TJ/MS: Certidões on-line beneficiam candidatos e compradores de imóveis

Faltando pouco mais de três meses para as eleições no Brasil, os candidatos aos cargos públicos em todo país se preparam para apresentar suas candidaturas. E entre os requisitos está a apresentação de certidões criminais negativas, para se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O documento pode ser obtido de forma rápida e gratuita, pela internet, no Portal do TJMS.

Afora as certidões criminais, o portal do TJMS também expede de forma rápida e gratuita certidões negativas de ações cíveis, que contribuem, sobremaneira, para auxiliar adquirentes de bens móveis e imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul.

Para acessar é muito fácil. Basta entrar no Portal do TJMS (www.tjms.jus.br), ir ao menu Serviços e clicar em Certidões. Recentemente, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS (TI) colocou em operação uma nova página do serviço, muito mais intuitiva e simples de usar. Mas a principal novidade foi a separação das certidões em criminais e cíveis.

Segundo o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TJMS, havia um pleito de o Tribunal Justiça propiciar ao usuário que escolhesse entre emitir uma certidão cível ou criminal. Antes só era possível distinguir entre primeiro e segundo grau. “Antes o sistema misturava estas demandas. Com esta novidade, o cidadão pode acessar o site do TJMS e obter, de forma gratuita, de qualquer parte do país, a certidão de segundo grau cível e/ou criminal. Isto vai gerar um benefício muito grande para os candidatos nas eleições de outubro, que necessitam comprovar ausência de condenação em segunda instância”, disse.

Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul possui quase a totalidade de seus processos em meio eletrônico. Isto possibilita que o banco de dados encontre com facilidade uma informação judicial. Basta ter em mãos informações básicas, como nome completo, CPF e nome dos pais.

Em relação à certidão negativa cível, enfatizou o Des. Luiz Tadeu, a importância de referida certidão é para quem está adquirindo bens móveis ou imóveis. Essa certidão permite ao comprador examinar a situação processual do vendedor, ou seja, se existe contra ele ações que possam levá-lo à insolvência e até se o bem a ser adquirido se encontra ou não penhorado por dívidas em execução ou sob protesto contra alienação de bens. O comprador que obtém certidão positiva, por exemplo, não pode amanhã ou depois alegar que desconhecia a situação de insolvência ou pré-insolvência do vendedor. Se tirou certidão positiva, por certo que sabe das condições patrimoniais do vendedor.

O magistrado lembra ainda que não há necessidade de as pessoas comparecerem ao TJMS ou aos Fóruns, prática antiga. A presença só é necessária se o sistema on-line apresentar uma positividade na consulta. “Se a certidão for positiva, ou seja, detectando a existência de processo em tramitação, o interessado deverá ir ao cartório distribuidor do Tribunal de Justiça, no horário das 12 às 19 horas, para obter o teor da ação em andamento, ou seja, se há sentença, se transitou em julgado, se está em grau de recurso etc. A partir de então, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) passa a examinar o teor desta certidão”, concluiu o Des. Luiz Tadeu.

Serviço – O pedido pode ser feito no site do TJMS pelo link http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000.

Ao ser solicitado, o sistema encaminhará automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário. A certidão on-line tem a mesma validade da física, podendo ainda ter sua autenticidade verificada pelo mesmo link onde a emissão é feita. Ela deve ser aceita em todos os locais e órgãos municipais, estaduais e federais.

Somente em algumas situações a certidão não pode ser emitida pela internet, como, por exemplo, quando o sistema apontar a existência de homônimos ou ainda de certidão positiva. Nestes casos, o interessado precisará se dirigir pessoalmente ao Fórum ou ao Tribunal de Justiça.

Fonte: IRIB – TJ/MS | 18/06/2018.

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CNJ Notícias: Provimento regula regras para registro de terras indígenas – entrevista Márcio Evangelista

Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.

Por meio de provimento, a Corregedoria Nacional de Justiça regulou os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios no registro de terras indígenas já demarcadas e homologadas pela União.

A elaboração da norma contou com a participação de todas as corregedorias dos tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como da Associação dos Notários e Registradores do Brasil e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

“Este provimento é resultado de estudos de mais de um ano, trata-se de uma demanda da Procuradoria Geral da República (PGR)”, explica Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Em seu pedido, a PGR argumenta que a Fundação Nacional do Índio (Funai) enfrenta dificuldades no registro dessas áreas apesar de apresentar requerimento fundamentado para subsidiar a solicitação.

De acordo com Evangelista, são recorrentes as discussões sobre o tema e as negativas de registro e averbações pelos mais diversos motivos. A instrução, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, elenca prazos e os documentos que devem ser apresentados quando do requerimento de abertura da matrícula – quando não houver registro anterior – ou de averbação – no caso da existência de matrícula prévia.

Entre eles está a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente da União, planta e memorial descritivo do perímetro da terra indígena demarcada e homologada e a certidão de conclusão de processo administrativo expedida pelo órgão competente.

Para instrução do requerimento, o oficial de registro de imóveis deverá consultar diretamente os assentamentos que mantiver, inclusive para efeito de verificação da inexistência de registro anterior, sendo proibida a exigência de apresentação de certidões dos assentos existentes em sua própria serventia.

Com isso, acredita Márcio Evangelista, as corregedorias locais poderão fiscalizar com mais segurança. A PGR e os órgãos da união em defesa dos direitos Indígenas também poderão atuar com mais celeridade e precisão.

“A instrução apenas regula as determinações da Constituição Federal e de leis que tratam do assunto. É um tema, infelizmente, ainda pouco explorado e de grandes implicações e acredito que coloca o tema novamente na agenda política”, conclui. Clique aqui para acessar a íntegra do Provimento n.70, publicado nesta quarta-feira (13.06).

Fonte: IRIB – CNJ | 18/06/2018.

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Recivil orienta registradores civis mineiros a cadastrarem sinal público de tradutores

Tradutor público também pode ter o sinal cadastrado na CRC Nacional.

O Recivil orienta os registradores civis mineiros a cadastrarem o sinal público de tradutores na CRC Nacional. A iniciativa facilita o trabalho de apostilamento de documentos dando segurança, eficiência e agilidade no atendimento ao cidadão.

A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) possui um banco específico para o arquivo do Sinal Público de tradutores. No entanto, o cadastro só pode ser realizado por registradores civis, que são os únicos com acesso ao sistema.

A aposição de apostila em tradução de documento público produzido no território nacional somente é admitida em tradução realizada por tradutor público ou nomeado ad hoc pela junta comercial. Esse módulo da CRC Nacional permite o cadastro dos sinais públicos de tradutores para posterior consulta para apostilamento de documentos emitidos por eles, facilitando o trabalho do registrador civil.

O Recivil orienta aos registradores civis que recebam os tradutores públicos de suas regiões e façam o cadastro dos sinais na Central de acordo com o Manual Central de Sinal Público-Tradutores. O cadastro é simples e gratuito.

Para efetuar o cadastro na Central de Tradutores será necessário acessar a CRC Nacional com o certificado digital, acessar o menu “Central de Tradutores”, que fica localizado do lado esquerdo do site, e clicar em “Cadastrar”.

O formulário com os dados do tradutor deve ser completamente preenchido. Adicione o idioma correspondente e em seguida pressione o botão “Gravar” para prosseguir para a tela de importação dos documentos.

Nessa tela é possível gerar o “Modelo de Sinal Público” da mesma forma que foram feitos os do oficial e do preposto. É possível também anexar os documentos selecionando a opção correspondente a cada documento e pressionando o botão “Carregar Arquivo”.

Os documentos deverão estar digitalizados no formato PDF. Para o cadastro do tradutor serão necessários: Sinal Público, documento de identificação e comprovante de inscrição.

Os tradutores cadastrados podem ser pesquisados por qualquer cartório na CRC Nacional utilizando a opção “Pesquisa” no menu “Central de Tradutores”.

Fonte: Recivil | 18/06/2018.

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