ARPEN/BR DISPONIBILIZA MÓDULO NO CRC NACIONAL PARA CANCELAMENTO DE CPF POR ADOÇÃO


  
 

Em cumprimento ao Comunicado conjunto da RFB/CRC de número 3, foi disponibilizado módulo dentro da CRC Nacional onde deverão ser feitas as comunicações de cancelamento de registro de nascimento por adoção, quando o adotado já possui CPF.

Para que se consiga efetuar a comunicação, o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.

Para proceder esta comunicação, deverá fazer a busca do referido registro, clicar em editar, e depois acessar o módulo de comunicação de cancelamento do CPF.

CRC – Nacional

 

Fonte: Arpen/SP – Arpen/BR | 14/08/2018.

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