Proposta autoriza protesto de honorários advocatícios

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9142/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que autoriza os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare ter tentado, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia.

O autor observa que a medida viabiliza a aplicação do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “de tal modo que não haja dúvidas quanto à possiblidade de se incluir, entre os títulos sujeitos a protesto, o cheque ou a nota promissória emitida pelo cliente em favor do advogado”, frisou.

A inciativa altera a legislação que define competência e regulamenta os serviços relativos ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/97).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusivapela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/08/2018.

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Qualquer pessoa poderá propor ação contra notícias falsas, estabelece projeto em análise na CCT

Na retomada dos trabalhos no segundo semestre, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar projeto segundo o qual qualquer pessoa, não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido, poderá ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Antes de ser encaminhado à CCT, o projeto (PLS 246/2018) foi acolhido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pois nasceu no projeto Jovem Senador 2017. A proposta ainda determina que o provedor que descumprir uma ordem judicial para retirada de conteúdo fica sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais.

Na CDH a iniciativa foi relatada pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), para quem a propagação de notícias falsas pelas redes sociais tornou-se um problema que desafia as democracias.

“O combate às fake news demanda a ponderação entre dois valores constitucionais que são muito caros ao Estado Democrático: a liberdade de expressão e a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. Sendo assim, é acertado manter o controle judicial sobre os pedidos de retirada de conteúdo, evitando restrições à liberdade de expressão. A mediação judicial também é necessária para evitar que expressões como ‘fake news’ ou ‘conteúdos ofensivos’ sejam usados de forma abusiva, eliminando o risco de censura ou restrição indevida ao direito à informação”, ponderou o senador em seu relatório.

Cabe agora ao presidente da CCT, senador Otto Alencar (PSD-BA), escolher um parlamentar para relatar a proposta.

Fonte: Agência Senado | 01/08/2018.

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TJMG inclui netas em testamento de avó. Elas alegaram discriminação por serem filhas fora do casamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que duas netas sejam incluídas na partilha da avó. No caso, uma senhora fez um testamento e deixou a sua metade disponível para cinco netos. Mas, no total, ela tinha sete. As duas que não foram contempladas recorreram da disposição testamentária sob a alegação de que teriam sido excluídas por serem filhas fora do casamento do pai. O valor atribuído à causa é de R$ 35 milhões.

Na decisão, o juiz Milton Biagioni Furquim, da cidade de Guaxupé (MG), lembrou que a Constituição Federal de 1988 aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Entendendo que essa proteção também se estende aos avós em relação aos netos.

De acordo com o juiz, ainda que a autora do testamento possa dispor livremente da parte disponível da herança, esse direito encontra limitações constitucionais, cabendo ao Poder Judiciário evitar esses abusos. Além disso, para o magistrado não haveria discriminação se a avó tivesse deixado bens para terceiros ou apenas um ou dois entre tantos netos. No entanto, houve disposição em favor de cinco dos sete netos, deixando de fora apenas as duas netas concebidas por um de seus filhos em relação extraconjugal.

Para o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que se baseou em informações sem ter uma leitura profunda do testamento, não há motivos para a disposição deixada pela avó ser questionada, uma vez que a pessoa pode escolher livremente para quem ela quer deixar a sua metade disponível, sejam todos os netos, sobrinhos ou até mesmo desconhecidos.

“Eu não vejo porque prejudicar essa disposição dela, se ela poderia ter deixado a metade testadora para quem quisesse. E ela deixou para os cinco netos que eventualmente ela teria o maior apreço, o maior carinho ou a maior relação. Um direito dela. Acho que essa cláusula não é passível de ser desfeita sobre a presunção de que ela fez isso porque os outros não eram do matrimônio’, afirma o jurista.

Ainda de acordo com Zeno Veloso, o testamento só deveria ser desfeito caso se tratasse da parte legítima, já que todos têm direito à mesma. Ou então se no testamento a senhora tivesse deixado explícito essa discriminação pelas duas netas, por serem filhas fora do casamento de um dos filhos. O que não pareceu ser o caso desse testamento.

“Por se tratar da metade disponível e justamente por se chamar disponível, tanto semanticamente, gramaticalmente e juridicamente, ela deixa em princípio para quem ela bem desejar, até pra mim aqui em Belém do Pará. Eu não vejo aí ofensa ao princípio da igualdade constitucional. Acho que há um exagero nessa decisão”, finaliza Zeno Veloso.

Da decisão cabe recurso.

Confira a decisão na íntegra.

Fonte: IBDFAM | 01/08/2018.

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