à disposição, ainda, a coletânea de provimentos, consultas a ofícios circulares e a decisões em dúvidas registrárias, além de links para as Centrais de Registros Públicos.

Desenvolvido pela Assessoria Extrajudicial da Corregedoria-Geral, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da informação, o portal pode ser acessado pelo link no menu principal da página da Corregedoria; pelo link localizado na frente do Portal do Tribunal de Justiça; ou diretamente em tjse.jus.br/extrajudicial/.

Fonte: Anoreg/BR

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