Departamento Jurídico entrou em contato com o TJMG para apurar qual a forma de expedição de certidão de execução criminal.
O Departamento Jurídico do Recivil informa aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para apurar qual a forma de expedição de certidão de execução criminal exigida pelo inciso XIII do §6º do art. 4º do Provimento nº 73 do CNJ.
Clique para acesso à consulta.
Ainda, o Departamento Jurídico do RECIVIL disponibiliza link para acesso às demais certidões exigidas pelo §6º do art.4º do Provimento nº 73 do CNJ:
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
http://cenprotmg.com.br/
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
http://as3.trt3.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba0.informacoesGerais.htm
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso;
http://www.tjmmg.jus.br/certidoes
Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail juridico@recivil.com.br.
Fonte: Recivil | 19/07/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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