ARISP assina convênio com a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) junto com a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) assinaram convênio de cooperação para intercâmbio de informações eletrônicas, possibilitando o acesso à base de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, o que permite, reduzir uma consulta em que o município levaria, em média, um mês para solucionar.

O convênio foi assinado por meio do Secretário Municipal de Habitação, Fernando Barrancos Chucre, do presidente da Arisp, Francisco Raymundo, e da coordenadora de Regularização Fundiária da SEHAB, Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas (Foto).

O acordo vai permitir a consulta online, agilizar o processo de obtenção de certidões de matrículas e facilitar a análise para a regularização fundiária nas regiões. O município pretende beneficiar 210 mil famílias até 2020 com ações de regularização fundiária, com a abrangência de 280 mil famílias.

Fonte: IRegistradores | 10/09/2018.

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TST: Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial a vigilante

Para a caracterização, é necessária a demonstração dos graves transtornos causados pelo ato ilícito.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., de Aracaju (SE), do pagamento de indenização por dano existencial a um vigilante que não pôde usufruir dois períodos sucessivos de férias. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, para a caracterização do dano é necessário que o ato ilícito cause graves transtornos ao indivíduo, o que não ocorreu no caso.

Férias

Na reclamação trabalhista, o vigilante sustentou que havia recebido a remuneração de férias relativa aos períodos aquisitivos de 2008/2009 e 2009/2010, mas não usufruíra do descanso correspondente. Requereu, então, indenização por dano moral, alegando que a ausência das férias lhe teria causado transtornos e afetado sua saúde física e mental. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Saúde e relações sociais

Conforme o TRT, a empresa, ao descumprir mais de uma vez o dever contratual de conceder as férias, havia violado o patrimônio jurídico personalíssimo do vigilante, afrontando seu direito à saúde e às relações sociais fora do trabalho. Para o Tribunal Regional, a situação caracteriza dano existencial, cujos elementos característicos seriam, além do ato ilícito e do nexo de causalidade, “o prejuízo à vida de relações – que prescinde de comprovação”.

Comprovação

No recurso de revista, a empresa alegou que o vigilante não havia comprovado o prejuízo decorrente da privação de férias que pudesse caracterizar o dano existencial.

Ao examinar o caso, a ministra Cristina Peduzzi enfatizou que não havia, no acórdão do Tribunal Regional, nenhum registro de provas que demonstrassem o dano existencial em si, “mas apenas mera presunção de que a privação das férias tenha gerado prejuízo à vida pessoal do empregado”. Ela observou que tanto a Oitava quanto a Sétima Turma, em situação análoga, afastaram a ocorrência de dano moral e ressaltou a necessidade de comprovação do sofrimento psíquico, “ sob pena de tornar a utilização do instituto banal”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que foi indeferido o pedido de indenização por dano moral.

(LT/CF)

Processo: RR-1477-06.2013.5.20.0007

Fonte: TST | 10/09/2018.

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