Registro civil é requisito para a garantia dos direitos humanos

O registro civil é um direito humano fundamental para o exercício da cidadania. O documento é crucial para acessar serviços nas áreas da educação, saúde e assistência social, pois é a partir da certidão de nascimento que é possível obter os demais documentos básicos. O Ministério dos Direitos Humanos (MDH), por meio da Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional de Cidadania (SNC), coordena os trabalhos para garantir o acesso a este direito.

No âmbito do Comitê Gestor Nacional (CGN), instituído pelo decreto nº 6.289/2007, a SNC/MDH exerce a coordenação, fornece o apoio administrativo e os meios necessários aos trabalhos, e promove a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, além de ser responsável pelo monitoramento e avaliação dessas políticas. O Comitê tem caráter consultivo.

Com o objetivo de alcançar todos os segmentos, o MDH destina atenção especial aos grupos populacionais histórica e tradicionalmente vulnerabilizados: povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiros, ribeirinhos e outros povos e comunidades tradicionais, população em situação de rua, população em situação de privação de liberdade, trabalhadoras rurais e grupos LGBT.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos | 21/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2018

Em reunião realizada no dia 20 de julho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 023/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de junho de 2018, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 022/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de junho de 2018.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 021/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2018.

Fonte: Recivil | 21/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios poderão ter serviço de aprendizagem para empregados

A Câmara dos Deputados analisa proposta de criação do Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) – os cartórios.

A medida está prevista no o Projeto de Lei 8621/17, apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR). Pelo texto, o Sesanor deverá desenvolver e executar programas voltados à promoção social do empregado e de seu núcleo familiar, notadamente no que se refere à saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho.

Além disso, desenvolverá ações voltadas para a aprendizagem desse empregado, como treinamento, preparação, qualificação, aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.

Para Canziani, a importância e a especificidade dos serviços de cartório justificam a criação de uma entidade própria integrada.

Ele destaca que o “Sistema S” – do qual fazem parte, por exemplo, Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) – oferece relevantes serviços na área social e de aprendizagem profissional aos empregados de cada segmento produtivo.

Estrutura

Pelo texto, caberá à Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) criar, organizar, e administrar o Sesanor – pessoa jurídica de direito privado com competência em todo o território nacional, sede e foro na capital do País, sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

Conforme o projeto, serão órgãos do Sesanor o Conselho Nacional, o Departamento Executivo e os Conselhos Regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios, bem como de representantes do Poder Público.

A proposta prevê as seguintes fontes de receita para o serviço:
– contribuição mensal compulsória, a ser recolhida juntamente com a da Seguridade Social, correspondente a 3% sobre a folha de pagamento da serventia notarial ou de registro;
– pena pecuniária por infração de regulamento e regimento oriundos desta lei;
– doação e legado;
– subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
– renda oriunda de prestação de serviços, da alienação ou da locação de seus bens;
– receitas operacionais e eventuais.

A arrecadação e a fiscalização da contribuição devida serão feitas pelo mesmo órgão competente para as da Seguridade Social. De acordo com o projeto, o Sesanor aplicará, pelo menos, 50% da contribuição na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal como se fossem da própria União.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.