“É essencial deixarmos de exigir pagamento prévio dos emolumentos em cartório”

Durante encontro entre notários e registradores, presidente do IEPTB/RJ, Celso Belmiro, faz apelo pela postecipação do protesto; São Paulo é pioneiro nesse tipo de arrecadação.

Vitória (ES) – Com o tema “aspectos jurídicos do diferimento do pagamento do protesto”, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) e tabelião de protesto Celso Jorge Fernandes Belmiro, fez um apelo durante a sua palestra no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral, que aconteceu no sábado (25.08), no auditório do Hotel Golden Tulip, em Vitória (ES).

De acordo com Belmiro, os Cartórios de Protesto de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo deveriam seguir o exemplo do Estado de São Paulo e adotar a postecipação do pagamento de emolumentos.

“Estou falando de sobrevivência. Precisamos dar um passo atrás para poder sobreviver no mercado. Ninguém mais vai colocar dinheiro bom em dinheiro ruim”, queixou-se o presidente do IEPTB/RJ.

Segundo o tabelião de protesto, implementar essa prática significa poder garantir o acesso ao serviço extrajudicial de protesto a um contingente enorme de credores que não podem pagar antecipadamente para ter acesso ao serviço, com emolumentos cartorários que são, muitas vezes, bastante altos.

“A condição para que possamos sobreviver enquanto atribuição, para que continuemos oferecendo os nossos serviços no mercado em que atuamos, é a questão da postecipação dos emolumentos. Não há como exigir do credor que, antecipadamente, pague os nossos emolumentos quando ele já teve um prejuízo. Com essa cobrança estamos perdendo muito mercado. Para a nossa sobrevivência, é essencial deixarmos de exigir pagamento prévio dos emolumentos em cartório”, esclareceu.

Devido a essa necessidade, o projeto de lei 10.365/2018, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), busca alterar o artigo 37 da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, para determinar que todos os títulos de dívida encaminhados a protesto independam de prévio pagamento de emolumentos e despesas, que deverão ser quitadas após o efetivo recebimento dos valores devidos.

Atualmente, pelo menos 14 Estados no Brasil já garantem a possibilidade do pagamento postecipado de emolumentos. O Estado de São Paulo, há 17 anos, implementou esse sistema.

Segundo dados apresentados pelo palestrante durante o evento, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm os maiores volumes de títulos da Central de Remessa de Arquivos (CRA). A postergação adotada em São Paulo ref lete-se em um volume de títulos de 32% acima da participação esperada, se considerado o PIB do Estado. Ainda de acordo com o presidente do IEPTB/RJ, quanto menor o custo do protesto para o credor, maior é o volume de títulos apresentados aos cartórios.

O encontro em Vitória

Com a presença de notários, registradores, profissionais do direito e outras autoridades, o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral aconteceu no sábado (25.08), no auditório do Hotel Golden Tulip, situado no bairro Enseada do Suá, um dos locais mais famosos da capital capixaba.

Também participaram do evento, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, além do presidente do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Segundo os organizadores do evento, cerca de 350 pessoas compareceram ao 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 28/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comunicado Oficial – Anoreg/BR

A Anoreg/BR e seu presidente, Cláudio Marçal Freire, informam a todas as Anoregs Estaduais, a todos os Institutos Membros e a todos os notários e registradores que não solicita transferências bancárias para contas cuja titularidade não seja a da Associação.

Nos últimos dias, estelionatários estão se fazendo passar pelo Presidente da ANOREG/BR solicitando transferência de valores a contas de terceiros, alegando necessidade premente para auxiliar uma sobrinha. Existem variações desse golpe, mas o princípio é sempre o mesmo: transferir dinheiro para conta de terceiros com a promessa de devolução em seguida.

Desta forma, solicitamos a todos que orientem seus funcionários a terem maior cautela para a realização de transferências não programadas, e sempre ligar para a ANOREG/BR em caso de dúvidas.

Assessoria Jurídica ANOREG/BR

Fonte: Anoreg/BR.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP DIVULGA RATIFICAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ Nº 56 DE 2016

COMUNICADO CG Nº 1684/2018
PROCESSO Nº 2016/128306 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Corregedoria Geral da Justiça divulga para ciência e observação, o Provimento CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016 e Ato Normativo CNJ nº 0002936-66.2016.2.00.0000, cujo teor foi ratificado pelo Plenário do Col. Conselho Nacional de Justiça.

Leia o comunicado na íntegra.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 28/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.