Quem cometer crime contra cônjuge perderá a guarda dos filhos, decide Senado

Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as hipóteses de perda desse poder na lei. O PLC 13/2018 sofreu apenas mudanças de redação no Senado e segue para a sanção presidencial.

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, é relativo à tutela dos pais sobre os filhos, e envolve direitos e obrigações. O projeto aprovado, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

A lei já determina a perda no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para os casos de tutela, em que o adulto se responsabiliza pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e de curatela, encargo atribuído pelo juiz a um adulto capaz para ser responsável por pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença que a impeça de exercer seus direitos civis.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

Código Civil

De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, para casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

No âmbito desse Código, o PLC prevê a perda do poder familiar pela condenação por crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo projeto, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.

Crime contra a mulher

Ao apresentar o projeto, a autora, deputada Laura Carneiro, argumentou que a violência contra mulheres tem aumentado em proporções alarmantes no Brasil, o que exige medidas mais concretas e mais eficazes para proteger também os filhos.

A senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora na CCJ, disse considerar que o PLC preenche lacunas na lei e significa um avanço. “A mensagem trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira, torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos comuns”, disse a senadora.

Fonte: Agência Senado | 08/08/2018.

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CNB/SP DISPONIBILIZA RESUMO TÉCNICO SOBRE SELO DIGITAL

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o resumo técnico sobre o Selo Digital. O documento tem como objetivo explicar o projeto Selo Digital aos notários, desenvolvedores e colaboradores em linguagem simplificada.

Neste material, é possível entender o que é o projeto Selo Digital, seu histórico, como ele funciona, os equipamentos necessários, como deve ser realizada a comunicação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), como se cadastrar/habilitar, como gerar um selo digital, enviá-lo ao TJ/SP e retificá-lo, além de instruções sobre o layout.

Clique aqui para ter acesso ao documento na íntegra.

Para aprofundamento nos quesitos técnicos, a versão 5.0 do manual de Especificação de Requisitos de Software sobre o Selo Digital, enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, está disponível neste link: https://goo.gl/skpsWK.

Fonte: CNB/SP | 09/08/2018.

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TJ/BA: CGJ VIABILIZA ACORDO ENTRE O INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS, DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E JUCEB

A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, contribuiu para a assinatura do acordo.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia viabilizou as trativas com o objetivo de firmar um acordo de cooperação entre o Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IBATDPJ) e a Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), órgão integrador estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O acordo de cooperação, assinado na terça-feira (07), proporcionará uma melhoria na segurança, e diminuição significativa no tempo e na complexidade dos procedimentos necessários para fazer a constituição, alteração ou baixa de tipos jurídicos, que são registrados em cartório. Este acordo permite que as Sociedades civis baianas passem a utilizar a Redesim.

O que é a Redesim – A Redesim viabiliza o processo integrado e simplificado do qual participam os órgãos envolvidos no registro e formalização das pequenas e microempresas, por meio de um processo centralizado e remoto, através da internet. Com a Redesim o empresário é capaz de realizar pesquisas de nome, atividade comercial, endereço, apresentar e receber documentos, acelerando a constituição, alteração ou baixa da sua empresa de modo seguro, eficiente e rápido.

Criada pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela 11.598/2007, a Redesim foi implantada na Bahia em 2011, quando foi iniciada a integração da Juceb, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado.

Fonte: TJ/BA | 09/08/2018.

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