TJ/PR: Tribunal faz parceria para implantar biometria em Cartórios e Tabelionatos de registro civil

Com o objetivo de evitar a prática de fraudes, como por exemplo, em situações de registro de compra e venda de imóveis, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio de sua 2ª Vice-Presidência, está desenvolvendo um projeto de Biometria Extrajudicial para disponibilizar a consulta biométrica de usuários dos serviços de registro civil e de tabelionatos.

O novo serviço será oficializado na próxima terça-feira (21/8), às 14h30, a partir da assinatura de um convênio entre a Presidência, a 2ª Vice-Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP/PR), o Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), o Instituto de Identificação do Paraná e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

A ferramenta vai utilizar o banco de dados biométrico dos órgãos estatais parceiros, os quais serão acessados por meio de tecnologia disponibilizada pela Celepar, assim como já ocorre em eventos esportivos. A disponibilização do sistema para a população paranaense será viabilizada após a adesão dos agentes delegados.

Serviço
Convênio Biometria nos Cartórios e Tabelionatos de Registro Civil
Data: 21/08
Horário: 14:30
Local: Gabinete da Presidência do TJPR – (Palácio da Justiça – 2º andar)

Texto: 2ª Vice-Presidência.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PR.

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Advogado ressalta importância de se planejar sucessão de bens ainda em vida

Nelson Adriano de Freitas explica diferenças entre divisão de bens por testamento e por inventário.

Herança, testamento, divisão de bens ou até mesmo o planejamento sucessório são assuntos, em geral, não muito confortáveis de serem tratados. No entanto, são temas de grande importância e precisam ser discutidos para se evitar problemas futuros, muitas vezes irreparáveis.

É o que afirma o advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio do escritório Lemos e Associados Advocacia. Segundo ele, as pessoas trabalham muito para acumular um patrimônio que permita conforto para os seus familiares e herdeiros, mas, na maioria das vezes, não fazem um testamento ou uma divisão de bens ainda em vida, o que pode gerar muitos problemas.

“O planejamento sucessório, a divisão dos bens e o testamento quando feitos ainda em vida, podem evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado”, afirma Freitas, que ainda acrescenta que o testamento é a disposição dos bens feita em vida, na qual a pessoa determina como deseja que seus bens sejam divididos após sua morte.

De acordo com o advogado, quando a pessoa falecida deixou bens, o prazo para abertura do inventário é de dois meses, podendo esse procedimento ser feito de maneira extrajudicial, em cartório, ou judicial. Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado.

“O inventário é feito para o conhecimento dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros. Se porventura, após a realização do inventário forem descobertos novos bens que eram desconhecidos, se faz uma sobrepartilha. São considerados herdeiros os filhos legítimos ou adotados e os ascendentes (pais e avós, etc.) ou cônjuge ou companheiro.”

O advogado salienta a importância de se fazer um planejamento para facilitar a transmissão de bens, seja por testamento ou inventário – ou por formas alternativas como a doação de bens –, mas ressalta que deve-se discutir todas essas possibilidades com o critério e apoio profissional de pessoas competentes e experientes no assunto – como advogados especialistas em sucessões. Freitas também recomenda que, em qualquer espécie de união matrimonial, os casais devem conversar sobre como ficará a disposição dos bens em cada caso.

Com isso, segundo Freitas, pode-se evitar, ou pelo menos diminuir, conflitos familiares relacionados à divisão de bens entre herdeiros que, na maioria das vezes provoca estragos incontornáveis, tanto nas relações pessoais, como nas profissionais, no caso de envolver uma empresa.

Fonte: Migalhas | 18/08/2018.

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CNJ: Corregedoria lança sistema integrado de adoção e acolhimento

Nesta segunda-feira (20/8), às 16 horas, será lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça o Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – que completa uma década de existência este ano -, tem o objetivo de facilitar as adoções de nove mil crianças que aguardam por uma família em instituições de acolhimento de todo o país, cadastradas por sua vez no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

As funcionalidades serão apresentadas em solenidade com a presença do corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, juízes de varas de infância e juventude, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, organizações não governamentais que atuam na área da infância e profissionais que participaram da reformulação dos cadastros.

A ideia central do novo sistema é colocar sempre a criança como sujeito principal do processo, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário. Entre as melhorias feitas no cadastro estão a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem essas crianças e a busca de dados aproximados do perfil escolhido pelos pretendentes, ampliando assim as possibilidades de adoção.

Serviço:
Lançamento do novo sistema de adoção e acolhimento de crianças e adolescentes.
Data: 20/08/2018
Horário: 16 horas
Local: Mezanino do Edifício dos Plenários do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fonte: CNJ | 20/08/2018.

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