Projeto prevê pagamento de cartórios com cartão e tempo máximo de espera

O pagamento de serviços cartoriais por meio de cartões de crédito ou débito pode ser previsto em lei. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Do senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto de lei do Senado (PLS 168/2017) também determina a fixação de prazos máximos de espera para o atendimento dos usuários dos cartórios.

O texto estabelece um valor diferente para o pagamento dos serviços com cartões. Além das taxas cartoriais comuns, o usuário teria que bancar os custos adicionais envolvidos nas operações de crédito ou débito. De acordo com o projeto, essa modalidade de pagamento depende de prévia homologação do Tribunal de Justiça ao qual o cartório esteja vinculado.

Ainda segundo o PLS 168/2017, os serviços notariais e de registro devem atender os usuários dentro de prazos máximos de espera. Mas texto não fixa quais seriam esses prazos. A decisão também cabe ao Tribunal de Justiça de cada estado.

Para Jorge Viana, “a modernidade exige atualização dos serviços de interesse público”. Ele também observa que “apresteza do atendimento é incompatível com longas e demoradas filas para atendimento aos usuários”.

O texto recebeu duas emendas na CCJ. O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) sugere que o prazo máximo de espera do usuário conte apenas para o primeiro atendimento no cartório. Não há meios de se estabelecer “um prazo máximo para a conclusão do serviço de forma genérica”, argumenta o parlamentar. “Isto porque as serventias prestam serviços diversificados e, por muitas vezes, as partes comparecem para a realização de vários serviços cumulados, ou com documentos faltantes que necessitam de complementação, ou ainda apresentam situações complexas que precisam de explicações e esclarecimentos que impossibilitariam a fixação de um prazo geral para a conclusão do atendimento”, diz.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou uma emenda para incluir uma nova obrigação para notários e oficiais de registro: prestar serviços eletrônicos de forma interligada nacionalmente por meio de centrais nacionais. “A prestação de serviços de forma eletrônica faz com que as partes muitas vezes não precisem sequer se deslocar até as serventias, evitando a espera para o atendimento, bem como possibilitando o pagamento destes serviços através de cartões de crédito e débito. A prestação dos serviços nesta modalidade, sempre que possível, deve ser estimulada”, justifica.

Fonte: Agência Senado | 02/08/2018.

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TJMG amplia atuação de Cejusc para o segmento imobiliário

Posto de Atendimento vai conciliar conflitos envolvendo condômino e locação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer, assinaram nesta quarta-feira, 1º de agosto, termo de cooperação técnica para a criação do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário. Esse posto estará vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte e terá como finalidade realizar sessões de conciliação prévias em ações com demandas imobiliárias.

O Papre Imobiliário/Cejusc BH funcionará na Avenida Bernardo Monteiro, 1.152, Bairro Funcionários. No momento, conciliadores estão sendo capacitados e o Posto atenderá os interessados em breve.

A presidente do Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis, Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Secovi) e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI), Cássia Amorim Ximenes Queiroga, também assinou o termo de cooperação técnica.

O presidente Nelson Missias de Morais destacou que o Papre terá foco no atendimento pré-processual e vai evitar a judicialização de muitas demandas que podem ser resolvidas por conciliação.

“O objetivo é desafogar o Judiciário. Alternativas devem ser buscadas para dar celeridade às demandas apresentadas pelos cidadãos. O Tribunal de Justiça mineiro abre mais uma cruzada em favor da sociedade para solucionar conflitos antes que se tornem uma demanda processual”, disse.

A 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer, disse que a sociedade está mais consciente na busca de seus direitos e cobra do Judiciário uma resposta ágil. Com o Papre, o TJMG dá mais passo para dar esse retorno célere buscado pela sociedade.

A magistrada explicou que o acordo extraprocessual e pré-processual realizado nos Papres, após homologação do juiz coordenador do Cejusc, torna segura e eficaz a solução do conflito.

Ressalta-se que é uma opção de acesso à Justiça sem custos e célere, antes do ajuizamento de uma ação judicial, reforçou a 3ª vice-presidente, Mariangela Meyer.

Celeridade

Os conflitos envolvendo administradoras, corretoras e incorporadoras de imóveis como condomínio, corretagem e locação poderão ser resolvidos no Papre Imobiliário/Cejusc BH. A presidente da Secovi, Cássia Queiroga, comentou que a parceria com o TJMG vai propiciar ganhos imediatos para os administradores de imóveis que terão suas desavenças com os clientes resolvidas de forma célere. Os trabalhos serão supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc/BH, Clayton Rosa de Resende.

Acompanhou a assinatura do termo de cooperação técnica, a 2ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Áurea Brasil, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, o superintendente administrativo adjunto, desembargador Alberto Diniz Júnior, o juiz auxilar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, e o vice-presidente da Secovi, Leonardo Mota, entre outras autoridades.

Fonte: TJ/MG | 01/08/2018.

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Anoreg/MT: INSTITUTO DE PROTESTO ALERTA QUE CARTÓRIOS NÃO FAZEM INTIMAÇÃO POR E-MAIL OU MENSAGENS DE CELULAR

Com o crescimento do protesto extrajudicial em Mato Grosso e para evitar possibilidade de golpes, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) alerta a todos os interessados que, após um título ser protestado, o pagamento do mesmo não poderá mais ser feito no cartório. Nesses casos, o interessado deverá procurar o credor para quitar a dívida.

Importante alertar que os Cartórios de Protesto não encaminham intimação por e-mail ou mensagens de celular, seja de SMS ou pelo Whatsapp, para fazer o pagamento de um título que já foi protestado.

“É imprescindível que as pessoas fiquem atentas e desconfiem quando receberem mensagens afirmando que estão sendo protestadas por esses meios que não são os oficiais. Nós investimos muito em tecnologia para que os procedimentos sejam totalmente eletrônicos e criamos o Jornal Eletrônico do Protesto, que está disponível no nosso site. Na dúvida, procure o cartório de protesto da sua comarca”, explica a presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima.

Velenice Lima ressalta a importância de todos os 79 cartórios de protesto de MT alimentarem o Jornal Eletrônico de Protesto. “É uma economia para os colegas já que a plataforma é gratuita e mais segura. O nosso jornal eletrônico também foi autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento nº 9/2018”, pontuou.

As intimações via Aviso de Recebimento (AR) dos Correios continuam a ser feitas pelos cartórios, porém, quando o devedor não for encontrado, serão enviadas para a ferramenta no site do IEPTB-MT. O Jornal Eletrônico de Protesto substituirá apenas as publicações que hoje são feitas em jornal de circulação diária.

Fonte: Anoreg/MT | 02/08/2018.

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