Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9142/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que autoriza os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare ter tentado, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia.
O autor observa que a medida viabiliza a aplicação do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “de tal modo que não haja dúvidas quanto à possiblidade de se incluir, entre os títulos sujeitos a protesto, o cheque ou a nota promissória emitida pelo cliente em favor do advogado”, frisou.
A inciativa altera a legislação que define competência e regulamenta os serviços relativos ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/97).
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusivapela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/08/2018.
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