Conselho Pleno do TJDFT revoga instrução normativa e permite acesso ao inteiro teor dos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça

Na sexta-feira, dia 31 de agosto de 2018, o Conselho Pleno do TJDFT julgou os requerimentos formulados em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção do Distrito Federal – IBDFAM/DF, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal – OAB/DF e pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF por meio do qual foi revogada a Instrução Normativa GPVP 1, de 16 de janeiro de 2016.

A Instrução Normativa derrubada impedia o acesso ao inteiro teor dos acórdãos dos processos que tramitam em segredo de justiça. O pleito das instituições além de embasar-se na importância do acesso ao conteúdo integral das decisões, ponderou diversas alternativas capazes de garantir o sigilo processual, principalmente mantendo-se em segredo os nomes das partes envolvidas nos processos.

Sob o ponto de vista processual, os requerimentos se basearam no fato de ser indiscutível a necessidade de que o operador do direito tenha conhecimento dos fundamentos das decisões proferidas por determinado Tribunal, pois somente através do conhecimento poderá apresentar melhores condições de atender aos anseios da sociedade e prestar uma melhor entrega ao jurisdicionado. Ademais, a nova ordem processual prevê a necessidade de apresentação do inteiro teor dos acórdãos quando avocadas em manifestação processual, especialmente no âmbito recursal, o que até então não era possível em razão do difícil acesso aos processos em segredo de justiça.

Com relação às questões acadêmicas, o acesso às fundamentações jurídicas das decisões proferidas fomenta a pesquisa científica.

O acesso ao inteiro teor dos acórdãos atende a Comunidade Jurídica como um todo, beneficiando advogados privados e públicos, Magistrados, Promotores, Acadêmicos, e toda a sociedade, em nível nacional, seja pela qualidade técnica dos julgados do TJDFT, seja pelo sistema de busca do site que é extremamente amigável.

O acesso aos fundamentos dos acórdãos era um pleito dos associados do IBDFAM/DF, de modo que fora subscrito pela Presidente do IBDFAM/DF, Dra. Renata Cysne, o Vice-Presidente do Instituto, Dr. João Paulo de Sanches, a Tesoureira do IBDFAM/DF, Dra. Susana Bruno, e a Presidente da Comissão de Assuntos Acadêmicos do IBDFAM/DF, Dra. Renata Malta.

A demanda também foi levada aos representantes da Defensoria Pública, a cargo do Defensor Werner Rech, Presidente da Comissão do Defensores Públicos do Distrito Federal. A renomada instituição acolheu o pleito e também elaborou um requerimento endossando a iniciativa do IBDFAM/DF. E, no mesmo sentido, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, assim se posicionou, trazendo maior credibilidade ainda ao pleito.

Em reuniões presenciais, a Dra. Renata Cysne, o Dr. Cristian Fetter, secretário-geral do IBDFAM/DF, João Paulo de Sanches, e Werner Rech, apresentaram pessoalmente as razões do requerimento para alguns dos julgadores em campanha por apoio.

No dia 31 de agosto de 2018, durante o julgamento pelo Conselho Especial do TJDFT, a Presidente do IBDFAM/DF, Dra. Renata Cysne, bem como o Subdefensor Público Geral da DPDF, Danniel Vargas, realizaram sustentação oral defendendo os requerimentos feitos em 18 de abril do corrente ano, o qual foi julgado favorável por unanimidade. Trata-se, portanto, de uma vitória para todos da comunidade jurídica e para os jurisdicionados.

“O IBDFAM/DF tem como um de seus objetivos promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas e discussões sobre as relações de família e sucessões. A revogação da portaria combatida atenderá aos interesses dos associados do Instituto, a comunidade jurídica e acadêmica, e, consequentemente, toda a sociedade. A decisão unânime refletirá  em todo o Brasil, pois possibilitará o acesso ao inteiro teor dos acórdãos de nosso Tribunal, que tem excelente qualidade técnica”, afirma Renata Cysne.

Fonte: IBDFAM | 03/09/2018.

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CNJ: Publicada Portaria nº 59/2018 instituindo Ação Cidadania para Todos

Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI em pontos de atendimento do Poder Judiciário

PORTARIA 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Ação Cidadania para Todos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional e sua base de dados, e tem como objetivo identificar o cidadão nacional em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados por um único documento;

CONSIDERANDO que os esforços na implantação da Identificação Civil Nacional depende da integração dos três poderes da União;

CONSIDERANDO a necessidade de se empreender esforços para formalização da autenticação do cidadão, a identificação da pessoa e a implantação da Identificação Civil Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a rede de atendimento pelo Poder Judiciário para consolidação de uma política desburocratizante e de baixo custo prestada à população;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário dispõe de maios específicos em suas unidades judiciárias, estimadas em mais de 16.053 órgãos (dado extraído do Relatório Justiça em Números de 2017);

RESOLVE:
Art. 1° Instituir a ação Cidadania para Todos, cuja finalidade é instalar pontos de atendimento no Poder Judiciário Brasileiro para facilitar a emissão do Documento Nacional de Identidade – DNI como instrumento de cidadania.

1° A ação dar-se-á mediante instalação de pontos de atendimento credenciados, a serem instalados nas unidades judiciárias, conforme ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º. A capacitação técnica deverá atender as exigências estabelecidas pelo Comitê gestor da Identificação Civil Nacional.

Art. 3° Os Tribunais devem divulgar em seus sítos eletrônicos as unidades judiciárias que farão o atendimento ao público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Fonte: Anoreg/SP – CNJ | 04/09/2018.

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Aumento no valor dos serviços dos cartórios do DF será debatido na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizou uma audiência pública interativa nesta terça-feira (4) para tratar do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, que aumenta o valor dos serviços dos cartórios do Distrito Federal e prevê a cobrança de novas taxas e alíquotas sobre os mesmos. A iniciativa da reunião é do senador José Pimentel (PT-CE).

A proposta está pronta para votação na CCJ e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES). No entanto, Pimentel apresentou voto em separado com uma proposta alternativa ao PLC.

Embora reconheça a necessidade de atualização dos valores de taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios em Brasília, o senador considerou excessivo o aumento sugerido para os usuários desses serviços.

Pelo texto, o PLC cria uma taxa de 10% e uma alíquota de 7% sobre os serviços notariais no Distrito Federal. A taxa de 10% será destinada a ações de reaparelhamento da Justiça, reunidas sob o nome de Projus (Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal). A alíquota de 7% destina-se a criar a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento.

Foram convidados para a reunião a Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia Rocha; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Romão Cícero de Oliveira; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Guerra; a diretora-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), Ivoneide Oliveira; e a presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Marilena Lazzarini.

A audiência começou a partir das 10h, na sala 3, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo 2 do Senado.

Fonte: Agência Senado | 03/09/2018.

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