As etapas necessárias para se tornar um Empresário Individual

Você está pensando em abrir uma empresa? Se você é um profissional autônomo ou freelance você pode se formalizar como Empresário Individual

Pela primeira vez, no ano passado, o número de trabalhadores autônomos superou a quantidade de brasileiros com emprego formal. O ano de 2017 se encerrou com mais de 34 milhões de pessoas trabalhando por conta própria.

Para quem é autônomo e deseja ter garantias e formalidade no seu negócio, pode optar pela formalização como Empresário Individual (EI). Porém, antes de juntar a papelada e dar início ao processo de abertura, é necessário saber quais procedimentos seguir e o que é preciso para concluir a abertura.

As características de um Empresário Individual

A empresa se caracteriza por ser constituída por uma única pessoa, na qual o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial. A se formalizar e cumprir com as obrigações, tributárias e trabalhistas, e empreendedor tem direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.

A lei não estabelece um capital social mínimo para a abertura da empresa. Neste tipo de estrutura jurídica, o empreendedor atua sem a separação de bens da pessoa física e jurídica e responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa.

Os tipos de tributação para empresas individuais

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as três possibilidades de regime tributário para um empreendimento no Brasil.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que favorece a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo o tipo de tributação mais indicado para o empreendedor individual com receita acima de R$ 60 mil anuais, mas que não ultrapassa R$ 3,6 milhões.

Para empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, a opção pode ser o Lucro Presumido. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas voltadas para o setor financeiro.

Onde registrar? Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas?

Por se tratar de uma sociedade simples, como determina o artigo 1.150 do Código Civil deve vincular-se ao Registro Civil de Pessoas jurídicas.

Etapas para se tornar um Empresário Individual

  1. Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), juntamente com o arquivamento do requerimento de empresário.
  2. Se a empresa atuar no segmento industrial ou comercial, realize o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
  3. Se a empresa for prestadora de serviços, providencie a inscrição nas Secretarias Municipais de Finanças ou da Fazenda.
  4. Concluídos os registros e inscrições fiscais e atendidas as exigências de licenciamento, solicite à prefeitura a emissão do alvará de funcionamento.
  5. Faça o cadastro na Previdência Social (mesmo se a empresa não tiver funcionários).
  6. O empresário também deverá providenciar, na Secretária de Estado da Fazenda, a emissão de notas fiscais, caso a empresa vá atuar no setor de atividades industriais e comercial.

Sabendo das formalidades para se tornar um empresário individual, o processo já pode ser solicitado e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser realizada eletronicamente de forma ágil e segura pela Central RTDPJBrasil.

Fonte: IRTDPJ Brasil – Central RTDPJ | 18/07/2018.

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DUT Eletrônico facilita a vida dos cidadãos do Rio de Janeiro

Cartórios, em convênio com o Detran-RJ, fazem a comunicação eletrônica da transferência de propriedade dos veículos

Desde março deste ano, a transferência de propriedade de um automóvel emplacado no Rio pode informada automaticamente ao Detran-RJ, em tempo real, graças a uma parceria firmada com os cartórios do estado. O objetivo do sistema de comunicação on-line, chamado de DUT Eletrônico, é facilitar a vida do cidadão fluminense.

Para se ter uma ideia da importância do DUT-e, como vem sendo chamado, no Estado do Rio de Janeiro, em 2017, 887.579 pessoas registraram transferências de propriedade de automóveis, mas somente 113.690 fizeram a comunicação da venda ao Detran. Ou seja: apenas uma em cada oito.

Em aspectos práticos, com o DUT-e, o vendedor fica resguardado, pois não pode mais ser responsabilizado por infrações cometidas após a data da comunicação eletrônica da transferência. Antes, para evitar qualquer problemas, era necessário procurar o Detran-RJ para comunicar a venda. Da parte do comprador, a vantagem do sistema é a certeza de que multas por infrações de trânsito anteriores à compra não serão de sua responsabilidade.

O presidente do IRTDPJ do Rio de Janeiro, Leandro Botelho dos Santos, oficial do 2º Ofício de São Pedro da Aldeia avalia positivamente os resultados da iniciativa, que teve como ponto de partida um convênio firmado entre o Detran-RJ e a Anoreg do Estado, no mês de fevereiro. “O convênio foi iniciativa do IRTDPJ/RJ e nosso Instituto ficou responsável pela operacionalização em nome da Anoreg, promovendo a parceria entre os cartórios de Notas e de Registro de Títulos e Documentos”, explica.

Leandro Botelho dos Santos afirma que a parceira tem sido uma experiência muito favorável ao usuário dos serviços extrajudiciais. “Temos recebido muitos elogios pela agilidade, utilidade, eficiência, segurança e ainda preço módico do serviço. O DUT-e tem sido um fator estimulante para todos e, inclusive, a própria Corregedoria Geral de Justiça obrigou a adesão de todos os cartórios de RTD e o colocou facultativo para os Cartórios de Notas, no Provimento nº 8, de maio de 2018, que autoriza o funcionamento do sistema no estado do Rio de Janeiro”, comenta.

Provimento CGJRJ nº 8/2018

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Fonte: IRTDPJ Brasil – RTDPJ Brasil | 18/07/2018.

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Aberta consulta pública sobre alteração do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Manifestações devem ser enviadas, até 1º/08/2018, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br

A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, por meio do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), abriu nesta quarta-feira (18/7) consulta pública sobre minuta de Instrução Normativa, que visa alterar itens do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, disponibilizada no sítio eletrônico do DREI  – http://www.mdic.gov.br/index.php/micro-e-pequenas-empresa/drei.

Qualquer pessoa independentemente da formação acadêmica, atividade profissional que exerça e de quaisquer outras questões e fatores poderá participar da consulta pública submetendo ao DREI seus próprios comentários e sugestões, até o dia 1º de agosto de 2018, para o endereço eletrônico drei@mdic.gov.br. As manifestações devem ser acompanhadas de telefone de contato.

Veja a íntegra da minuta da IN

Fonte: IRTDPJ Brasil | 18/07/2018.

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