TJDFT: SUSPENSÃO DE USO DE CARTAS DE CRÉDITO EM LICITAÇÃO DE IMÓVEIS DA TERRACAP É MANTIDA


  
 

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e manteve a decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou  que  a Terracap deixe de receber pagamentos na modalidade “carta de crédito” para as vendas de terrenos reguladas pelo “Edital 05/2018”, até que o mérito da demanda seja julgado, e suspendeu os efeitos da Decisão da Diretoria Colegiada n. 88/2015, que permitia a questionada forma de pagamento.

A empresa Jasmim Empreendimentos Imobiliários S.A. impetrou mandado de segurança, no qual argumentou que a aceitação de cartas de crédito para aquisição de imóveis em leilões públicos prejudica a condição concorrencial do certame, além de violar os princípios da administração pública. Tendo em vista que a liminar foi concedida à empresa Jasmim, a Terracap recorreu, todavia, o pedido de suspensão da decisão de 1ª instância, apresentado em plantão judicial foi indeferido. O recurso foi, então, redistribuído ao desembargador relator da 7ª Turma Cível, que manteve a decisão proferida no plantão.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJDFT | 07/08/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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