MA: Emissão de registro tardio de nascimento pode ser feita diretamente nos cartórios

As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto em lei – ou seja, pedidos de registro de nascimento tardio – podem ser feitas diretamente aos oficiais de Registro Civil do lugar de residência do interessado, ou pessoa por este especificamente designada para a prática do ato, independentemente de apreciação judicial. O procedimento para o registro tardio de nascimento diretamente nos cartórios extrajudiciais do Estado foi regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 28/2018, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

O interessado pode fazer o pedido por escrito, por meio de Formulário, ou apresentá-lo de forma oral, neste caso devendo ser reduzido a termo pelo Oficial, sempre contendo as informações previstas em Lei. Sempre que possível, o requerimento para registro tardio será acompanhado por Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar, ou declaração contendo as informações da DNV; certidão negativa expedida pelo Oficial do local de nascimento do registrando; e cópias das certidões de nascimento dos irmãos, se houver.

De acordo com o corregedor, o objetivo da medida é simplificar e uniformizar o procedimento para emissão tardia da certidão de nascimento, facilitando que pessoas da comunidade tenham maior facilidade para solicitar o documento e contribuindo para a redução dos índices de sub-registro no estado, ou seja, da parcela da população que nunca teve o primeiro registro de identificação. “Buscamos estabelecer regras mais claras para que tanto os oficiais de registro quanto os usuários possam realizar a emissão da certidão de nascimento com mais facilidade e segurança”, observa.

O Provimento N° 28/2018 considerou a Lei N° 11.790/2008, que alterou a Lei de Registros Públicos para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal, independentemente da apreciação judicial; e a necessidade de adequação das regras locais com as normas do Provimento Nº 28/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros. O procedimento não se aplica para a lavratura de assento de nascimento de indígenas, regulamentado por norma própria.

O Provimento enumera diversos critérios a serem observados pelos cartórios e pelos solicitantes para a emissão do registro tardio de nascimento, cujo requerimento deve ser assinado por duas testemunhas, atestando que as informações são verdadeiras, sob as penas da lei.
PRAZOS – Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, a lei prevê outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MA.

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TJ-AM ANUNCIA NOVO CONCURSO PARA CARTÓRIOS; IESES VAI COORDENAR

O Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJ-AM) anunciou a contratação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) como banca realizadora do seu próximo concurso público. O Ieses atua no ramo de concursos públicos desde 1996.

O certame servirá para provimento e remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir de 25 de outubro de 2018.

O último concurso para essa área aconteceu no começo de 2018. Foram 34 vagas para provimento e 17 vagas por remoção nos Serviços Extrajudiciais do estado do Amazonas, para atuação nas Delegações das Atividades Notariais ou Registrais.

As vagas de provimento selecionam candidatos com bacharelado em Direito ou que tenham exercido função em serviços notariais ou de registros por pelo menos dois anos. Para remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial por mais de dois anos.

As vagas foram abertas nas comarcas de Boca do Acre, Manaus, Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apu, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Envira, Fonte Boa, Ipixuna, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Lábrea, Manaquiri, Maraã, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Uarini, Uatumã e Urucurituba.

A etapa objetiva teve aplicação na capital, Manaus. Foram pedidos conhecimentos de Direito Notarial e Registral; Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil; Direito Penai e Direito Processual Penal; Normas Especiais e Conhecimentos Gerais.

As etapas de seleção dos candidatos incluiram ainda provas escrita e prática; prova oral; e prova de títulos.

Veja mais no edital.

Fonte: Anoreg/MT | 29/08/2018.

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GOVERNO FEDERAL: POPULAÇÃO BRASILEIRA ULTRAPASSA 208 MILHÕES DE PESSOAS, REVELA IBGE

Os três estados mais populosos estão no Sudeste; enquanto os cinco menos populosos, no norte do País

Brasil possui 208,4 milhões de habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo, divulgado nesta quarta-feira (29), estima taxa de crescimento populacional de 0,82% entre 2017 e 2018. A data de referência do trabalho é 1º de julho de 2018.

São Paulo continua sendo o município mais populoso do País, com 12,2 milhões de habitantes. Na sequência vem Rio de Janeiro (6,7 milhões de habitantes), Brasília e Salvador (cerca de 3,0 milhões de habitantes cada). Entre os municípios menos populosos estão Serra da Saudade (MG), com 786 habitantes, seguido de Borá (SP), com 836 habitantes, e Araguainha (MT), com 956 habitantes.

Além disso, o estudo mostra que os três estados mais populosos estão na região Sudeste, enquanto os cinco menos populosos estão na região Norte. São Paulo apresenta 21,9% da população do País e segue como líder no número de habitantes por estado. Por outro lado, Roraima é o menos populoso, com 576,6 mil habitantes, 0,3% da população total.

As estimativas populacionais municipais são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos.

As estimativas da população residente para os municípios brasileiros foram calculadas com base na Projeção de População (Revisão 2018), divulgada no último dia 25 de julho. Essa revisão incorporou os imigrantes venezuelanos no estado de Roraima, dos quais 99% estavam concentrados nos municípios de Boa Vista e Pacaraima.

Fonte: Arpen/SP – Governo do Brasil, com informações do IBGE | 30/08/2018.

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