CE: Entrevista – Helena Borges fala sobre os caminhos para a melhoria dos cartórios

Como forma de esclarecer e ajustar alguns pontos na tabela de emolumentos das serventias extrajudiciais, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) encaminharam, no dia 25 de maio de 2018, algumas sugestões de adaptação às Notas Explicativas à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Além das sugestões, as entidades solicitaram à Corregedoria que acatasse as sugestões anteriores já protocoladas pela Associação Cearense de Registradores de Imóveis (Acrei).

Como resposta à solicitação, na última sexta-feira, 29 de junho, a Corregedoria publicou o Provimento no. 14/ 2018, com o detalhamento das Notas Explicativas. Na avaliação da presidente da Anoreg-CE, Helena Borges, de maneira geral a resposta da Corregedoria foi positiva, em especial no que toca ao Registro Civil. E nas outras áreas, o fato de que houve uma especificação sobre atos e valores acabou por possibilitar a execução de alguns serviços. Em uma breve entrevista, Helena Borges esclarece melhor essas e outras questões relativas às Notas Explicativas.

Veja na íntegra o ofício  007/2018 protocolado pela Anoreg-CE e Sinoredi-CE.

Veja na íntegra a resposta com o Provimento 14/2018 da Corregedoria com as Notas Explicativas

Interoficium: As Notas Explicativas estavam sendo aguardadas com expectativa pela categoria. Com a resposta da Corregedoria como você avalia os ganhos para a classe? Há algum destaque?
Helena Borges: Olha, eu acredito que o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) está de parabéns. Sem dúvida, esta é uma área muito sensível, que é relativa à maioria dos serviços prestados no interior e também são aqueles serviços mais essenciais à cidadania que, portanto, tem grande impacto social. Por isso, nós da Anorge-CE e do Sinoredi-CE ficamos tão felizes em ver nossas solicitações acolhidas. Quando você tem uma maior definição sobre essa área o ganho é enorme porque ele não diz respeito à serviços que impactam um grande número de pessoas.

Interoficium: Você poderia detalhar?
Helena Borges: Por exemplo, agora há uma definição sobre os procedimentos relativos ao casamento. Temos a expedição de certidão, o edital de proclamas e a primeira certidão. Com as Notas Explicativas, houve uma definição de que o trâmite do casamento está contido nesses três atos. Isso padroniza, dá uma relação de custo efetiva para o serviço. Tantos os cartórios tem um maior controle do serviço como quem utiliza pode se programar melhor, tem previsibilidade. A pessoa passa a saber que um casamento terá os mesmos atos em qualquer cartório do Estado. Além do casamento, o procedimento das buscas também foi regulamentado. Isso também padroniza os atos que compõe um serviço. Se, por exemplo, uma pessoa chega em um cartório para pedir uma certidão de nascimento sem saber ao certo o ano em que a pessoa registrada nasceu, agora já é possível ter um instrumento de padronização das buscas até achar aquela informação. A cada 5 anos é cobrada o valor de uma busca, tendo como limite 20 anos, ou seja quatro buscas. Aí não importa se aquela pessoa tem 80 anos ou 20, a partir das 4 buscas, o valor é o mesmo, fixo para aquela certidão. Veja que todos ganham com a criação desse padrão. Tanto o cartório quanto à sociedade. Outro destaque são as digitalizações que, finalmente, foram contempladas e sinalizam não só para a devida conservação do acervo, como nos é exigida pelo Provimento 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como para a alimentação de dados das centrais eletrônicas. Haverá um estímulo natural para que os cartórios digitalizem seus arquivos e, por outro lado, fica mais fácil para o cidadão consultar uma informação via internet. Isso antes ficava engessado porque não havia um valor estipulado.

Interoficium: Essa avaliação vale para todo o Registro Civil?
Helena Borges: Eu falo de maneira geral, para ilustrar como há um ganho amplo com essa padronização. Mas para salientar o RCPN, vale lembrar que a sociedade tem muito em mente uma imagem dos cartórios da capital, com grandes acervos e estrutura moderna. Mas no interior, sobretudo nos distritos, o Registro Civil é a base de sustento de serventias extremamente carentes. Essa é uma realidade desconhecida, mas importantíssima porque essas pessoas garantem que a cidadania chegue aos rincões mais afastados do país. Então, a remuneração adequada é importantíssima porque senão perde-se a condição de sobrevivência desses pequenos cartórios. Ou seja, é fundamental remunerar adequadamente os serviços. Por outro lado, nada disso altera a gratuidade de alguns atos, como a universal primeira via da certidão de nascimento. Isso sem falar dos atos realizados para aqueles declarados “pobres na forma da lei” e também dos atos determinados como gratuitos pela Justiça. Nesses casos contemplados pela gratuidade, tanto o ato pleiteado como os que decorrerem diretamente dele continuarão gratuitos. Ou seja, há um benefício para o Registrador Civil que tem como cobrar devidamente pelo seu trabalho, mas isso não prejudica aqueles que realmente necessitam, que fazem jus a gratuidade do serviço.

Interoficium: Você falou com ênfase nessa padronização, que tem um benefício geral. Seguindo essa linha de pensamento, você poderia fazer uma avaliação ampla das Notas Explicativas?
Helena Borges: De forma ampla, exatamente por estabelecer parâmetros e detalhar os atos dentro do que estipula a Tabela de Emolumentos, as Notas Explicativas viabilizam que os serviços sejam praticados dentro do Estado do Ceará. Dito de forma direta: se não tem preço, não tem prática e não tem serviço. Ou seja, as Notas acabam por beneficiar a todas as áreas dos cartórios porque possibilitam a prática e a execução de diversos serviços. Vou citar dois aqui para exemplificar: o usucapião extrajudicial e as atas notariais. Com o detalhamento posto pela Corregedoria é possível aos cartórios praticarem esses serviços sabendo exatamente quais os atos que eles englobam e quais os seus valores. Perceber esse caminho da regulamentação que estamos trilhando é muito importante para que os colegas da nossa categoria vejam o passo a passo na organização dos serviços que se reverte de forma prática em uma ampliação. Isso ocorre porque agora se pode executar com segurança serviços que antes muitos não faziam porque precisavam desse detalhamento e não o tinham. Por isso, é fundamental que a categoria entenda que esse é um caminho trilhado paulatinamente.

Interoficium: Tendo como referência esse processo paulatino, há uma preocupação de não enxergar os serviços de forma estanque?
Helena Borges: Exatamente. Estamos falando das Notas Explicativas mas é preciso ir além. Nossas sugestões fazem parte de todo um trabalho para a melhoria da prestação dos nossos serviços. Por exemplo, estamos desenvolvendo uma Central própria de Registro de Imóveis pela qual iremos praticar preços bem mais acessíveis do que se estivéssemos utilizando o serviço da Central de São Paulo. Há uma busca pela tecnologia própria, pela padronização e pelas soluções viáveis, dialogadas. É tudo parte de um processo e é salutar nós percebermos isso. Inclusive, para que a população veja que não é só uma questão financeira. Ao contrário, nos interessa modernizar nossos procedimentos, dar previsibilidade e segurança. Queremos que quem procure os cartórios também veja isso. Porque quem é bem atendido, vê seriedade e agilidade, volta a nos procurar. Essa é uma perspectiva que não podemos perder de vista.

Interoficium: Em relação aos pontos que podem ser melhorados, o que você ponderaria?
Helena Borges: Essa é uma boa palavra: ponderação. Nós sabemos que alguns pontos precisam de ajustes, mas nada que não possa ser resolvido junto à Corregedoria. Temos consciência do esforço da Corregedoria em se debruçar detalhadamente sobre as Notas Explicativas e também consideramos como a Corregedoria é atenta à sociedade. Ela vê tanto os nossos serviços como quem é atendido. Por isso, é importante nós também percebermos esses dois lados, pensar em todo o percurso que temos trilhado para ampliar nossos serviços, atender melhor as pessoas. Acho que isso indica que, mesmo questionando algumas avaliações, é vendo o todo que podemos negociar e chegar a um resultado ponderado, para usar essa palavra que acho bem precisa quando estamos falando das Notas Explicativas.

Fonte: Anoreg/CE | 06/07/2018.

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Dívida justifica suspensão de CNH de devedor, decide TJGO

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que em caso de dívidas que se arrastam é válida a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) como forma de resolver o débito. O relator do voto foi o desembargador Carlos Alberto França, em um caso no qual a devedora mantém, há mais de dois anos, uma dívida superior a R$ 160 mil, sendo que todas as medidas previstas no Código de Processo Civil já haviam sido aplicadas, sem êxito, à hipótese.

“Afigura-se adequada e necessária a adoção de medida executiva atípica. Todavia, não podem ser legitimadas medidas que desconsiderem direitos e liberdades previstas na Carta Magna. Inquestionavelmente, com a decretação da suspensão da CNH, segue o detentor da habilitação com a capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, ponderou o magistrado.

No voto, França (foto à direita) destacou que a devedora, “ao que parece, a vangloria-se no município de Iporá na direção de sua caminhonete (…). É evidente que a parte executada tem, ardilosamente, se esquivado de quitar o débito que possui com o exequente, o qual não pode amargar o prejuízo. Dessa forma, entendo que medida apropriada, pois é possível que, lhe sendo retirada a comodidade de se locomover por meio da condução de veículo automotor, a executada/agravada se sinta compelida a solver o débito”.

Em primeiro grau, o pedido havia sido indeferido e foi reformado parcialmente pelo colegiado. O credor havia pedido, também, suspensão do passaporte, dos serviços bancários e interrupção dos serviços de telefonia e internet. Para França, contudo, tais pleitos não mereciam prosperar.

“A decisão judicial, no âmbito da execução, que determine a suspensão do passaporte do devedor e, diretamente, impede o seu deslocamento para fora do País, viola o princípio constitucional da liberdade de locomoção, independentemente da extensão desse impedimento”, esclareceu o magistrado.

Sobre a interrupção dos serviços de telefonia, internet e banco, França também considerou não serem adequados, por limitarem suas atividades, inclusive comerciais, sendo medida desarrazoada e desproporcional. Para o desembargador, o telefone e a internet “são tidos como importantes meios de comunicação das pessoas, de forma que a suspensão destes serviços muito provavelmente isolará a executada da sociedade e prejudicará o desenvolvimento da sua atividade de empresária. Por sua vez, a interrupção dos serviços bancários poderá prejudicará as atividades, dado que limitará o seu poder de aquisição de bens e serviços”. Veja decisão.

Fonte: TJ/GO | 09/07/2018.

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TJ/AL: Pais devem estar atentos às regras para viagens de crianças e adolescentes

Programa também destaca as punições para a lei de estupro e a importância do Estatuto do Idoso

O programa Em Dia Com a Justiça no Rádio desta semana tem duração de 6 minutos e 19 segundos e traz como destaque as regras sobre viagens de crianças e adolescentes.  A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude de Maceió esclareceu o procedimento que deve ser feitos nos casos em que o menor for viajar desacompanhado.

O crime de estupre se tornou um dos mais debatidos na mídia ultimamente. Para falar sobre as punições para quem comete esse crime, a equipe do Podcast do Tribunal de Justiça de Alagoas conversou com o juiz Bruno Massoud.

O Estatuto do Idoso é a principal ferramenta na garantia dos direitos das pessoas com mais de 60 anos. Para saber mais sobre essa legislação, basta ouvir essa edição do Em Dia Com a Justiça no Rádio.

O programa

O Em Dia Com a Justiça no Rádio é uma produção da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que tem como objetivo facilitar a comunicação do Judiciário com a população. O programa traz matérias que informam, explicam e orientam a população sobre seus direitos e deveres.

Disponibilizado todas às sextas-feiras, o semanário pode ser baixado pelos veículos de comunicação e pela sociedade em geral no portal do TJ/AL. Confira aqui a plataforma de áudio da Diretoria de Comunicação.

Fonte: TJ/AL | 06/07/2018.

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