TJ/PR autoriza inventário extrajudicial em caso de testamentos registrados

A via judicial era obrigatória nas situações em que houvesse testamento, beneficiários incapazes, menores de 18 anos ou discordância entre os herdeiros.

A Corregedoria da Justiça do TJ/PR publicou o ofício-circular 155/18, que autoriza a realização de inventários em cartórios de títulos e documentos no caso de testamentos registrados.

O advogado da SPTB Advocacia, Benoit Scandelari Bussmann, explica que a alteração confere maior agilidade e redução de custos na conclusão de inventários, além de diminuir a demanda ao Judiciário.

lei 11.441/07 já havia permitido que os inventários fossem feitos extrajudicialmente, nos cartórios, por escritura pública. Entretanto, a via judicial era obrigatória nas situações em que houvesse testamento, beneficiários incapazes, menores de 18 anos ou discordância entre os herdeiros.

“É importante ressaltar que o novo entendimento é válido apenas para os testamentos registrados perante o Judiciário. No caso de testamentos não submetidos a um juiz, em que os beneficiários sejam menores, incapazes ou não estejam em consenso, permanece a exigência de um processo judicial”, esclarece Benoit.

Outros estados brasileiros já vêm adotando esse entendimento. O advogado da SPTB ressalta que a mudança proporciona ganhos consideráveis, já que o inventário realizado em cartório pode ser concluído no mesmo dia.

Se os documentos estiverem corretos, o inventário por ser finalizado imediatamente. Por outro lado, quando é necessário realizar o inventário por via judicial, existem ritos processuais que precisam ser seguidos e que podem levar alguns meses“.

O novo procedimento para inventários com testamentos registrados já está em vigor.

Fonte: Migalhas | 26/08/2018.

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STJ: Penhora de bem de família em execução de dívidas condominiais é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (27) três temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece os resultados de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes julgadas no âmbito do Tribunal da Cidadania.

Direito processual civil

A jurisprudência do STJ já estabeleceu que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e outras despesas condominiais.

Direito do consumidor

De acordo com o entendimento do tribunal, a venda de produtos impróprios para o consumo, crime tipificado no artigo 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 8.137/1990, deixa vestígios. Por isso, a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

Direito processual penal

Por se tratar de agravante de natureza objetiva, a incidência do artigo 61, inciso II, alínea “h”, do CPP independe da prévia ciência da idade da vítima pelo agente. De igual modo, é desnecessário investigar se tal circunstância, de fato, facilitou ou concorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do idoso é presumida.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ | 27/08/2018.

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TJ/PB: Membros do TJRN vem à Paraíba conhecer o Projeto Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial do TJPB

Na manhã desta quinta-feira (23), a Corregedoria-Geral de Justiça e a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba apresentaram o Projeto Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial do Judiciário estadual a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na ocasião, foram expostos detalhes do projeto, que foi implantado na Paraíba por meio da Lei nº 10.132, de 06 de novembro de 2013. O encontro aconteceu na sede da Corregedoria, em João Pessoa, e foi coordenado pelo desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor-geral.

A reunião contou, ainda, com a presença do juiz-corregedor do TJPB, José Herbert Luna Lisboa, e da juíza-corregedora auxiliar do estado vizinho, Fátima Maria Costa Soares de Lima. De acordo com a magistrada, a equipe do TJRN veio conhecer, in loco, o projeto para futura aplicação no Estado do Rio Grande do Norte.

“Estamos, aqui, trocando experiência e adquirindo conhecimento no que diz respeito, especificamente, ao funcionamento do Selo Digital, que já vem sendo executado na Corregedoria-Geral do Estado da Paraíba com bastante êxito”, disse a juíza-corregedora. Ela ressaltou que há previsão de que o projeto seja implantado, ainda neste ano, no Judiciário rio-grandense.

O corregedor-geral José Aurélio explicou que o sistema do Selo Digital oferece uma maior transparência, além de mais segurança na prática dos atos pelas serventias extrajudiciais, evitando-se ações fraudulentas, mediante uso do selo físico. “Essa ferramenta é muito importante, porque qualquer ato que seja realizado pelos cartórios do extrajudicial será selado”, ressaltou.

A iniciativa foi exposta pelos gerentes Sebastião Alves Cordeiro Júnior (de Fiscalização Extrajudicial), José Neto (de Sistema de TI) e Alysson Torres (de Desenvolvimento de TI). A equipe do TJRN contou com a presença dos servidores Marcelo Ramos, Gerânio Gomes, Paulo Porto, Paulo Machado, Evandro Carneiro e Linielli Galvão.

Paraíba – O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, instituído pela Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, é uma solução tecnológica que tem por objetivo principal aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, garantindo a transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais.

O Selo Digital é representado, essencialmente, por um código alfanumérico gerado eletronicamente, que é um identificador único, vinculado a cada ato notarial e registral praticado, por qualquer Cartório no âmbito do Estado da Paraíba.

A falta de aplicação do selo eletrônico, por parte dos Cartórios Extrajudiciais, constituirá ilícito administrativo, sendo considerada falta grave a ser apurada na forma da lei, e sujeitando o titular da serventia às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, além das sanções civis e criminais.

Fonte: TJ/PB | 23/08/2018.

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