No mês de agosto, campanha estimula o reconhecimento espontâneo de paternidade


  
 

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Segundo a lei, após o nascimento do filho, os pais devem se dirigir a um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter a Certidão de Nascimento do recém-nascido. Contudo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Diante desse número alarmante, a Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE), entidade que congrega os cartórios de Registro Civil do Ceará, com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, promove, no mês dos pais, a campanha “Estar presente ou não só depende de você”, visando estimular o reconhecimento espontâneo de paternidade.

Para fazer o Registro Civil do filho, se os pais forem casados, basta que um dos dois compareça ao cartório, portando documento de identidade (RG) e a certidão de casamento. Caso não sejam, o pai e a mãe devem estar presentes no momento do registro, ambos portando RG. Entretanto, apesar de normalmente a inclusão do nome do pai ser feita logo após o nascimento da criança, se o pai não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo posteriormente, o reconhecimento espontâneo de paternidade pode resolver essa questão.  Podendo ser feito a qualquer tempo, o procedimento é gratuito, descomplicado e, de acordo com o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ, em seu artigo décimo, será feito perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. A Arpen-CE orienta que o pedido seja feito, preferencialmente, no cartório em que a pessoa foi registrada, o que agiliza o processo.

A solicitação do reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feita pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos, ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Para ser feita no cartório, porém, segundo o Provimento do CNJ, os pais precisam ser maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil.

Ainda de acordo com a regulamentação, se a criança tiver até 12 anos, basta que os pais compareçam ao cartório para fazer a solicitação, mas se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o consentimento dele. O solicitante deve comparecer ao cartório portando certidão de nascimento do postulante a reconhecimento, apontar o suposto pai e preencher um formulário padronizado. Os pais devem portar documento de identidade (RG) no momento da solicitação.

A campanha da Arpen-CE, que perdurará por todo o mês de agosto nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Ceará, nasceu do entendimento do presidente da associação, Jaime Araripe, a respeito da importância do reconhecimento de paternidade na vida do indivíduo. “O reconhecimento é, além de uma obrigação jurídica, um dever moral que tem um impacto significativo no desenvolvimento e na vida dos filhos”, reforça. A divulgação da campanha será feita por meio de cartazes e panfletos distribuídos nos cartórios cearenses, bem como nas redes sociais da Arpen-CE.

INFORMAÇÕES À IMPRENSA:
VSM COMUNICAÇÃO: (85) 3456-6100
ERIKA MAVIGNIER: (85) 99973-8928

Fonte: Anoreg/BR.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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