DJE/SP COMUNICA PROIBIÇÃO NA LAVRATURA DE ESCRITURAS DE ‘UNIÃO POLIAFETIVA’


  
 

COMUNICADO CG Nº 1448/2018

Em cumprimento ao decidido no Pedido de Providências n. 0001459-08.2016.2.00.0000 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, esta Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Responsáveis pelas Delegações correspondentes a Tabelião de Notas do Estado de São Paulo que é proibida a lavratura de escrituras públicas declaratórias de ‘união poliafetiva’, sob de pena de responsabilidade administrativa.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 02/08/2018.

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