Sindicato dos Registradores Públicos do RS lança CRC Cidadão

Plataforma permite a solicitação online de certidões

O Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) lançou nesta quarta-feira (20.06) a Central do Registro Civil (CRC Cidadão). A plataforma permite a solicitação online de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros atos do Registro Civil.

O serviço está disponível no site crccidadao.com.br, o que permite à população o acesso ao balcão do cartório 24 horas por dia. Para solicitar uma certidão, o usuário precisa informar na página a sua localização, para que a busca no site sinalize quais são os cartórios mais próximos.

Após a escolha de uma serventia, é realizado o pedido da certidão, que pode ser retirada diretamente no cartório ou ser enviada para a casa do solicitante. Em média, oito mil certidões são solicitadas mensalmente através da Central.

A CRC Cidadão interliga todos os cartórios de Registro Civil do Estado e foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), através do Provimento n° 21/2013, sendo mantida e gerida pelo Sindiregis.

A plataforma congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, e demais atos do Registro Civil, como emancipações, interdições e divórcios, do Estado. Atualmente, a Central do Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS) possui quase 30 milhões de registros no banco de dados.

Para o presidente do sindicato, Carlos Fernando Reis, a CRC Cidadão amplia os serviços da CRCRS e aproxima os cartórios da sociedade. “É um momento de muita satisfação poder finalmente colocar a atividade registral ao lado da sociedade de uma maneira tão ágil, acessível, de forma online e a qualquer momento. O titular do cartório, que é um gestor privado, se aproxima diretamente do Estado como um gestor público, preocupado em levar à população a segurança jurídica de uma maneira tão simplificada”, comentou Reis.

A secretária-geral do Sindiregis, Joana Malheiros, que também coordena a comissão interna responsável pela gestão da CRCRS, comemora a novidade. “Já temos quase 30 milhões de dados na Central. Com o novo serviço, a classe registral se aproxima da população e oferece agilidade e praticidade de acordo com o momento em que vivemos – tecnológico e conectado”, aponta.

Segundo o vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Cláudio Nunes Grecco, a CRC Cidadão trará mais agilidade e comodidade à sociedade. “A Central do Registro Civil é essencial porque ela diz respeito ao status do registro da cidadania. A maior vantagem é que o cidadão vai poder ter acesso aos serviços no cartório mais próximo da residência ou do trabalho”, pontuou Grecco.

Fonte: Arpen Brasil – Sindiregis | 25/06/2018.

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Concurso para cartórios do TJ/SC tem nova audiência para escolha de serventias

O juiz Federal Rafael Castegnaro Trevisan, de São Miguel do Oeste/SC, determinou que concurso para cartórios do TJ/SC tenha nova audiência para escolha de serventias, ao invalidar decisão monocrática do CNJ. O magistrado ordenou que a nova audiência convocasse os que foram preteridos, ou seja, os candidatos aprovados pelo critério de provimento.

A celeuma se deu a partir da vacância do Registro Civil da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC no trâmite do concurso (Edital 176/12). Para preencher a serventia o TJ realizou audiência de reescolha, mas convocou apenas os candidatos aprovados pelo critério de remoção, apesar dos pedidos e protestos dos integrantes do critério de provimento.

Diante disso, 18 delegatários buscaram no CNJ, mediante um PCA, anular o ato do TJ/SC. No CNJ a decisão foi negativa. A defesa dos 18 candidatos então ajuizou ação perante a Justiça Federal, competente em razão de a ilegalidade ter sido encampada pelo CNJ (órgão da União).

Na Justiça Federal, o magistrado vislumbrou a ilegalidade e prontamente acolheu os pleitos, determinando a realização de audiência de reescolha, com a convocação dos delegatários aprovados pelo critério de provimento e que haviam sido preteridos:

“O prejuízo aos candidatos no critério de ingresso por provimento é manifesto: na audiência realizada em 23.06.2017 a serventia de Santo Amaro da Imperatriz restou vaga (não houve candidato do critério de remoção interessado). A violação às regras previstas no edital do concurso é muito clara. Ao contrário do que sustentou o TJ/SC, não havia, por parte deste, discricionariedade a ser exercida, estava o TJ/SC, na verdade, vinculado aos termos do edital.”

A União e o Estado de SC recorreram da decisão, mas o TRF da 4ª região negou as pretensões.

Com isso, o TJ/SC convocou os delegatários que haviam sido preteridos (Edital 21/2018) e na última terça-feira, 19, realizou a nova solenidade, o que, na visão dos advogados dos delegatários, restabeleceu a isonomia e a regularidade do certame:

“Considerada carreira altamente promissora sob o ângulo financeiro (não se submete ao teto constitucional), a atividade de delegatário de registro civil ou de tabelionato de notas e protesto desperta interesse de diversas pessoas e o concurso é regido por diversas etapas extremamente rígidas. É um concurso extremamente complexo e altamente judicializado. Não raro ilegalidades administrativas acontecem, geralmente por divergência de interpretação de normas. Foi o que ocorreu na presente hipótese, que com a realização de nova audiência de reescolha de serventias, teve restabelecida a garantia constitucional da isonomia e da estrita observância do edital do concurso.”

A defesa dos delegatários foi patrocinada pelo advogado Wilson Knoner Campos, sócio da banca Bertol Sociedade Advogados.

  • Processo: 5003205-08.2017.4.04.7210

Fonte: Migalhas | 22/06/2018.

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TJ/RN: Modernização dos serviços cartorários é destaque no encontro de magistrados e notários

Magistrados, notários e registradores estão reunidos nesta quinta-feira (21) na comarca de Mossoró para debater temas de interesse dos serviços extrajudiciários, entre os quais as medidas de modernização já em curso a partir de iniciativas da Corregedoria Nacional de Justiça. Tais medidas e projetos foram apresentados pelo juiz auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista Ferreira, palestrante principal durante a manhã.

Na abertura do Encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, destacou o papel dos cartórios enquanto instituições parceiras do Poder Judiciário, realizando atividades vitais em muitos setores da sociedade, entre os quais o registro e a normatização da vida civil dos brasileiros.

“Na esfera extrajudicial, os ofícios de notas cumprem um papel vital para o país. Sei do valor que eles têm para o dia a dia da sociedade. Por isso, é tão importante o nosso trabalho conjunto”, afirmou Expedito Ferreira.

“Quando nos entendemos, quando juntamos os instrumentos de cada lado para melhorar esse atendimento, estamos beneficiando os jurisdicionados”, completou o presidente do TJRN.

Interação com os cartórios

A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, lembrou que 20 metas voltadas para o sistema extrajudicial foram estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para as Corregedorias locais, buscando a modernização dos serviços prestados pelos cartórios.

Zeneide Bezerra destacou que 100% dos cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte foram visitados pela Corregedoria Geral de Justiça e que o órgão vem atuando de forma pedagógica junto aos notários e registradores. “Se nós não levarmos as informações, como podemos cobrar serviços de excelência?”, questionou a corregedora.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg-RN), Lucivan Fontes, celebrou a realização da segunda edição do Encontro Estadual de Magistrados, Notários e Registradores e destacou a importância do direito notarial, “presente em todas as etapas da vida das pessoas”. Para Lucivan “este é um momento de harmonia, celebração e troca de experiências”, resumiu.

Lucivan Fontes ressaltou que os notários e registradores atuam com extrema seriedade e zelo, e como consequência da confiança nos serviços prestados à Justiça e à sociedade vêm recebendo novas e importantes atribuições.

Desjudicialização

Juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, o magistrado Márcio Evangelista Ferreira (TJDFT) afirmou que ainda há resistência do Poder Judiciário em se aproximar de notários e registradores, vendo-os muitas vezes como adversários. Contudo, o juiz defende que o sistema extrajudicial é uma das alternativas para desburocratizar e desjudicializar as demandas da sociedade, levando ao Judiciário somente os casos que realmente demandem a apreciação de um magistrado.

Márcio Evangelista falou sobre o trabalho feito durante a gestão do ministro Otávio Noronha à frente da Corregedoria nos últimos dois anos, a qual irá se encerrar no próximo mês de agosto, e destacou as medidas relacionadas aos cartórios.

Em suas inspeções pelo país, o juiz auxiliar constatou disparidades muito grandes entre os serviços prestados e defendeu a necessidade de uma uniformização de procedimentos.

Orientar é a prioridade

Uma das iniciativas já efetivadas foi a determinação para que as Corregedorias tenham equipes específicas e especializadas para tratar com os notários e registradores. Ele justifica que esta é uma área bastante específica e que os juízes não são preparados para atuar como corregedores permanentes dos cartórios. “Orientação, padronização e proatividade são atividades primordiais para as Corregedorias. A fiscalização é secundária”.

O juiz Márcio Evangelista destacou o papel da tecnologia para o funcionamento dos cartórios e disse que o tempo dos livros físicos acabou. Ressaltou que os cartórios precisam superar a imagem de que são caros, burocráticos e ineficientes. Para tanto, defendeu que é necessário que invistam em tecnologia e segurança da informação e tornem-se digitais.

Entre os pontos necessários para a modernização dos serviços extrajudiciais, ele detalhou a necessidade de planejamento estratégico; o estabelecimento de prioridade; a uniformização de procedimentos e unicidade de sistemas; o investimento em tecnologia e em recursos humanos; a busca por um atendimento de excelência.

Fonte: TJ/RN | 21/06/2018.

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