ENXERGAR O PROBLEMA É O PRIMEIRO PASSO EM BUSCA DA SOLUÇÃO – Amilton Alvares

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Negar o problema não resolve o problema! Esta é uma regra prática da vida. Diante de qualquer dificuldade, você tem de olhar para a encrenca em que está metido e reconhecer que precisa de discernimento para agir e fazer o enfrentamento. A partir daí, com humildade e responsabilidade, você pode agir, buscar ajuda e encontrar a solução para sair do problema.

No reino espiritual não é diferente. Sem olhar detidamente para o seu problema diante de Deus, dificilmente você encontrará a solução. Quem quer Salvação, tem de reconhecer que é pecador e está morto em seus próprios delitos (Colossenses 2:8-15). E se reconhecer que não pode salvar-se a si mesmo, estará pronto para fazer a correta leitura do problema e enxergar a boa dádiva de Deus na Salvação de Jesus de Nazaré. Ele não morreu na cruz por conta de um problema causado por Ele mesmo. Morreu para resolver o meu e o seu problema com Deus. Morreu para salvar pecadores!

Como o salário do pecado é a morte (Romanos 6.23), considere se você tem olhado com atenção e responsabilidade para o grande problema do homem diante de Deus.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. ENXERGAR O PROBLEMA É O PRIMEIRO PASSO EM BUSCA DA SOLUÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 133/2018, de 17/07/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/07/17/enxergar-o-problema-e-o-primeiro-passo-em-busca-da-solucao-amilton-alvares/

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Abertas as inscrições do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Estão abertas as inscrições para o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (clique aqui e faça sua inscrição). Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), a edição 2018 será realizada entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Tivoli Mofarrej, na cidade de São Paulo (SP).

Considerado o principal evento da atividade extrajudicial brasileira, o evento contará com uma série de palestras, ministradas por especialistas e autoridades do segmento, abordando os panoramas e desafios para o segmento dos registros e das notas.

Entre os palestrantes já confirmados para essa 20º edição, estão os advogados Fredie Didier, professor associado da Universidade Federal da Bahia e diretor Acadêmico da Faculdade Baiana de Direito; e Fábio Ulhoa, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Além das palestras, durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro também será realizada a cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2018.

Clique aqui e faça sua inscrição (vagas limitadas).

Fonte: Anoreg/BR.

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Juiz reconhece existência de uniões estáveis simultâneas

Juízo da comarca de Núcleo Bandeirante/DF entendeu que existência de união estável anterior não impede reconhecimento simultâneo de segunda relação.

O juízo da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas envolvendo um homem que teve relacionamento concomitante com companheiras.

A ação foi ajuizada por uma mulher, após a morte do homem, que alegou ter tido com ele convivência em situação de união estável. Consta nos autos que, antes do início da convivência com a autora, o homem possuía relacionamento estável anterior, há mais de 10 anos, com outra companheira, sendo a relação mais antiga registrada em cartório.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF considerou que a existência de união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada.

Para o magistrado, do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união estável existente, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.

O juízo pontuou que, por um longo período, os relacionamentos ocorreram paralelamente, e reconheceu a união estável entre a autora e o falecido.

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas | 16/07/2018.

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