TJ/SP PUBLICA DECISÃO SOBRE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN

ISSQN – Serviços notariais, cartorários e de registros – Mandado de Segurança – Base de cálculo que deve corresponder apenas à parte destinada ao notário como contraprestação pelo serviço prestado Sentença recorrida que está em consonância com jurisprudência firme deste Tribunal e desta Câmara no sentido de que a base de cálculo do ISS deve ser, tão-somente, o valor auferido pelo oficial delegatário, daí estando excluídos os demais encargos a ele não pertencentes, recebidos a título de emolumentos e repassados ao Estado e demais órgãos públicos (IPESP, Sinoreg, Santa Casa e Tribunal de Justiça) Sentença mantida por seus próprios fundamentos Recursos oficial e voluntário desprovidos.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Fonte: CNB/SP – TJ/SP | 08/06/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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