STF: Presidente do STF nega pedido para suspender liminar que impediu cobrança de novos valores de IPTU em Palmas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da Prefeitura de Palmas (TO) para suspender os efeitos de medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) que impediu a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) de imóveis da cidade e a reestruturação do sistema de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2018. Segundo a ministra, não ficou demonstrado no caso que a manutenção da decisão questionada importaria risco à ordem e à economia públicas do município.

No pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1160 feito ao STF, a Prefeitura de Palmas argumentou que os valores venais estabelecidos na Lei municipal 2.294/2017 foram elaborados pelo Poder Executivo após constituir comissão integrada por representantes de sindicatos, do poder público, de conselhos profissionais, do setor universitário, entre outras entidades, que atestou a razoabilidade do imposto cobrado, e foram confirmados pela Câmara Municipal.

Ao suspender a cobrança, por meio de liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da República (PR), o TJ-TO ressaltou que a atualização da Planta Genérica de Valores deve ocorrer com base em estudo científico e técnico que dê segurança jurídica aos munícipes, assegure o direito à estabilidade das relações, com a  certeza que estas não serão alteradas no cumprimento de suas obrigações tributárias. O TJ-TO determinou que fosse aplicada a sistemática tributária para o IPTU vigente em 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial (cerca de 4%).

Segundo a Prefeitura, essa “drástica intervenção do Poder Judiciário” no orçamento público municipal impede a execução de políticas públicas baseadas em incentivos fiscais dependentes do aumento estimado na arrecadação do IPTU, além de afetar a prestação de serviços essenciais à população. Lembrou ainda das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, destacando que a arrecadação de IPTU no exercício financeiro de 2018 será inferior ao valor estimado, totalizando R$ 48.541.395,00.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia explicou que a perda de arrecadação é inerente ao quadro de crise econômica vivida pelo pais e que tal fato tem reflexos sobre todos os entes federados. No caso do autos, de acordo com ela, não se constata que o Município de Palmas tenha implementado medidas de ajuste fiscal com ações de diminuição de despesas na administração pública municipal, direta e indireta, para mitigar o impacto orçamentário pela perda da arrecadação projetada com o aumento do IPTU.

A presidente do STF também afastou a urgência na suspensão da decisão atacada, uma vez que o pedido foi apresentado ao STF pouco antes da data de vencimento da terceira parcela de pagamento do IPTU. “O deferimento pleiteado mitigaria a previsibilidade desejada no pagamento de tributos, aumentando a sensação de insegurança do contribuinte pela mudança nos critérios de cobrança quando já ultrapassada mais da metade do calendário de pagamento do tributo”, afirmou.

Ainda segundo a ministra, a liminar questionada determina que a cobrança do imposto observe os valores de 2017, devidamente corrigidos pelo índice de inflação oficial. Essa circunstância, de acordo com Cármen Lúcia, mesmo que não seja satisfatória na recomposição da frustração orçamentária, diminui o prejuízo decorrente da suspensão da sistemática implementada pela lei municipal. Para a ministra, portanto, o quadro apresentado nos autos não configura situação de grave lesão que autorizaria a adoção da medida excepcional pleiteada pelo município.

Fonte: STF | 02/07/2018.

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STJ: Audiência pública discutirá cumulação de indenização e inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel

No dia 27 de agosto, às 11h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos: a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970) e a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador (Tema 971).

A audiência pública conjunta, que ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção, o ministro considerou que a audiência poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento.

De acordo com a decisão, os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos de participação precisam ser encaminhados para o e-mail tema970@stj.jus.br. Já no caso do Tema 971, as solicitações devem ser enviadas para o e-mail tema971@stj.jus.br.

Critérios

Nos pedidos de habilitação, os interessados devem indicar sua posição em relação ao tema em análise, de forma a possibilitar uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos na audiência conjunta.

De acordo com a página de recursos repetitivos do STJ, mais de seis mil ações estão suspensas, aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado. Nessa página, o interessado pode consultar detalhes do tema afetado e acompanhar sua tramitação.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1635428
REsp 1498484
REsp 1631485
REsp 1614721

Fonte: STJ | 03/07/2018.

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Notariado Jovem brasileiro participa do Encontro Novel da Patagônia

Wendell Salomão palestrou sobre a usucapião extrajudicial

La Pampa (AR) – No último dia 16, o coordenador do Notariado Jovem brasileiro, Wendell Salomão, representou o Brasil durante o Encontro Novel da Patagônia, realizado em La Pampa, na Argentina.

Na oportunidade, Salomão palestrou sobre “O sistema notarial brasileiro, novas tecnologias e a usucapião extrajudicial”, modalidade ainda não praticada no País vizinho. “A minha palestra serviu de modelo para a intenção de criação de uma lei argentina para a lavratura e registro da usucapião extrajudicial. A ideia deles é a de fomentar e formalizar uma legislação que seja comparada a nossa, ou igual, para a legalização da usucapião via escrituras públicas”, destacou.

O evento também contou com as seguintes palestras: “Claves para escribir una ponencia” por Helga María Lell, “Nuevos desafios de la función notarial. Nuevas tecnologias” por Walter César Smith, e “Régimen asociativo como herramienta para el desarrollo económico”, por María Cesaretti.

O coordenador comentou sobre a importância do debate também para o futuro do notariado brasileiro.

“O Encontro foi muito bacana e produtivo, principalmente, porque ao pensar em blockchain temos que começar a pensar na ideia de lavrar escrituras com outras moedas. No Brasil, hoje, é proibido. Já na Argentina e no Paraguai é possível fazer a escritura com dólar, euro, peso, reais, qualquer outra moeda. Com o intuito de internacionalizar os trabalhos, o futuro do notário, o futuro da nossa atividade notarial e registral, temos que começar a pensar nisso”, ressaltou ainda Salomão.

XXI Jornada do Cone Sul será no Brasil 
Na ocasião, Salomão convidou os representantes do Notariado Jovem da Argentina, Paraguai e Uruguai a participarem do XXI Jornada do Cone Sul, que será realizado no Brasil, na Praia do Forte (BA), em agosto de 2019.

“Será importante para compartilharmos a nossa cultura, os nossos ensinamentos e a nossa legislação. Podendo assim intercambiar, divulgar, e fazer trabalhos entre a nossa legislação com a deles. Essa é a ideia do Notariado Jovem do Brasil”, finaliza o coordenador.

Fonte: CNB/CF | 03/07/2018.

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