TJ/RN: Encontro com notários e conquista da Comunicação

Realizado em 21 de junho, o II Encontro de Magistrados, Notários e Registradores, em Mossoró, o evento mereceu destaque da desembargadora Zeneide Bezerra, na sessão de hoje. O evento foi organizado pela Corregedoria Geral de Justiça com apoio da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN). “Tivemos o auditório do Fórum Desembargador Silveira Martins lotado o dia todo”, lembrou a desembargadora, também corregedora geral de Justiça.

Ela ressaltou o apoio da Anoreg para a realização do evento. E ouviu dos desembargadores Amaury Moura, Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo além de elogios, votos para que o evento continue nos próximos anos, integrando cada vez mais magistrados e tabeliães.

A corregedora salientou ainda o desempenho da Secretaria de Comunicação Social do TJRN que ficou em 2º lugar no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, na categoria Comunicação Interna, conquistado em 22 de junho, no XVI Conbrascom, em Cuiabá. “O prêmio que muito honra este Tribunal, é fruto da campanha de divulgação da Semana da Baixa Processual, por isso temos de reconhecer este trabalho, feito pela Comunicação Social do Tribunal nessa e outras atividades ao longo dos últimos anos”, afirmou Zeneide Bezerra.

A magistrada reforçou que o TJ tem avançado em várias áreas e também está deslanchando na comunicação. A área de Comunicação Interna foi a mais concorrida entre todas do Prêmio do Conbrascom. O Tribunal de Justiça do RN ficou em segundo lugar entre 31 concorrentes, nesta categoria.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/RN.

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TJ/MG: Término de noivado não gera indenização

Noivo terminou o relacionamento sem ofender a noiva

Uma mulher que ajuizou ação contra o ex-noivo pelo término do relacionamento não deve receber indenização. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da Comarca de Ponte Nova, que havia definido indenização por danos morais e materiais.

Consta nos autos que o noivado do casal foi realizado em julho de 2011, e em setembro de 2012 o noivo terminou o relacionamento. A mulher ficou contrariada porque, segundo ela, já havia iniciado os preparativos para o casamento, como compra de móveis, enxoval e alianças, reserva de local para a festa e escolha do vestido de noiva.

O homem alegou que ficou surpreso quando foi pedido em casamento pela namorada durante uma festa de aniversário da mãe dela, na frente dos familiares, e acabou aceitando. Ele disse que a moça estava obcecada para se casar e tomou as providências sem que conversassem sobre a possível data e o local do casamento. Afirmou ainda que agiu de forma equilibrada e sensata para terminar o relacionamento e que quem sofreu constrangimento foi ele, no momento do pedido de noivado.

Em primeira instância, o pedido da mulher foi julgado procedente, e o ex-noivo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais.

Ele recorreu, e o relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, reformou a sentença porque entendeu que não houve danos à noiva, pois não houve situação vexatória ou humilhante no término do relacionamento. “Em que pese o noivo ter, em um primeiro momento, aceitado o pedido – o que, ao que tudo indica, se deu em razão da pressão sofrida com os olhares dos familiares que estavam presentes na festa –, não vejo que o fato de ele ter mudado de ideia tempos depois e ter desfeito o noivado possa configurar ato ilícito ensejador da indenização pretendida”, afirmou.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

Veja a movimentação processual e o acórdão.

Fonte: TJ/MG | 26/06/2018.

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Projeto amplia formas de pagamento de taxas cartorárias em MS

Proposta visa oferecer alternativas de pagamentos de taxas cartorárias 

Cartórios que operam em Mato Grosso do Sul terão que oferecer opções de pagamento de serviços notariais e de registro em cheque, cartão de crédito e débito ou boleto bancário. É o que prevê projeto de lei apresentado hoje (26) pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que altera a Lei n 3.003/ 2005.

Para efeitos da lei, a proposta abrangerá Cartórios Públicos, d Notas, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e o Cartórios de Protesto de Títulos.

Caso os cartórios venham a praticar diferenciação de valores de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, deverão a informativo em lugar visível ao público.

 “Nossa proposta visa oferecer ao consumidor sul-mato-grossense alternativas de pagamentos de taxas cartorárias que, atualmente, são recebidas somente em espécie (dinheiro). Na prática, a lei facilitará o pagamento de serviços notariais, principalmente pelas pessoas de baixa renda”, explica o parlamentar.

O deputado ressalta que quando ampliadas as opções de pagamentos, há um ganho para toda a sociedade.

“Sabemos que as taxas cobradas pelos serviços notariais são importantes, mas têm um custo bastante elevado. Portanto, não há dúvidas de que com mais opções de pagamentos, haverá também diminuição signicativa de inadimplência, gerará mais segurança, já que os interessados não precisarão, necessariamente, transitar com valores altos em espécie, além de evitar a fuga de serviços para outros Estados”, pontuou Amarildo Cruz.

Fonte: iRegistradores | 27/06/2018.

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