MT: Associação divulga nota de orientação sobre a averbação no prenome de trans

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 24/2018

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,

Considerando que a partir da publicação do Provimento nº 73/2018 (anexo), expedido pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/06/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN);

Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso expediu o Expediente nº 0047204-33.2018 (anexo), em que trata de uma consulta feita na Corregedoria-Geral da Justiça-MT concernente à possibilidade de alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no RCPN.

RESOLVE,
Orientar os(as) registradores(as) civis do Estado de Mato Grosso a cumprir o Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça, independentemente de sua regulamentação em nível estadual, tendo em vista que foi esse o entendimento do Egrégio Tribunal mato-grossense, conforme o Expediente 0047204-33.2018.

O mesmo expediente também determina que cumpridos todos os requisitos exigidos pelo Provimento nº 73/2018, os oficiais de registros civis não poderão se recusar a proceder à averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos solicitados.

Cuiabá, 19 de julho  de 2018.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT.

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ITI: Instituto divulga números de emissões do mês de maio

De abril de 2017 a maio de 2018, foram emitidos 3.732.295 certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, crescimento de 9,94% em relação ao mesmo período entre 2016 e 2017, quando o número de emissões chegou a 3.394.721. Também houve crescimento na comparação entre as emissões do ano. Até maio de 2018, foram emitidos 1.644.249 certificados, enquanto no mesmo período de 2017 foram 1.499.663 – crescimento de 9,64%.

Histórico de emissões do mês de maio
2016: 314.354
2017: 377.097
2018: 361.266

Ranking das 10 Autoridades Certificadoras – ACs que mais emitiram certificados em 2018.

1ª AC CERTISIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 277.105
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 16,85%
Emissões em maio: 46.506

2ª AC SOLUTI MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 276.420
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 16,81%
Emissões em maio: 61.104

3ª AC SERASA RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 158.366
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,63%
Emissões em maio: 38.353

4ª AC VALID RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 150.157
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,13%
Emissões em maio: 35.623

5ª AC SAFEWEB RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 121.591
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 7,39%
Emissões em maio: 26.698

6ª AC OAB
Número de Certificados emitidos no ano: 81.106
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,93%
Emissões em maio: 19.200

7ª AC CNDL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 80.512
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,89%
Emissões em maio: 18.253

8ª AC SERPRO RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 68.388
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,15%
Emissões em maio: 15.079

9ª AC ONLINE RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 64.846
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,94%
Emissões em maio: 16.460

10ª AC INSTITUTO FENACON RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 62.191
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,78%
Emissões em maio: 15.199

Fonte: Anoreg/BR – ITI.

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TRT18 reconhece validade de dispensa por justa causa de trabalhador que faltava reiteradamente ao trabalho

A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia que reconheceu a validade da dispensa por justa causa de trabalhador que havia faltado ao trabalho reiteradas vezes sem justificativa.

No recurso, o trabalhador alegou que a pena aplicada “foi imensamente desproporcional ao fato acontecido”, acrescentando que os supostos motivos que resultaram na justa causa merecem ser revistos. Ele sustentou que a pena poderia ser mais branda, como advertência ou suspensão e requereu a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada.

O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, acompanhou o entendimento do juiz de primeiro grau, reconhecendo como lícita a resolução contratual por iniciativa da empresa. Ele ressaltou que, no decorrer do vínculo de emprego, o obreiro recebeu duas advertências escritas e três suspensões, sempre em razão de faltas injustificadas. Além disso, observou que todas as advertências e suspensões aplicadas ao obreiro estão assinadas por ele ou por duas testemunhas, “não havendo elementos nos autos capazes de invalidar/descaracterizar referidos documentos”.

Elvecio Moura também levou em consideração que o trabalhador não apresentou atestado médico ou qualquer outro motivo para justificar as faltas cometidas durante o vínculo mantido com a empresa, “comprovando que o Reclamante não era assíduo ao trabalho e agia com desídia no desempenho de suas funções”. O magistrado ainda destacou que o trabalhador em momento algum pleiteou a restituição de valores supostamente descontados indevidamente a título de faltas injustificadas, “presumindo-se que, de fato, elas ocorreram”.

Dessa forma, os membros da Terceira Turma consideraram lícita a resolução contratual por iniciativa da empregadora, com base no art. 482, alínea ‘e’, da CLT, por desídia no desempenho de suas funções, em virtude das reiteradas faltas injustificadas. O acórdão ainda registrou que a empresa obedeceu corretamente a progressão das penalidades impostas ao obreiro (advertência, suspensão e dispensa).

PROCESSO TRT – RO – 0010184-44.2017.5.18.0082

Fonte: TRT18 | 19/07/2018.

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